Conselho Nacional de Justiça

 

Autos:                INSP 0006708-90.2023.2.00.0000

Inspecionante: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 Inspecionado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

 

 

EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PORTARIA N. 51, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO. APROVAÇÃO.

1.  Apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, o relatório da inspeção realizada para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do estado de Minas Gerais.

2.   Aprovado o relatório, determina-se a expedição das determinações, delegações, das recomendações e a instauração dos respectivos pedidos de providências, na forma indicada, para monitoramento das medidas fixadas.

3.  Arquivamento do presente expediente. 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Guilherme Caputo, José Rotondano, Mônica Autran, Jane Granzoto, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos:                INSP 0006708-90.2023.2.00.0000

Inspecionante: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 Inspecionado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

 

 

RELATÓRIO

  

O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):

 

Cuida-se de inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 13 a 17 de novembro de 2023, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do estado de Minas Gerais, em cumprimento à Portaria n. 51, de 11 de outubro de 2023.

Os trabalhos transcorreram dentro da normalidade, com utilização, para subsidiar a confecção do relatório, da técnica de amostragem para análise de processos, questionários e entrevistas para a coleta de dados.

Considerando-se o teor do art. 8º, IX, do RICNJ, submeto o presente relatório de inspeção à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

 

É o relatório.

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos:               INSP 0006708-90.2023.2.00.0000

Inspecionante:   CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 Inspecionado:    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

 

VOTO

 

Preliminarmente, ratifica-se o relatório apresentado pelo Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, pelo Juiz substituto em 2º grau Márcio Antônio Boscaro, pelo Desembargador Mauro Pereira Martins, pelo Desembargador Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, pelo Desembargador Roberto Freitas Filho, pela Desembargadora Federal Giselle de Amaro e França e pelos magistrados Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Carolline Scofield do Amaral, Katy Braun do Prado, Albino Coimbra Neto, Emerson Luis Pereira Cajango e Rafael Leite Paulo, aos quais os trabalhos foram delegados, e pelos servidores Amanda Côrtes Gomes, Clóvis Nunes, Eva Matos Pinho, Felisberto Eduardo Pinto da Silva, Hícaro Augusto Bertolleti, Ivan Lindenberg Junior, Juliana Ferreira Franco, Jorge Luis de Sá Ferreira Lima, Karlla Silene Lima da Cunha, Letícia Campos Guedes Ourives, Lissa Violeta de Carvalho Malta, Mônica Drumond de Oliveira, Orman Ribeiro dos Santos Filho, Patrícia Tiuman de Souza Carvalho, Ralfe Mota Santana, Reinaldo Celestino Valentim, Renata Aguiar Ferreira Monfardini, Thaíse Gonçalves de Almeida e Waldemiro Soares Leite de Miranda.

A análise das unidades judiciárias ocorreu por amostragem, considerando diversos aspectos, sendo as determinações e recomendações ora estipuladas dirigidas de forma específica à cada unidade, nas hipóteses pertinentes, ou aos órgãos de controle do Poder Judiciário local, nos casos em que as diretrizes possuam caráter geral ou tenham sido constatadas razões e situações estruturais, tendo como consequências os problemas encontrados.

As irregularidades específicas serão apontadas, com as providências respectivas.

Do Relatório de Inspeção – parte integrante deste voto – constam as determinações a seguir listadas, que serão monitoradas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos órgãos locais, por meio dos respectivos pedidos de providências e demais instrumentos. Considerando o tempo decorrido, algumas situações podem ter sido solucionadas, magistrados aposentados ou afastados, ficando prejudicadas, quando o caso, as determinações e recomendações respectivas.

