Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ATO NORMATIVO - 0002907-06.2022.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


ATO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 107/2010. FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA MONITORAMENTO E RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE SIGLA E NOVA NOMENCLATURA. FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE – FONAJUS. RESOLUÇÃO APROVADA. 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim (Relator), Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.

 

RELATÓRIO 

  

O EXMO. SR. CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM (RELATOR): 

Trata-se de proposta de alteração da Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Após a identificação das necessidades de (i) modificar-se o nome do colegiado para torná-lo mais consentâneo à real dimensão de sua atuação e (ii) criar-se uma sigla para facilitar a identificação do Fórum, levei tais constatações ao órgão deliberativo competente, o qual, após analisar as sugestões apresentadas, aprovou as mudanças sugeridas.

Elaborada também uma identidade visual, trago à apreciação do Plenário o conjunto das modificações idealizadas.   

 

 É o relatório.

 

VOTO

 

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM (RELATOR): 

 

A proposta de criação de uma sigla para o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde surgiu com o objetivo de facilitar a identificação deste último pelos atores dos sistemas de justiça e de saúde, e pela sociedade, tal qual já ocorre com outros Fóruns Nacionais instituídos por este Conselho, a exemplo do FONAPREC e do FONINJ.

A facilidade de identificação, vale registrar, ajuda a disseminar o nome do Fórum e, por extensão, a própria existência e as suas atividades.

Além disso, constatou-se que a denominação atual não reflete, de forma efetiva e adequada, o escopo de atuação do grupo, pelo que fazia-se necessária a instituição de uma nova denominação, mais consentânea com a extensão da atuação do colegiado.

Consideradas essas premissas, o tema foi levado para discussão dos integrantes do Comitê Executivo do Fórum da Saúde e, em reunião realizada no dia 27.4.2022, estes deliberaram pela aprovação da sigla e da nova nomenclatura para o Fórum da Saúde, que passa a chamar-se Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – FONAJUS.

Por fim, assinalo que o Comitê Executivo também aprovou a nova identidade visual (logomarca), que segue como Anexo I.

Ante o exposto, submeto ao Plenário do CNJ a presente proposta de alteração da Resolução CNJ nº 107/2010, nos exatos termos da minuta anexa de ato normativo, e voto por sua aprovação.

 

 

ANEXO

 

 

RESOLUÇÃO No       , DE XXXXX DE MAIO DE 2022 

 

 

Altera o art. 1º da Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010.

  

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;

 

CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na XXXXX , realizada em XXXXXX;

 

  

RESOLVE: 

 

Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – FONAJUS, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos”.

 

                        Art. 2º Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

 

 


Anexo I