Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0006675-71.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5

 


 

EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO – TRF5. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE 13 A 17/9/2021, E APROVADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL NA SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NOS DIAS 14 a 16 DE MARÇO DE 2022.

 

Por meio deste processo de Inspeção Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001/2020.

 

Processo de Inspeção Ordinária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0006675-71.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5


RELATÓRIO 

 

Cuida-se de Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal – CJF, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, do art. 3º, inciso III, do Provimento 1/2009 e da Portaria CJF n. 434, de 19 de agosto de 2021, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no período compreendido entre os dias 13 a 17/9/2021, constante nos autos do processo eletrônico SEI/CJF n. 0001437-02.2021.4.90.8000.

 

O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Federal, realizou a Inspeção das unidades jurisdicionais (gabinetes do corpo diretivo e gabinetes vinculados às turmas), unidades processantes e órgãos de apoio jurisdicional.

 

O relatório de inspeção, tão logo concluído, foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

 

É o relatório.


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0006675-71.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5

 


 

VOTO 

 

                        A EXMA. SRA. MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):  

 

Cuida-se de Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado na cidade de Recife-PE.

 

O escopo da Inspeção Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CJF e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do TRF5, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Inspeção Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do CJF e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

O Relatório de Inspeção, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos (Ids. 4725328-4725329).

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001, de 2020, o Relatório da Inspeção Ordinária no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:

 GABINETES DO CORPO DIRETIVO:

 

I. GABINETES DO CORPO DIRETIVO:

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

 

            “No contexto da análise realizada segundo os parâmetros fixados, não existe recomendação específica a ser dada, estimulando-se, contudo, a unidade a manter a excelente organização de trabalho demonstrada, para expansão das boas práticas e consecução dos objetivos divisados e descritos pela equipe de gestão do órgão.”

 

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Desembargador Federal ALEXANDRE LUNA FREIRE


“Medidas e recomendações para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir a recomendação do item 9, relativa ao feito que permanece na digitalização e ao julgamento do pedido de vista;

b) Instar (via ofício) a Diretoria Geral para a melhoria do sistema informático BI, de modo a permitir a obtenção de dados relativos ao item 4.6 (apto a facilitar o controle do Gabinete e a transparência);

c) Procurar aumentar a produtividade quanto ao exame dos recursos pendentes de juízo de admissibilidade (e providências correlatas) distribuídos antes de 29/3/2021, tema no qual a equipe está ciente e empenhada (observações do item 11); e

d) Manter o espírito colaborativo demonstrado pela equipe e as boas práticas.”

 

GABINETE CORREGEDORIA REGIONAL

Desembargador Federal ÉLIO SIQUEIRA FILHO


“No contexto da análise realizada segundo os parâmetros fixados, não existe recomendação específica a ser dada, estimulando-se, contudo, a unidade a manter a excelente organização de trabalho demonstrada, para expansão das boas práticas e consecução dos objetivos divisados e descritos pela equipe de gestão do órgão.”

 

 II. GABINETES DE DESEMBARGADORES FEDERAIS

 

1ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) estabelecer um plano para o incremento da produtividade do gabinete visando, especialmente, ao atendimento da Meta 1 do CNJ e à inversão do fluxo de processos;

c) manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos, sem prejuízo da constante busca de alternativas para imprimir maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

d) atribuir prioridade ao julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa distribuídos até 31/12/2018 (Meta 4/2021 CNJ);

e) direcionar os esforços para o julgamento dos feitos criminais, visando ao cumprimento da Meta Específica 1 (Baixar número maior de feitos criminais do que casos novos criminais no ano corrente/Julgar número maior de feitos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente);

f) conferir celeridade ao julgamento dos embargos de declaração;

g) regularizar as pendências da inspeção anterior, tão logo os feitos que aguardam digitalização retornarem à unidade, bem como as pendências da autoinspeção anterior;

h) providenciar o sobrestamento dos feitos em matéria previdenciária, com determinação de suspensão nacional pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, tal como já realizado pela unidade em relação aos feitos de natureza criminal, tributária e administrativa;

i) lavrar com maior celeridade os acórdãos dos processos julgados pela unidade; e

j) analisar os feitos em que há pedido de tutela provisória não apreciado conclusos há mais de 10 dias.