 

Nessa linha, seguem-se:

1.        A expedição de ofício à Presidência do TJMG para que, no prazo de 90 dias:

1.1.   Proceda às adequações necessárias no painel tático específico de Metas Nacionais, ajustando-o aos requisitos atuais estabelecidos pelo CNJ, devendo, no mínimo, apresentar os dados por unidade judiciária, com indicativo de cumprimento de meta afeta à unidade e os processos que se enquadrem nas referidas metas, de forma a direcionar corretamente os esforços das unidades judiciárias, possibilitando o efetivo controle das Metas Nacionais, devendo, no prazo de 15 dias, apresentar cronograma de execução à Corregedoria Nacional de Justiça;

1.2.   Oficie à 2ª Vice-Presidência para que ofereça capacitação apropriada aos servidores que atuem em exercício de cooperação no cadastramento de feitos originários na 2ª Instância, bem como aos servidores que atuam diretamente no cadastramento de tais feitos;

1.3.   Oficie à 1ª Vice-Presidência para que adote mecanismos de controle a fim para mitigar erros de cadastramento dos processos na 2ª Instância.

1.4.   Oficie às unidades judiciárias do TJMG para que envidem esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA;

1.5.   Empreenda esforços para a mobilização de uma força tarefa para o cadastramento e distribuição de todos os feitos represados a partir de agosto de 2023, no prazo de 30 dias (item 2 do Relatório de Inspeção);

1.6.   Apresente à Corregedoria Nacional de Justiça a relação de todos os 8.000 feitos recursais relatados pela 1ª Vice-Presidência que foram enviados e não recebidos em segunda instância, no prazo de 30 dias (item 2 do Relatório de Inspeção);

1.7.   Adote as medidas necessárias para a implantação, em segunda instância, de sistema de processo eletrônico único, adequado às necessidades institucionais, que permita a distribuição automática de feitos recursais e originários, que seja integrado ao sistema de processamento eletrônico de primeira instância e que viabilize a plena integração do TJMG à PDPJ;

1.8.   Inaugure estudos para o aperfeiçoamento dos painéis táticos de modo a torná-los mais intuitivos e transparentes, tanto para o acesso público, quanto para o acompanhamento e controle de acervo pelos gabinetes;

1.9.   Determine a alimentação do Portal da Transparência com informações atualizadas, a fim de viabilizar o controle social sobre as Metas Nacionais;

1.10.   Envide esforços para a capacitação dos servidores para a utilização das ferramentas de controle de acervo disponibilizadas pelo tribunal, tais como os painéis táticos, Themis, entre outros. A medida tem como objetivo o controle, pela Unidade, e não somente pela Secretaria ou pelo CEINJUR, de todos os processos distribuídos em segunda instância, como, por exemplo, os que se encontram em carga externa, em diligência em 1º grau, com vista a outro integrante do colegiado, ou ainda que se encontrem pendentes de julgamento;

1.11.   Estimule os Gabinetes dos Desembargadores a utilizarem as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo Tribunal para acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais;

1.12.   Oficie à 3ª Vice-Presidente para que elabore plano de trabalho relacionado à gestão do acervo processual, de modo a possibilitar o fiel cumprimento da Meta 1 estipulada pelo CNJ;

1.13.   Oficie ao Corregedor-Geral da Justiça para que empreenda esforços para o integral cumprimento das medidas recomendadas na inspeção do CNJ realizada em 2022, quais sejam: (a) acompanhamento do trâmite do Projeto de Lei 1.931/2020 (alteração da gestão do fundo de compensação pela prática de atos gratuitos); (b) implantação de projetos na área da infância e juventude; (c) celebração do termo de cooperação interinstitucional voltado ao compartilhamento do depoimento especial (Resolução CNJ n. 299/2019) (item 5.4 do Relatório de Inspeção);

1.14.   Empreenda esforços para o aprimoramento do fluxo de distribuição de processos de modo a se evitar os represamentos relatados no Ofício n. 10096/2023 – SEJUD /1º GAVIP (item 6.1, 6.2 e 6.16 do Relatório de Inspeção);

1.15.   Promova o aprimoramento dos fluxos de trabalho das Secretarias dos Gabinetes a fim de se evitar demoras injustificadas no procedimento de certificação e conclusão dos feitos após o cumprimento de diligências processuais (item 6.16 do Relatório de Inspeção);

