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 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0001114-37.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL

 


 

RELATÓRIO 

 

 

 

 

 

 

 

Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no período de 18 a 22 de março de 2019, em cumprimento à Portaria CN-CNJ n. 05, de 14 de fevereiro do corrente ano. 

 

 

 

 

 

 

 

A equipe de inspeção, composta por 4 (quatro) Magistrados e 8 (oito) servidores, inspecionou:  os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça; as áreas administrativas e o sistema processual eletrônico vinculados à Presidência;  o setor extrajudicial,  expedientes administrativos  e o setor de inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça; a Secretaria Judiciária; e 4 (quatro) gabinetes de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 

 

 

 

 

 

 

 

A inspeção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs ficou sob a responsabilidade da Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida. 

 

 

 

 

 

 

 

Os relatórios preliminares foram enviados ao Tribunal de Justiça inspecionado e aos gabinetes dos Senhores Conselheiros,  conforme preceitua o art. 59, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – RGCNJ. O Tribunal de Justiça de Alagoas apresentou razões e justificativas.

 

 

 

 

 

 

 

É o breve relatório.

 


 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001114-37.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL

 

VOTO 

 

O EXMO. SR. MINISTRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO (Relator): 

 

Cuida-se de relatórios de Inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas  no período de 18 a 22 de março de 2019. 


 O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas deste Conselho Nacional de Justiça, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com vistas a auxiliar o aprimoramento da prestação do serviço jurisdicional prestado por aquela Corte aos jurisdicionados. 


Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ). 

 

Como relatado, os relatórios preliminares foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do art. 59, caput, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual  apresentou razões e justificativas que foram incluídas na versão definitiva.


 Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram determinações e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, em procedimentos  de Pedido de Providências (PP). A seu turno, outras situações encontradas  deram ensejo à expedição de recomendações. 


Ante o exposto, submeto o relatório definitivo  de Inspeção  realizada no  Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e o Relatório de Inspeção no NUPEMEC e CEJUSCs à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, e, uma vez aprovado, determino: 

 I) A instauração de Pedido de Providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações à Presidência – Administrativo”, tendo por requerida a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações: 

1.       Apresentar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os pagamentos de gratificação de insalubridade aos servidores Valdo de Lima, Ronaldo Pereira Leite de Vasconcelos, Isaias Soares da Silva e Adelmo Cavalcante de Albuquerque, enviando os laudos positivos para ocorrência em caso concreto que justifique a percepção da referida vantagem; 

2.       Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca dos fundamentos para o pagamento a título de indenização de férias não gozadas aos servidores; 

3.       Formalizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o projeto de nova reestruturação do organograma das unidades do Tribunal, e prever em normativos as atribuições para todos os cargos e todas as funções comissionadas, inclusive com vistas atender o disposto na Resolução CNJ n. 88/2009 e no inciso V do art. 37 da Constituição Federal; 

4.       Adequar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento das rubricas denominadas “Fim de Carreira” a Magistrados, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça; 

5.       Elaborar, em 60 (sessenta) dias, o plano de obras, atualizando-o de acordo com o disposto na Resolução n. 114/2010;

6.       Providenciar a instalação de portas com detectores de metais nas dependências do Fórum da Capital (Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes); 

7.       Planejar, no prazo de 30 (trinta) dias, processo licitatório para manutenção de veículos, nos termos da Lei n. 8.666/93 ou Lei n. 10.520/2002.

 

II) A instauração de Pedido de Providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações à Presidência – Secretaria de Tecnologia da Informação”, tendo por requerida a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:

1.       Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado sobre a manutenção do sistema atual em detrimento da implantação do PJe em sua última versão e quais as providências adotadas para a implantação do PJe no prazo da Resolução n. 185 do CNJ;

2.       Apresentar em até 30 (trinta) dias cronograma de alteração do sistema ou o procedimento do Tribunal para que todas as juntadas de petição ocorram de forma automática;

3.       Apresentar em até 30 (trinta) dias cronograma de alteração do sistema para que se adeque à tabela única de movimentos e inclua o conceito de complementos;

4.       Publicar em até 60 (sessenta) dias nova portaria que inclua os gestores das unidades de TI ou responsáveis pelos macroprocessos no Comitê Gestor de TI, conforme art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 211/CNJ;  

5.       Apresentar em até 30 (trinta) dias cronograma com ações realizadas e a realizar pelo tribunal para cumprir com a Resolução n. 211/CNJ.

