Conselho Nacional de Justiça

EMENTA

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCAS. RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS. INSERÇÃO DE DADOS RELATIVOS AO QUANTITATIVO DE MULHERES NAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA. CLASSIFICAÇÃO POR RAMO DE JUSTIÇA, ESTADO, TRIBUNAL E POR INSTÂNCIA. CONSTRUÇÃO DE PAINEL PRÓPRIO DE GÊNERO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 

 

 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni OlssonO Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. , Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004636-67.2022.2.00.0000
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


RELATÓRIO

 

Trata-se de Pedido de Providências (PP) proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros –AMB, com o objetivo de que este Conselho Nacional passe a fazer constar do Relatório Justiça em Números o quantitativo de mulheres na carreira da magistratura – quantitativo classificado por ramo de justiça, por estado, por tribunal e por instância – nos termos da Resolução nº 255/2018, para “viabilizar o amplo conhecimento desses dados e consequentemente a formulação, implementação e correção de políticas públicas orientadas à inclusão feminina nos espaços do Poder Judiciário”.

Tendo em vista o pleito estar relacionado à alteração e incremento na forma de apresentação dos dados constantes no Relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com base nos objetivos dispostos no art. 5º da Lei nº 11.364/2006, determinei o encaminhamento dos autos àquele departamento, para parecer sobre a viabilidade da proposta.

No Id 4944016, o DPJ manifestou pela pertinência da solicitação apresentada pela requerente ao tempo em que propôs, em vez de incluir os dados no Relatório Justiça em Números, como solicitado, que fosse construído um novo painel público com foco no gênero da magistratura, utilizando-se os dados já existentes no “Módulo de Produtividade Mensal” (MPM), já que, assim, mais informações podem ser periodicamente disponibilizadas de forma mais sistematizada e simples para o usuário final.

Intimada a se manifestar sobre a proposta do DPJ, a requerente, no Id 5034417, manifestou-se no sentido de reconhecer “o mérito quanto à existência de um painel específico para registrar informações acerca da configuração de gênero no Poder Judiciário, pelo que se manifesta favorável, nos termos do parecer, à criação desse painel. No entanto, a par dessa providência, a AMB, considerada a importância, reafirma o pleito de que conste do Relatório Justiça em Números o quantitativo de mulheres na Magistratura — quantitativo esse classificado por ramo de Justiça, por Estado, por Tribunal e por instância —, de sorte a não apenas viabilizar o conhecimento acerca da paridade de gênero no Judiciário, mas também a prestar contas à sociedade, por intermédio de uma publicação de ampla visibilidade, acerca da eficácia das políticas públicas de inserção das mulheres nos espaços de poder”.

É o relatório. Passo ao voto.

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

VOTO

 

Como relatado, trata-se de Pedido de Providências (PP) proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS- AMB, com o objetivo de que este Conselho Nacional passe a fazer constar do Relatório Justiça em Números o quantitativo de mulheres na carreira da magistratura – quantitativo classificado por ramo de justiça, por estado, por tribunal e por instância, para viabilizar o conhecimento da sociedade acerca da paridade de gênero no Judiciário e da eficácia das políticas públicas de inserção das mulheres nos espaços de poder.

Instado a se manifestar, o DPJ emitiu parecer, no Id 4944016, nos seguintes termos:

(...)

Informamos que Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) mantém atualizado em sua página os dados recebidos pelo sistema “Módulo de Produtividade Mensal” (MPM), que contém, entre outras informações, o cadastro dos(as) magistrados(as), que é informado por cada Tribunal, em que uma das informações disponíveis é o sexo do(a) juiz(a). As informações estão disponíveis no Painel MPM https://www.cnj.jus.br/painel-produtividade.

De outro lado, entendemos que a solicitação da Associação é pertinente e demonstra que há espaço para aprimorar o modo como disponibilizamos alguns dados para a sociedade em geral. Compreendendo que o objetivo da AMB consiste em obter, com alguma frequência, dados a respeito da participação feminina na magistratura brasileira em números e percentuais de participação consolidados, semelhantemente ao que foi realizado no relatório "Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário", propomos que, ao invés de incluir os dados no Relatório Justiça em Números, conforme sugerido, que mais informações podem ser periodicamente disponibilizadas se for construído um novo painel público com o foco no gênero da magistratura, utilizando-se os dados já existentes no MPM.

Tendo em vista que os dados hoje disponíveis exigem um intenso trabalho de limpeza e consolidação da base de dados do Painel MPM, pois seu objetivo é diversos e consiste na exibição de dados de produtividade, manifestamos concordância com a proposta de construção do painel de gênero, que trará as informações de forma mais sistematizada e simples para o usuário final.