1.16.   Determine à Secretaria de Gestão de Pessoas que: (a) apure a regularidade da nomeação do assessor Alexander Azevedo Saraiva, matrícula T0108035, do estagiário Gabriel Fontes Lustosa, Matrícula E-1204106 e da estagiária Layla da Silva Rocha, Matrícula E-1177799, haja vista, supostamente, encontrarem-se com inscrição ativa em órgão de classe de advogados, em violação ao que dispõe o artigo 28, IV, da Lei Federal n. 8.906/1994, e, em caso positivo, proceda à expedição de expediente à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, para conhecimento e providências, sem prejuízo dos reflexos disciplinares administrativos e comunique à Corregedoria Nacional de Justiça acerca das providências adotadas, no prazo de 60 dias; (b) caso sejam comprovadas as irregularidades constatadas na determinação anterior, determine à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG que notifique o Juiz de Direito Convocado Haroldo André Toscano de Oliveira para que preste esclarecimentos e justificativas sobre a manutenção do servidor e estagiários em seu gabinete (item 6.14 do Relatório de Inspeção);

1.17.   Oriente as Câmaras de Justiça 4.0 – Especializadas Criminal a não estabelecerem como teto o limite de 100 processos por sessão de julgamento, a fim de que não se comprometa o cumprimento das Metas Nacionais (item 6.14 do Relatório de Inspeção);

1.18.   Oficie à 1ª Vice-Presidência do TJMG para que dê ampla publicidade às decisões monocráticas cujo objeto sejam os conflitos de competência relacionados à Câmaras Cíveis Especializadas (item 6.23 do Relatório de Inspeção);

1.19.   Inaugure estudos para o aprimoramento do fluxo de levantamento dos sobrestamentos de processos que aguardam julgamento de temas nos tribunais superiores, de modo a evitar o acúmulo e sobrecarga de distribuições como as verificadas em relação do Tema 588 do Superior Tribunal de Justiça, bem assim o controle dos processos que se encontram sobrestados (itens 6.25 e 6.32 do Relatório de Inspeção);

1.20.   Determine à Secretaria de Gestão de Pessoal que: (a) apure a regularidade da nomeação da Assistente Judiciária Jéssica Ribeiro Costa Cruz, matrícula T 1-349191, haja vista, supostamente, encontrar-se com inscrição ativa em órgão de classe de advogados, em violação ao que dispõe o artigo 28, IV, da Lei Federal n. 8.906/1994, e, em caso positivo, proceda à expedição de expediente à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, para conhecimento e providências, sem prejuízo dos reflexos disciplinares administrativos, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça acerca das providências adotadas, no prazo de 60 dias; (b) caso seja comprovada a irregularidade constatada na determinação anterior, determine à Corregedoria-Geral da Justiça que notifique o Desembargador Vitor Inácio Peixoto Parreiras Henriques para que preste esclarecimentos e justificativas sobre a manutenção da servidora em seu gabinete (6.35 do Relatório de Inspeção);

1.21.   Determine à Secretaria de Gestão de Pessoal que: (a) apure a regularidade da nomeação do terceirizado Marco Antônio de Almeida Álvares da Silva, matrícula P131123, haja vista, supostamente, encontrar-se com inscrição ativa em órgão de classe de advogados, em violação ao que dispõe o artigo 28, IV, da Lei Federal n. 8.906/1994, e, em caso positivo, proceda à expedição de expediente à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, para conhecimento e providências, sem prejuízo dos reflexos disciplinares administrativos e comunique à Corregedoria Nacional de Justiça acerca das providências adotadas, no prazo de 60 dias; (b) caso seja comprovada a irregularidade constatada na determinação anterior, determine à Corregedoria local que notifique o Desembargador Wilson Almeida Benevides para que preste esclarecimentos e justificativas sobre a manutenção da servidora em seu gabinete (item 6.36 do Relatório de Inspeção);

1.22.   Adote as providências cabíveis para o levantamento dos sobrestamentos dos processos que se encontram suspensos pelos IRDRs n. 1.0439.15.016383-0/002, 1.0261.14.003481-8/004, 1.0024.12.155397-8/002 e 1.0000.16.037836-0/000, bem como dos que estão suspensos pelos Temas 1069 e 887 STJ e pelo Tema 1075, devendo prestar informações atualizadas à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias;