 

III) A instauração de Pedido de Providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações à Corregedoria”, tendo por requerida a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:

1.       Apresentar informações complementares sobre os cargos comissionados alocados na Corregedoria, no prazo de 90 (noventa) dias, apurando a divergência de dados verificada;

2.        Instaurar procedimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas a atender determinação do CNJ nas representações por excesso de prazo n. 589-55.2019 e n. 699-54.2019;

3.       Averiguar os processos administrativos disciplinares instaurados nos últimos 5 (cinco) anos e encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, cópias dos acórdãos de julgamento eventualmente não reportados ao CNJ, incluindo o deliberado nos processos disciplinares n.s 00622-7.2016.001, 04682-8.2014.001 e 04682-8.2014.001, verificados durante a inspeção, mediante solicitação à Presidência do Tribunal – já que após a instauração do PAD, referidos feitos não estão sob responsabilidade da Corregedoria local;

4.       Retificar, no SISPROAD, o andamento do processo físico n. 00103-0.2015.002, comunicando as providências adotadas, no prazo de 60 (sessenta) dias;

5.       Analisar e cobrar maiores informações, com base nas razões prestadas pela Corregedoria local, no prazo de 30 (trinta) dias, o ato de designação da servidora Ana Carla Souza Reis Malta, em razão de aparente inconsistência com a Resolução CNJ n. 07, de 2005;

6.       Realizar peticionamento eletrônico exclusivamente no sistema PJe, fazendo clara referência a Classe e ao Número do Processo em trâmite no CNJ e também na origem, conforme Resolução CNJ nº 185/2013. Informar as providências adotadas no prazo de 30 (trinta) dias;

7.       Cumprir integralmente o disposto nas Resoluções CNJ n. 226/2016 e n. 34/ 2017, informando acerca das providências adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias;

8.       Informar, no prazo de 60 (sessenta) dias, e fiscalizar continuamente a alimentação dos sistemas do CNJ, tais como: Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Sistema Nacional de Interceptação Telefônica, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

9.       Efetuar o acompanhamento das normas expedidas pelos Magistrados de 1° grau, solicitando a remessa obrigatória desses atos à Corregedoria local. Informar acerca das providências adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

IV) A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações à Corregedoria – Setor Extrajudicial”, tendo por requerida a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:

1.       Adotar imediatamente providências capazes de debelar as situações de nepotismo já constatadas, de maneira a sanear as unidades do Estado de Alagoas quanto à necessidade de observância às normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Para o efeito, deve ser levada a cabo a nomeação de responsáveis interinos, em substituição àqueles cuja interinidade resta pontuada por situações de nepotismo, de acordo com a gradação estabelecida pelo Provimento n. 77 da Corregedoria Nacional de Justiça;

2.       Adotar providências imediatas para o recolhimento dos valores excedentes ao teto constitucional, e eventuais procedimentos disciplinares em razão do descumprimento;

3.       Adotar providências para equacionar o problema de possível sobreposição de competências entre a Corregedoria local e o FUNJURIS para a instauração de procedimentos disciplinares em decorrência do descumprimento do teto constitucional pelos interinos.