Em termos de atendimento de metas, o desempenho da unidade, de modo geral, é positivo, com algumas exceções, que já constituíram objeto de algumas das recomendações acima.

Diante disso, na expectativa de que a unidade cumpra essas recomendações, inclusive no que tange à adoção de políticas de gestão que viabilizem o atendimento mais acurado de todas as metas estabelecidas, tem-se que, por ora, não se justifica sua inclusão no Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais, instituído pelo Provimento n. 6/2021/CG-CJF.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) concentrar os esforços para o julgamento dos feitos criminais em que há anotação de réu preso;

c) atribuir preferência à inclusão em pauta das ações em matéria criminal, visando ao cumprimento da Meta Específica 1 (Baixar número maior de feitos criminais do que casos novos criminais no ano corrente/Julgar número maior de feitos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente);

d) priorizar o julgamento dos processos mais antigos com vista ao atendimento da Meta 2/2020 do CNJ e da Meta 2/2021 do CNJ;

e) estabelecer um plano para o incremento da produtividade do gabinete visando, especialmente, ao atendimento da Meta 1 do CNJ e à inversão do fluxo de processos;

f) atribuir prioridade ao julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública e às ações de improbidade administrativa distribuídos até 31/12/2018 (Meta 4/2021 CNJ);

g) promover o impulsionamento necessário para julgamento dos feitos que tenham por objeto matéria ambiental;

h) pautar os feitos em que foi formulado pedido de vista pelo gabinete há mais de 120 dias;

i) pautar os feitos adiados pelo gabinete há mais de 120 dias;

j) reduzir o tempo destinado à lavratura dos acórdãos após realizada a sessão de julgamento;

k) conferir celeridade ao julgamento dos embargos de declaração, e dos agravos legais/regimentais, especialmente, em ambos os casos, aqueles com conclusão superior a 30 dias;

l) regularizar as pendências tanto da inspeção, como da autoinspeção anterior; e

m) identificar os processos com determinação de suspensão nacional pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal e providenciar seu respectivo sobrestamento.

Em termos atendimento de metas, o desempenho da unidade, de modo geral, é positivo, com algumas exceções, que já constituíram objeto de parte das recomendações acima.

Diante disso, na expectativa de que a unidade cumpra essas recomendações, inclusive no que tange à adoção de políticas de gestão que viabilizem o atendimento mais acurado de todas as metas estabelecidas, tem-se que, por ora, não se justifica sua inclusão no Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais, instituído pelo Provimento n. 6/2021/CG-CJF.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) envidar, no cumprimento da Meta 1 CNJ, os mesmos esforços despendidos no cumprimento de outras metas;

c) atribuir preferência à inclusão em pauta dos recursos em mandados de segurança coletivos;

d) manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos, sem prejuízo da permanente busca de alternativas para manter o atual fluxo processual do gabinete;

e) impulsionar o julgamento dos feitos que tenham por objeto matéria ambiental;

f) dar continuidade ao esforço destinado à diminuição do acervo relativo a processos com embargos de declaração, julgando especialmente aqueles com conclusão superior a 30 dias.

Em termos atendimento de metas, o desempenho da unidade, de modo geral, é positivo, exceto quanto ao que já constitui objeto de recomendação.

Diante disso, na expectativa de que a unidade cumpra essa recomendação, bem como de que ela mantenha e aprimore políticas de gestão que viabilizem o atendimento mais acurado de todas as metas estabelecidas, tem-se que, por ora, não se justifica sua inclusão no Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais, instituído pelo Provimento n. 6/2021/CG-CJF.”

 

2ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO


Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) apesar dos bons resultados das Metas 4 e 6 para 2020 e 2021, priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e às ações civis públicas, considerando o acervo existente;

c) continuar a priorizar o julgamento dos embargos de declaração com conclusão superior a 30 dias, bem como dos processos com tutela provisória concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias, e não submetidas ao exame do colegiado (número ainda alto, conforme item 35, acima);

d) diminuir o tempo médio entre a distribuição do feito e o primeiro julgamento, de modo a aproximá-lo da média do Tribunal;

e) manter e enfatizar as metas voltadas à diminuição do acervo e ao julgamento dos processos mais antigos (Meta 2) e os com prioridade legal e;

f) manter o bom método de trabalho e as boas práticas.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA


“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) apesar dos bons resultados das Metas 4 e 6 para 2020 e 2021, priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e às ações civis públicas, considerando o acervo existente;

c) continuar a priorizar o julgamento dos embargos de declaração com conclusão superior a 30 dias, bem como dos processos com tutela provisória concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias, e não submetidas ao exame do colegiado;

d) procurar aproximar o gabinete à média dos gabinetes do TRF5, enfatizando as metas voltadas à diminuição do acervo e ao julgamento dos processos mais antigos (Meta 2) e os com prioridade legal;

e) priorizar o julgamento dos processos pendentes da inspeção CJF/2019 (processos n. 0816151-02.2018.4.05.0000 e 0007297-76.2007.4.05.8200); e

f) manter o bom método de trabalho e as boas práticas.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO


“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33 e, também, priorizar o julgamento dos processos pendentes desde a Inspeção CJF/2019 (feitos n. 0000122-75.2009.4.05.8001; n. 0009291-48.2012.4.05.8400; n. 0003529-71.2009.4.05 e n. 0000457-10.2013.4.05.8404);

b) apesar dos bons resultados das Metas 4 e 6 para 2020 e 2021, considerando o acervo existente é necessário priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e às ações civis públicas;

c) por conta do volume ainda grande, continuar a priorizar o julgamento dos embargos de declaração com conclusão superior a 30 dias, bem como dos processos com tutela provisória concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias e não submetidas ao exame do colegiado;

d) manter e enfatizar as metas voltadas à diminuição do acervo e ao julgamento dos processos mais antigos e os com prioridade legal. Apesar de não cumpridas as Metas 1 e 2 no ano anterior (diferença pequena, conforme item 35), o gabinete deve atingi-las neste ano. Assim, o ritmo de trabalho deve ser mantido para que ocorra a diminuição do acervo;

e) manter o bom método de trabalho e as boas práticas, especialmente quanto à transparência das informações, marca que destaca o gabinete.

 

3ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Manter os esforços para garantir o cumprimento da Meta 1/CNJ (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), da Meta 2/2021 CNJ (julgar processos mais antigos distribuídos até 31/12/2016) e da Meta Específica 1 (baixar número maior de feitos criminais do que casos criminais no ano corrente/julgar número maior de feitos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente).

b) No mais, o método de trabalho adotado tem se mostrado eficiente, de maneira que merece elogios.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALO MOREIRA


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir a recomendação do item 33;

b) Manter os esforços para garantir o cumprimento da Meta 2/2020 CNJ;

c) No mais, o método de trabalho adotado tem se mostrado eficiente, de maneira que a unidade merece elogio pela melhoria contínua.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as 10 recomendações do item 33;

b) Implementar um plano de acervo, com o objetivo de aumentar a produtividade, de modo a cumprir com maior eficiência as metas do CNJ;

c) Adotar medidas para a inversão do fluxo processual, de forma a aumentar os processos baixados em relação aos distribuídos;

d) Priorizar o julgamento dos embargos de declaração em prazo superior a 30 dias dependentes de julgamento (553), com aumento ainda maior em comparação ao ano anterior (442).”

 

4ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO


“Destaca-se a importância dos esforços da unidade em aprimorar a gestão processual, recomendando-se sejam mantidas as conquistas e avanços alcançados, com monitoramento para aperfeiçoamento, no que necessário conforme apontado anteriormente, das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, e dos indicadores da evolução do acervo (variações de saldo, urgências, classes processuais sensíveis, temas de maior incidência e eventuais atrasos), por meio do sistema de Business Intelligence.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT


“Destaca-se a importância dos esforços da unidade em aprimorar a gestão processual, recomendando-se sejam mantidas as conquistas e avanços alcançados, com monitoramento para aperfeiçoamento, no que necessário conforme apontado anteriormente, das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO


“Destaca-se a importância dos esforços da unidade em aprimorar a gestão processual, recomendando-se sejam mantidas as conquistas e avanços alcançados, com monitoramento para aperfeiçoamento, no que necessário conforme apontado anteriormente, das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.”

 

 III. UNIDADES DE PROCESSAMENTO:

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA


“Não há recomendações.

A Unidade merece elogio pela eficiência e melhoria contínua.”