1.23.   Oficie à 1ª Vice-Presidência para que se adote medidas para redução do prazo da pauta de julgamentos dos processos vinculados ao Cartório de Feitos Especiais – CAFES, tendo em vista o longínquo prazo designado para o julgamento do processo 1.0000.23.145625-2/000, objeto da amostragem da presente inspeção (item 6.10 do Relatório de Inspeção);

1.24.   Empreenda esforços para que a Central de Mandados realize os atos processuais a seu encargo dentro do prazo legal, devendo encaminhar informações à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, acerca das medidas adotadas (itens 7.1 e 7.44 do Relatório de Inspeção);

1.25.   Inaugure estudos para a implementação de melhorias na rede de dados do tribunal para proporcionar melhor funcionamento do sistema PJe, devendo encaminhar informações à Corregedoria Nacional, no prazo de 90 dias, acerca das medidas adotadas (itens 7.1 e 7.5 do Relatório de Inspeção);

1.26.   Determine ao setor de tecnologia da informação que promova a limpeza nos fluxos de trabalho, evitando-se as duplicações de processos, no prazo de 90 dias (item 7.1 do Relatório de Inspeção);

1.27.   Empreenda esforços para a realização da intimação dos advogados não cadastrados no PJe pelo Diário da Justiça, no prazo de 30 dias;

1.28.   Empreenda esforços junto ao Poder Executivo Estadual para a criação de norma que institua o valor mínimo para inscrição e débito de custas judiciais em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta) dias (item 7.3 do Relatório de Inspeção);

1.29.   Inaugure estudos para que, observada a conveniência e oportunidade, seja criado o cargo de assessor para os juízes substitutos (item 7.4 do Relatório de Inspeção);

1.30.   Envide esforços para se promover a lotação de servidores na 1ª Vara de Sucessões e Ausência, na 2ª Vara de Família da e na 12ª Vara de Família, todas da Comarca de Belo Horizonte, em quantitativo suficiente para o adequado funcionamento da unidade e a melhoria na prestação jurisdicional (itens 7.16, 7.17 e 7.23 do Relatório de Inspeção);

1.31.   Determine a adoção das providências necessárias para que os dados das partes do processo de conhecimento continuem disponíveis no sistema informatizado por ocasião da evolução de classe (ex. cumprimento de sentença) (item 7.17 do Relatório de Inspeção);

1.32.   Analise a possibilidade de substituição dos equipamentos de informática da 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte (item 7.23 do Relatório de Inspeção);

1.33.   Instaure expediente próprio para se buscar a melhoria necessária no Sistema PJe, haja vista o mau funcionamento relatado em todas as unidades inspecionadas sistema, em especial no período da tarde, ocasionando atrasos na análise processual e perda de produtividade (item 7.2, 7.7, 7.28, 7.29, 7.34 do Relatório de Inspeção);

1.34.   Inaugure estudos, observada a conveniência e oportunidade do tribunal, para análise da melhor solução para adequada substituição das inúmeras varas da capital cujos titulares se encontram afastados da jurisdição, podendo ser mencionado, a título de colaboração, a solução adotada em outro estado (TJMT), com a criação dos Núcleos 4.0 (item 7.2 do Relatório de Inspeção);

1.35.   Inaugure estudos, observada a conveniência e a oportunidade do tribunal, ouvidos a Corregedoria-Geral da Justiça e os magistrados envolvidos, para avaliar a adoção de formas tecnológicas e estruturais de fornecer mecanismos de contenção do crescimento do acervo das CENTRASEs da capital, conforme os achados apontados no item 7.37 do Relatório de Inspeção, estudo este a ser concluído em 90 (noventa) dias;