 

V) A instauração de um Pedido de Providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações às Secretarias das Câmaras - 2ª Câmara Cível”, tendo por requerido o Presidente da 2ª Câmara Cível, para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação:

1.       Diligenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Presidência da Câmara para que sejam pautados os processos 0800113-65.2015.8.02.0000, 0803723-07.2016.8.02.0000, 0700480-48.2016.8.02.0032, 0700462-27.2016.8.02.0032, 0085923-82.2008.8.02.0001 e 0700075-69.2016.8.02.0013, em cumprimento à Resolução CNJ nº 202/2015.

 

VI) A instauração de Pedido de Providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações aos Gabinetes de Desembargadores”, em que se determina ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no prazo de 90 (noventa) dias:

1.       Adotar medidas que possibilitem o controle e o acompanhamento temporal do curso da prescrição, nos termos da Resolução do CNJ n. 112, de 6 de abril de 2010, inclusive por meio da calculadora de prescrição da pretensão punitiva do CNJ.

 

VII) A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001114-37.2019.2.00.0000 – TJAL – Determinações NUPEMEC e CEJUSCs, em que se determina ao TJAL, no prazo de 90 (noventa) dias:

1.       prioridade na instalação de CEJUSCs, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 e do art. 165 do CPC (na Inspeção realizada em maio de 2018 foi determinada a apresentação de cronograma de instalação de CEJUSCs. O cronograma foi apresentado, mas ainda não houve instalação dos CEJUSCs);

2.       capacitação de magistrados de forma abrangente, com oferta de curso de “formação em política pública de tratamento adequado de conflitos de interesses”, não somente àqueles que atuarão da coordenação do CEJUSCs – art. 9º da Resolução CNJ n. 125/2010 (determinação registrada na Inspeção realizada em maio de 2018 e parcialmente atendida, tendo em vista a capacitação tão somente dos magistrados coordenadores de CEJUSCs);

3.       prioridade na capacitação de servidores, conciliadores e mediadores judiciais (artigo 167 do CPC), inclusive daqueles que atuam nos Juizados Especiais (determinação registrada na Inspeção realizada em maio de 2018, parcialmente atendida tendo em vista remanescer a capacitação dos servidores e conciliadores que atuam nos Juizados Especiais);

4.       providências tendentes a compatibilizar a estrutura física e o quadro de pessoal do CEJUSCs com a quantidade de causas passíveis de solução consensual, em atendimento à diretriz legal (art. 334 do CPC);

5.       prioridade no cadastramento de conciliadores e mediadores judiciais, bem como no desenvolvimento de metodologia de avaliação desses profissionais (artigos 167, § 4º, 168, caput, do CPC, 26 da Lei 13.140/2015, 8º, §§ 9º, e 10 da Resolução CNJ n. 125/2010) – determinações registradas na Inspeção realizada em maio de 2018 ainda pendentes de cumprimento.

 

Foram expedidas recomendações que constam do corpo do relatório da inspeção e do quadro-resumo  que serão acompanhadas nos autos deste Processo de Inspeção. 

 

Determino à Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça que providencie a abertura dos Pedidos de Providências supramencionados, devendo, nos procedimentos a serem instaurados, i) juntar cópia dos relatórios de Inspeção e da presente decisão; ii)  certificar nos presentes autos a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão; iii)        anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TJAL – Inspeção Ordinária”.

 

A Secretaria Processual também deverá trasladar cópia do presente relatório aos autos dos Pedidos de Providências autuados sob os números 0006784-90.2018.2.00.0000, 0006778-83.2018.2.00.0000, 0006815-13.2018.2.00.0000, 0006791-82.2018.2.00.0000, 0006798-74.2018.2.00.0000 e 0006793-52.2018.2.00.0000.

 

Por fim, deverão ser  apensados os Pedidos de Providências instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe.

 

O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados Pedidos de Providências.

 

As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas quanto às recomendações constantes no relatório de Inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos. 

 

Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, com ou sem informações,  retornem conclusos. 

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que se justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público.

 

Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

 

Dê-se ciência ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, certificando-se a data e a forma da comunicação.

 

É como voto.

 Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor Nacional de Justiça Substituto

 

 

 

 

Brasília, 2019-06-27.