 

SUBSECRETARIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, ESPECIAIS E ORDINÁRIOS


“A unidade, apesar de contar com poucos servidores, executa as tarefas com excelência e primor, razão pela qual não se faz necessária qualquer recomendação específica.

Sugere-se, apenas, uma aproximação maior com a Presidência a fim de conseguirem a permissão para o uso e confecção de vídeos institucionais internamente, bem como para obterem a integração dos sistemas processuais utilizados no tribunal.

Avaliar a conveniência e a oportunidade de se incluir no plano de gestão e governança o Módulo de Jurisdição Extraordinária - MJE, apresentado pelo Juiz Federal da 1ª Região, Rafael Leite Paulo, em auxílio ao Conselho Nacional de Justiça.

O MJE está sendo desenvolvido por empresa contratada pelo STF, com a participação e validação negocial do próprio STF, STJ e CNJ, o qual tem por finalidade facilitar o peticionamento e julgamento da admissibilidade pelos tribunais, com utilização de interfaces modernas e soluções tecnológicas avançadas, integradas às soluções de Inteligência Artificial.”

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES, AÇÕES COLETIVAS E DE JURISPRUDÊNCIA


“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Dar início às tratativas necessárias ao desenvolvimento do plano de gestão da unidade;

b) Prosseguir nos estudos visando à criação de eventual ferramenta informática que facilite a indicação e percepção, sempre que isso ocorra, de que o tema do processo está abrangido por precedente de repercussão geral ou repetitivo;

c) Examinar a conveniência de união de esforços e comunhão de comunicação dos precedentes da TNU também pelo Nugep; e

d) De resto, manter o método de trabalho e boas práticas, de modo que as informações cheguem com velocidade e clareza aos destinatários e aplicadores dos dados.”

 

SUBSECRETARIA DO PLENÁRIO


“Não há recomendações específicas a serem feitas, além das acima especificadas, apenas que sejam mantidas as boas práticas realizadas pelos servidores da unidade inspecionada.”

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DAS CAUSAS DE COMPETÊNCIA DA 1ª TURMA


“Trata-se de unidade que, no geral, funciona a contento, e que conseguiu fazer com que a adoção do regime de teletrabalho, em razão da pandemia de Covid-19, não prejudicasse a realização de sessões de julgamento, sejam elas virtuais ou telepresenciais.

No entanto, em que pesem as boas práticas que permeiam a unidade, recomenda-se que seja avaliada, no âmbito do TRF5, a adoção de políticas mais efetivas e eficazes, no que tange à digitalização de processos físicos.”

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DAS CAUSAS DE COMPETÊNCIA DA 2ª TURMA


“Medidas e recomendações para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações constantes no item 25, acima; e

b) Diante do grande volume de feitos, manter o método de trabalho e boas práticas, especialmente as voltadas para a redução do tempo de trâmite do acervo.”

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DAS CAUSAS DE COMPETÊNCIA DA 3ª TURMA


“Medidas e recomendações para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações constantes no item 25;

b) Verificar a possibilidade do retorno dos servidores, ao trabalho presencial, ainda que gradativamente, e em sistema de rodízio semanal, bem como o aumento/direcionamento de pessoal para viabilizar a digitalização e migração do acervo físico da unidade para o PJe; e

c) Verificar, também, na medida do possível, o retorno dos estagiários ao trabalho presencial.”

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DAS CAUSAS DE COMPETÊNCIA DA 4ª TURMA


“No contexto da análise realizada segundo os parâmetros fixados, não existe recomendação específica a ser dada, estimulando-se, contudo, a unidade a manter a excelente organização de trabalho demonstrada, para expansão das boas práticas e consecução dos objetivos divisados e descritos pela equipe de gestão do órgão.”

 

DIVISÃO DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO


“Recomenda-se, substancialmente, a procura de soluções para os problemas existentes no recebimento e distribuição de recursos interpostos de decisões interlocutórias e de sentenças proferidas pela Justiça Estadual, no exercício da competência federal delegada.

No que tange aos processos físicos oriundos da Justiça Estadual (competência federal delegada), quando seus originais são encaminhados ao Tribunal, sugere-se que se pondere acerca da possibilidade de sua digitalização e distribuição imediata, pelo menos até que se encontre uma solução melhor para o problema.

No mais, alerta-se a unidade quanto à importância de que ela mantenha suas boas práticas e aperfeiçoe-as constantemente.”