1.36.   Instaure expediente próprio para averiguar as condições gerais da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, tanto em relação à estrutura interna, disponível aos servidores, quanto à estrutura externa colocada à disposição do público, conforme achados apontados no item 7.47 do Relatório de Inspeção, devendo ser apurada a efetiva regularização climática (ar-condicionado), cortinas, água para beber, banheiros, elevadores etc. O expediente deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias, devendo ser prestadas informações à Corregedoria Nacional sobre a regularização de todos os itens apontados;

1.37.   Realize estudos para a análise da possibilidade de designação de um juiz para a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, com exclusividade, sem acúmulo de funções, ou que se promova o retorno do juiz titular, até o total saneamento da unidade (item 7.14 do Relatório de Inspeção);

1.38.   Promova as adequações necessárias para que o Balcão Virtual passe a funcionar durante todo o horário de atendimento ao público e de forma similar ao balcão de atendimento presencial (áudio e vídeo), conforme estabelece a Resolução CNJ n. 372/2021 (itens 7.8 e 7.30 do Relatório de Inspeção);

1.39.   Inaugure estudos para buscar suprir a carência de técnicos, Assistentes Sociais e Psicólogos na Central de Serviço Social e Psicologia, promovendo a lotação de técnicos em quantitativo suficiente para garantir os atendimentos célere, ante a sensibilidade das matérias tratadas (item 7.16 do Relatório de Inspeção);

1.40.   Determine a elaboração de estudo acerca da viabilidade da forma de contratação de funcionários terceirizados, com vistas a evitar uma grande quantidade de ações por desvio de função, com consequente pedido de equiparação salarial (item 7.13.1 do Relatório de Inspeção);

1.41.   Realize estudos para análise da possibilidade de designação de juízes para lotação exclusiva nas 1ª e 2ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal e na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, sem acúmulo de funções, ou que se promova o retorno dos juízes titulares, até o total saneamento das unidades (itens 7.18, 7.19, 7.20 do Relatório de Inspeção);

1.42.   Desenvolva ações de aperfeiçoamento e treinamento constante dos servidores e magistrados nas funcionalidades do PJe e cursos de gestão, com exigência de frequência obrigatória (item 7.13 do Relatório de Inspeção);

1.43.   Avalie a possibilidade de disponibilização de assessoria para auxiliar o juiz Murilo Sílvio de Abreu, designado para atuar em 40 (quarenta) processos relativos ao desastre de Brumadinho, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias (item 7.19 do Relatório de Inspeção);

1.44.   Realize estudos para análise da possibilidade de designação de um juiz para lotação exclusiva na Vara Agrária e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, sem acúmulo de funções (item 7.42 do Relatório de Inspeção);

1.45.   Envide esforços para realizar a reposição de 2 (dois) servidores da Vara Agrária e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte (item 7.42.4 do Relatório de Inspeção);

1.46.   Realize estudos para a implantação de fluxo processual para a Comissão de Conflitos Fundiários, permitindo-se a comunicação direta com as partes envolvidas, bem como a divulgação dos nomes dos integrantes da Comissão (item 7.42 do Relatório de Inspeção);

1.47.   Promova a regulamentação da divisão da responsabilidade pelas atividades administrativas afetas à matéria da infância e juventude, tais como fiscalização de instituições de acolhimento, preparação de pretendentes para adoção (item 7.43 do Relatório de Inspeção);

1.48.   Requisite o parecer da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG antes de se promover a decisão do pedido n. 1011802-63.2023.8.13.0024 (item 7.43 do Relatório de Inspeção).

 

O regular cumprimento das determinações não deverá ser informado à Corregedoria Nacional, salvo expressa indicação em sentido contrário.