Desde já esclarecemos que, em razão da própria natureza dos dados, faz-se necessário tecer algumas considerações:

a) Os dados são recebidos por todos os 90 Tribunais, integrando a Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Militar, Eleitoral e Tribunais Superiores, exceto STF. Assim, quando um(a) juiz(a) acumula as jurisdição na Justiça Eleitoral e Justiça Federal/Estadual, são gerados registros duplicados que necessitam de tratamento para exclusão das repetições.

b) Embora haja o campo “tipo juiz”, que pode identificar se é um(a) ministro(a), desembargador(a), juiz(a) titular ou juiz(a) substituto, o campo é associado à produtividade informada. Ou seja, um(a) mesmo(a) magistrado(a) pode estar associado a dois cargos distintos se for titular de uma vara mas atuar em algum período em substituição a outra, por exemplo.

c) A partir de 2022 o relatório “Justiça em Números” e as demais estatísticas judiciais oficiais passaram a produzidas a partir do DataJud – Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 331/2020. Assim, o módulo de produtividade mensal deixou de ser alimentado pelos tribunais com dados de produtividade e a parte de litigiosidade do Painel do MPM não é mais atualizado. As estatísticas processuais estão disponíveis no Painel de Estatísticas do DataJud – https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

Posto isso, para que possamos gerar dados de número de magistrados segundo o cargo ocupado, informamos que já foi deflagrada uma alteração no sistema MPM de forma a incluir tanto os dados do cargo ocupado pelo(a) magistrado(a), quanto informações de raça/cor, também de suma importância para o acompanhamento do perfil ocupado na carreira da magistratura.

Assim, sugerimos acolhimento da sugestão da AMB, com a ressalva de que as informações constem em painel de informação próprio para identificação do gênero dos(as) magistrados(as) segundo o cargo, raça/cor, idade, data de ingresso na magistratura utilizando-se, para tal, dados já existentes ou em processo de desenvolvimento no Módulo de Produtividade Mensal. 

Diante da concordância da requerente com a proposta apresentada, acolho parcialmente o parecer do DPJ, para que as informações solicitadas constem em painel de informação próprio para identificação do gênero dos magistrados segundo o cargo, raça, cor, idade, data de ingresso na magistratura, utilizando-se os dados já existentes ou em processo de desenvolvimento no Módulo de Produtividade Mensal.

Não obstante, a AMB insiste no pedido de inserção das informações referenciadas, também, no Relatório Justiça em Números.

De fato, o Relatório Justiça em Números consiste em importante instrumento de transparência e de prestação de contas e em principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, com ampla visibilidade, divulgando detalhadamente a realidade dos tribunais brasileiros, além dos indicadores e das análises para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.

Como bem destacado pela requerente, “essa transparência e prestação de contas envolve também mostrar à sociedade a eficácia das políticas públicas que o Poder Judiciário vem adotando em favor da equidade de gênero, na esfera da Magistratura, e da consequente inserção das mulheres nos espaços de poder. Daí a relevância de que o número de Magistradas, devidamente segmentado por ramo de Justiça, por Estado, por Tribunal e por instância, também conste do Relatório Justiça em Números, ainda que exista outro painel específico em que se registrem esses dados”.

Ademais, conquanto o DPJ tenha tecido algumas considerações quanto aos esforços necessários para a limpeza e a consolidação da base de dados do Painel do Módulo de Produtividade Mensal, uma vez que seu objetivo é diverso e consiste na exibição de dados de produtividade, o departamento não se manifestou pela impossibilidade de fazê-lo.

Nesse sentido, dada a relevância de se conferir maior transparência a esses dados, a fim de fornecer amplo conhecimento público sobre a efetividade das políticas públicas de inclusão das mulheres nos espaços do Poder Judiciário, entendo por bem acolher o pedido da AMB.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, no sentido de que, ao lado da construção de um painel próprio para identificação do gênero dos (as) magistrados (as) segundo o cargo, raça/cor, idade, data de ingresso na magistratura, utilizando-se, para tanto, dados já existentes ou em processo de desenvolvimento no Módulo de Produtividade Mensal (MPM), o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) encontre soluções técnicas e estatísticas para fazer constar do Relatório Justiça em Números o quantitativo de mulheres nas carreiras da Magistratura, por ramo de Justiça, estado, tribunal e instância, e, assim viabilizar o conhecimento da sociedade a respeito da paridade de gênero e fazer juízo sobre a eficácia das políticas públicas de inserção das mulheres também no Poder Judiciário. 

É como voto.