 

SUBSECRETARIA DE PRECATÓRIOS


“Trata-se de unidade saneada e bem organizada.

Em face disso, recomenda-se que:

a) seus gestores zelem pela manutenção e aperfeiçoamento de suas metodologias e boas práticas;

b) seja fomentada a capacitação permanente de seus servidores;

c) seja mantida a boa prática de difusão de informações a todas as unidades judiciárias da 5ª Região incumbidas da expedição de precatórios/RPVs endereçados ao TRF5;

d) em sintonia com os órgãos da tecnologia da informação do TRF5, seja periodicamente verificado o grau de segurança dos processos de trabalho da unidade, que lida com operações extremamente sensíveis.”

 

 IV. UNIDADES ESPECIAIS

 

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 5ª REGIÃO


“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Indicar formalmente à Administração do Tribunal as necessidades de pessoal na COOJEF, considerando o crescente ajuizamento de ações nos Juizados Especiais.

b) Realizar o controle do número de processos sobrestados na 5ª Região por decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização ou em recurso repetitivo.

c) No mais, manter o qualificado trabalho realizado.”

 

GABINETE DE CONCILIAÇÃO


“Medidas e recomendações para o aprimoramento da unidade:

a) Criar quadro próprio de servidores para o Gabinete da Conciliação, vinculados à Corregedoria, tendo em vista que os servidores atuam nas diversas competências a ela atribuída;

A referida medida se faz extremamente necessária, inclusive, para o cumprimento do disposto na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, principalmente no que diz respeito à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

b) Destinar orçamento próprio para o Gabinete da Conciliação para ações de formação e capacitação de servidores, instrutores e conciliadores voluntários, de acordo com o que dispõe o inciso II, do artigo 2º, da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

c) Criar cadastro único de conciliadores de todos os CEJUSCs, de forma que seja possível realizar virtualmente as audiências de conciliação dos processos remetidos ao Tribunal para tentativa de acordo, e, com isso, evitar que o processo seja enviado à origem para tal fim.

d) Implementar no tocante à Justiça Restaurativa, matéria afeta à conciliação, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Resolução 225/2016, do CNJ, os programas de JR, que deverão ser coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica, com as seguintes atribuições, dentre outras, in verbis:

'I – desenvolver plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, sempre respeitando a qualidade necessária à sua implementação;

II – dar consecução aos objetivos programáticos mencionados no art. 3º e atuar na interlocução com a rede de parcerias mencionada no art. 4;

III – incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, sempre prezando pela qualidade de tal formação, que conterá, na essência, respostas a situações de vulnerabilidade e de atos infracionais que deverão constar dentro de uma lógica de fluxo interinstitucional e sistêmica, em articulação com a Rede de Garantia de Direitos;

IV – promover a criação e instalação de espaços de serviço para atendimento restaurativo nos termos do artigo 6º, desta Resolução'.”

 

ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO


“Considerando a pouca ou quase nenhuma participação dos desembargadores nos cursos oferecidos pela ESMAFE, recomenda-se a elaboração de consulta aos magistrados a fim de saber quais as áreas de interesse para a realização de cursos específicos.

Sugere-se que sejam convidados ministros dos tribunais superiores para palestrar nos cursos destinados aos desembargadores.

Recomenda-se a criação de quadro permanente de servidores, pois alguns cargos são apenas cedidos pelo Tribunal.

Maior integração da ESMAFE com o Gabinete de Conciliação, de forma a efetivar a formação de conciliadores e mediadores voluntários, já que há grande demanda neste sentido.

Elaborar curso específico para sensibilização dos magistrados em Justiça Restaurativa.”

 

NÚCLEO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA


“Conforme dito pelos servidores, há atraso na digitalização dos processos físicos da unidade inspecionada, motivo pelo qual recomenda-se a realização de esforço concentrado para a devida consecução da tarefa.

Quanto ao novo sistema de cadastro de informações dos magistrados que está em andamento no CJF, recomenda-se um diálogo aproximado com os responsáveis naquela instituição a fim de que seja solicitada prioridade em sua implantação no âmbito dos Tribunais.

No mais, recomenda-se a manutenção e o aperfeiçoamento das boas práticas realizadas pelos servidores da unidade inspecionada.”