 

2.        A expedição de ofício à Presidência do TJMG para que oficie aos desembargadores discriminados a seguir, de ordem do Conselho Nacional de Justiça, para a adoção das seguintes providências:

 

2.1.   Desembargador Alexandre Victor de Carvalho: (1) Estabeleça metas de produtividade para os servidores do Gabinete, com o efetivo controle e cobrança de resultados, tanto para aqueles em trabalho presencial quanto para os que estão em trabalho remoto (Resolução CNJ n. 227/2016; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias;

2.2.   Desembargador André Luiz Amorim Siqueira: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 

2.3.   Desembargador Antonio Carlos de Oliveira Bispo: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 

2.4.   Desembargador Armando Freire: (1) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (2) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias;

2.5.   Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen: (1) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (2) Priorize o julgamento/andamento dos processos conclusos há mais de 100 dias, no prazo de 60 dias; (3) Promova a capacitação dos servidores para a utilização das ferramentas de controle de acervo disponibilizadas pelo tribunal, tais como os painéis táticos, Themis, entre outros; (4) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais;

2.6.   Desembargador Carlos Roberto de Faria: Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias;

2.7.   Desembargadora Daniela Villani Bonacorsi Rodrigues: proceda ao julgamento dos processos n. 1.0471.18.000011-2/002, 1.0372.18.005003-4/001, 1.0024.17.114953-7/001, 1.0210.22.000487-8/001, 1.0000.23.043528-1/001, em especial os processos identificados como de réus presos e de adolescentes internados listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça;

2.8.   Desembargador Danton Soares Martins: proceda ao julgamento dos processos n. 1.0471.18.000011-2/002, 1.0372.18.005003-4/001, 1.0024.17.114953-7/001, 1.0210.22.000487-8/001, 1.0000.23.043528-1/001, em especial os processos identificados como de réus presos e de adolescentes internados listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça; 

2.9.   Desembargador Eduardo Brum Vieira Chaves: proceda ao julgamento dos processos n. 1.0080.19.001982-0/001, 1.0079.16.029848-9/001, 1.0480.15.013357-1/001 e 1.0120.19.000403-2/003, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça;

2.10.                Desembargador Eduardo César Fortuna Grion: envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; 

2.11.                Desembargador Fábio Torres de Sousa: (1) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (2) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias; 

2.12.                Desembargador Fernando Vasconcelos Lins: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 

2.13.                Juiz de Direito Convocado Haroldo André Toscano de Oliveira: (1) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (2) Priorize o julgamento/andamento dos processos conclusos há mais de 100 dias, no prazo de 60 dias; (3) Promova a capacitação dos servidores para a utilização das ferramentas de controle de acervo disponibilizadas pelo tribunal, tais como os painéis táticos, Themis, entre outros; (4) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 

2.14.                Desembargador Joemilson Donizetti Lopes: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 

2.15.                Desembargador José Américo Martins da Costa: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 

2.16.                Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos: determine à secretaria que promova o acompanhamento e gerenciamento de prazo para retorno a julgamento dos processos 1.0000.23.102862-2/001 com vista ao Desembargador Revisor e 1.0000.19.007301-5/002 em diligência no primeiro grau;

2.17.                Desembargador José de Carvalho Barbosa: (1) Implemente rotina de acompanhamento do acervo em tramitação junto à secretaria, sobretudo em relação aos processos julgados pendentes de meras providências administrativas para baixa definitiva; (2) Adote método de trabalho que garanta o pleno gerenciamento do acervo, prioridades, produtividade individual e coletiva, bem como o controle quanto ao cumprimento das metas nacionais; (3) As providências adotadas em relação ao cumprimento das determinações deverão ser comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 90 dias;

2.18.                Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça: providencie o julgamento dos processos n. 1.0000.22.045206-4/001, 1.0105.21.029368-1/001, 1.0145.21.007993-8/001, 1.0114.18.002906-7/001, 1.0074.20.001008-5/001, 1.0175.20.000723-5/001, 1.0000.22.114224-3/001, 1.0000.22.115453-7/001, 1.0000.22.118406-2/001 e 1.0024.19.003754-9/001, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça;

2.19.                Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho: (1) Priorize a análise e julgamento dos processos objeto da amostragem da inspeção que demonstram decurso de prazo acentuado nas tramitações entre remessas externas e retorno à conclusão, garantindo, assim, a duração razoável do processo: 1.0000.20.574616-7/012, 1.0000.23.010407-7/001, 1.0439.09.102349-9/001, 1.0000.22.171525-3/002 e 1002418046208-7/002; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Pleiteie junto à Presidência do Tribunal a busca de solução tecnológica para superar os entraves da tramitação em sistemas distintos entre as instâncias, para acesso pelos assessores em relação aos processos em tramitação no Primeiro Grau, quando existentes recursos pendentes de análise e julgamento nas Câmaras, perfil de acesso para os servidores, em especial aos responsáveis, com ferramentas de gestão de acervo nos sistemas utilizados: acervo geral, pendências de processos afetados a temas IRDR ou Repercussão Geral, acervo para arquivamento;

2.20.                Desembargadora Lílian Maciel Santos: (1) Priorize a análise e julgamento do processo que foi objeto da amostragem da inspeção, n. 1.0056.12.013203-2/002 da 5ª Câmara Cível, garantindo, assim, a duração razoável do processo; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Pleiteie junto à Presidência incremento do perfil de acesso aos sistemas pelos servidores de gabinete a fim de que permita a visibilidade da situação do acervo vinculado à Desembargadora em tramitação junto às secretarias vinculadas às Câmaras que tramitam acervos que lhe são vinculados; (4) Implemente rotina de acompanhamento do acervo em tramitação junto à secretaria, sobretudo em relação aos processos julgados pendentes de meras providências administrativas para baixa definitiva, buscando, junto à Presidência solução frente à restrição de acesso.

2.21.                Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA;

2.22.                Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant: (1) Estabeleça metas de produtividade para os servidores do Gabinete, com o efetivo controle e cobrança de resultados, tanto para aqueles em trabalho presencial quanto para os que estão em trabalho remoto (Resolução CNJ n. 227/2016; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias; (4) Priorize o julgamento da Ação Rescisória 1.0000.21.239.595-8/000;

2.23.                Desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 

2.24.                Desembargadora Maria das Graças Rocha Santos: realize o julgamento dos processos n. 1.0000.22.042855-1/000, 1.0024.21.024987-6/002, 1.0000.22.154961-1/000, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 30 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça;

2.25.                Desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, em especial para o julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias; (2) Passe a realizar o atendimento aos advogados, preferencialmente, de forma presencial ou, em caso de impossibilidade, por meio de videoconferência, sem prejuízo de acompanhamento do atendimento pela assessoria; (3) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 

2.26.                Desembargador Nelson Missias de Morais: proceda ao julgamento dos processos n. 1.0216.21.002551-8/001, 1.0471.14.011938/2/001, 1.0534.18.000626-2/001, 1.0702.13.063386-1/001, 1.0396.19.000235-4/001, 1.0313.17.006653-1/001, 1.0000.22.080501-4/000, 1.0114.15.011265-3/001, 1.0514.17.003112-4/001, 1.0000.23.042556-3/001, 1.0000.23.093654-4/001, 1.0479.14.019105-3/001, 1.0000.23.127329-3/001, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça;

2.27.                Desembargador Octávio de Almeida Neves: (1) Priorize a análise e julgamento dos processos objeto da amostragem da inspeção n. 1000021212619209002, garantindo o julgamento em prazo razoável; (2) Acompanhe o efetivo julgamento dos processos objetos da amostragem da inspeção n. 1.0000.23.079910-8/001, 1.0000.20.561700-4/002; (3) Dê prosseguimento à metodologia de trabalho que resultou em alta de produtividade, estatísticas e desempenho quando da inspeção anterior, com gerenciamento prioritário quanto ao cumprimento das metas nacionais; (4) Adote rotina de acompanhamento e gestão do acervo pendente de providências pela secretaria, sobretudo as juntadas de petições e baixas definitivas, mantendo-se a taxa de congestionamento sob controle;

2.28.                Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira: (1) Priorize a análise e julgamento do processo n. 1.0000.22.267045-7/002, objeto amostragem da inspeção inserido na Meta 2. (2) Acompanhe até o efetivo julgamento dos processos objetos da amostragem da inspeção: 1.0000.20.514427-2/002 e 1.0000.23.066502-8/001, ambos sob vista regimental, demandando providências pela secretaria, se o caso; (3) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (4) Adote rotina de acompanhamento e gestão do acervo pendente de providências pela secretaria, a fim de manter a taxa de congestionamento sob controle;