 

SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL


“Tendo em vista o satisfatório trabalho desenvolvido no setor, e, ainda, a excelência do projeto ora proposto para melhorias na área de segurança institucional e patrimonial, não há recomendação específica para a unidade. O Tribunal deve, apenas, destinar orçamento suficiente para a unidade de forma que se possa colocar em prática o projeto então apresentado.

Sugere-se, tão somente, em razão da pandemia Covid-19, a continuidade das formações em cursos EAD para os servidores impossibilitados de retornarem às atividades presenciais, enquanto as condições sanitárias e de segurança assim exigirem.”

 

ESTATÍSTICA

[Não se registrou recomendações]

 

SISTEMAS JUDICIAIS ELETRÔNICOS


“As recomendações não estão listadas em ordem de importância ou prioridade:

1. Elaborar e implementar o Plano de Continuidade de Negócios - PCN, conforme estabelecido na determinação 9.6.1. do Acórdão 2732/2017-TCU-Plenário e no art. 36 da Resolução CNJ n. 370/2021, com base nas normas NBR ISO 23313 e NBR ISSO 22301, bem como o Plano de Continuidade de Serviços de TI para os processos críticos, especialmente no que se refere aos serviços judiciais, contemplando:

Plano de Continuidade Operacional (PCO);

Plano de Recuperação de Desastres (PRD);

Plano de Gestão de crises (PGC);

Plano de Comunicação (PCOM);

Plano de Contingência.

2. Definir os processos e ativos críticos da organização estabelecida no Plano de Ação de Segurança Cibernética na Justiça Federal de forma a permitir aplicação de políticas diferenciadas, conforme a criticidade do processo de negócio, especialmente relacionado às áreas de Segurança da Informação e Continuidade de Serviços de TI. Para tanto, faz-se necessária a elaboração de uma política de classificação de ativos no âmbito do Tribunal.

3. Criar a unidade de gestão de segurança da informação, conforme estipulado no Anexo I da Resolução CJF n. 687/2020.

4. Instituir formalmente a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR) e elaborar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos (conforme modelo no Anexo II da Portaria CNJ n. 162/2021), bem como o Plano de Gestão de Riscos de TIC, conforme determina o art. 37 da Resolução CNJ n. 370/2021.

5. Garantir o funcionamento das comissões e comitês de segurança cibernética para que se mantenham atuantes.

6. Realizar treinamentos para as equipes da STI, membros de comitês e comissões voltados à segurança cibernética, bem como os usuários de serviços de TIC, visando desenvolver competências aplicadas ao combate a ameaças cibernéticas.

7. Implementar o Processo de Gerenciamento e Controle de Ativos de TI (NBR ISO/IEC 27001:2013).

8. Implementar o Processo de Gerenciamento de Mudanças (NBR ISO/IEC 27001:2013).

9. Dar continuidade ao processo de treinamento da equipe da STI, especialmente em relação a competências técnicas, consoante ao art. 27 da Resolução CNJ n. 370/2021.

10. Elaborar a política de gestão de pessoas voltada para a área de TIC, levando em consideração o disposto na Resolução CNJ n. 370/2021, que estabeleça mecanismos de combate à evasão de talentos na área.

11. Elaborar plano de ação com vistas à diminuição da dependência de mão de obra requisitada e terceirizada no âmbito da STI e a gradual substituição desses por servidores do quadro de pessoal.

12. Manter a política de conversão de cargos vagos em cargos de TIC e provê-los quando possível visando diminuir o deficit de servidores na área.

13. Realizar pesquisa de satisfação dos usuários internos e externos, de periodicidade anual, proporcionando medição atualizada dos problemas enfrentados pelos usuários, possibilitando melhor direcionamento das ações, investimentos e melhoria no atendimento.

Por fim, agradecemos a toda a equipe de TI do TRF5 pela presteza, disponibilidade e rapidez nas entregas das informações solicitadas, bem como ressaltamos a cordialidade no trato.”

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Inspeção Ordinária e considerado o acima disposto:

1.            O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF), pelo que determino a remessa dos autos àquela Corregedoria, com registro de arquivamento no CNJ;

2.            Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão;

3.            Dê-se ciência ao TRF5, certificando-se a data e a forma da comunicação.

 

É como voto.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  

Corregedora Nacional de Justiça   

 

 

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