2.29.                Desembargador Raimundo Messias Júnior: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias;

2.30.                Juiz de Direito Convocado Renan Chaves Carreira Machado: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, em especial para o julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias; (2) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 

2.31.                Juiz de Direito Convocado Richardson Xavier Brant: adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 

2.32.                Desembargadora Valéria Rodrigues: providencie o julgamento dos processos n. 1.0000.21.127156/4/000, 1.0216.21.001659/0/001, 1.0512.18.003045/8/002, 1.0145.16.012873/5/001, 1.0000.20.599852/9/000, 1.0707.21.000876/9/001, 1.0245.08.136982/0/002, 1.0248.16.000719/6/001, 1.0000.23.035716/2/001, 1.0319.12.001834/0/001, 1.0549.16.000767/6/001, em especial os processos identificados como de réus presos e de adolescentes internados listados no item “Análise da equipe de inspeção” do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 30 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça;

2.33.                Desembargador Vitor Inácio Peixoto Parreiras Henriques: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, em especial para o julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias; (2) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 

2.34.                Desembargador Wilson Almeida Benevides: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, em especial para o julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias; (2) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais. 

 

O regular cumprimento das determinações não deverá ser informado à Corregedoria Nacional, salvo expressa indicação em sentido contrário.

 

3.        Vencidos os prazos estipulados nos itens antecedentes, a Presidência deverá:

I.          Encaminhar à Corregedoria Nacional o extrato atualizado dos processos paralisados há mais de 100 dias (gabinete ou secretaria), assim como das liminares pendentes, com identificação dos gabinetes nessa situação;

II.        Encaminhar à Corregedoria Nacional a relação das unidades que não cumpriram as determinações específicas, apontando a medida disciplinar adotada.

III.       Informar a Corregedoria Nacional, no prazo de 90 dias, quais medidas disciplinares foram adotadas em relação aos Desembargadores cujos nomes e unidades constaram de relatórios de inspeções anteriores, com as mesmas irregularidades.

 

4.        Considerando que a inspeção ocorreu pelo método de amostragem, sendo possível identificar situações recorrentes no 2º grau de Jurisdição, bem como a partir das irregularidades encontradas nos gabinetes dos desembargadores citados acima, determina-se à Presidência do TJMG que oficie a todos os desembargadores em atuação jurisdicional naquela Corte para que, no prazo de 90 dias:

I.          Elaborem plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento de cada unidade jurisdicional de 2º grau (devem ser desconsideradas aquelas nas quais não existam processos paralisados há mais de 100 dias, processos com réus presos e adolescentes internados em situação de atraso, liminares, ações civis públicas pendentes ou outras situações que exijam saneamento);

II.        Estabeleçam metas de produtividade para os servidores do Gabinete, com o efetivo controle e cobrança de resultados, tanto para aqueles em trabalho presencial quanto para os que estão em trabalho remoto (Resolução CNJ n. 227/2016);

III.       Envidem esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA;

IV.      Movimentem de forma adequada e/ou tenham em condições de julgamento os processos paralisados há mais de 100 dias;

V.        Implementem rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 (cem) dias de paralisação, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais;

VI.      Desenvolvam rotina de acompanhamento constante dos processos suspensos/sobrestados de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para a suspensão e o marco final do prazo fixado;

VII.    Providenciem o imediato saneamento das irregularidades apontadas pela equipe de inspeção;

VIII.   Adotem rotina de acompanhamento e gestão do acervo pendente de providências pela secretaria, sobretudo as juntadas de petições e baixas definitivas, assim como os processos que estão com baixa em diligência, suspensos, carga externa etc.;

IX.      Analisem de forma imediata os processos com pendência de apreciação de pedido liminar e passem a decidir, em 48 horas, os novos pedidos de liminar, estipulando metas individuais por servidor;

X.        Promovam a capacitação dos servidores para a utilização das ferramentas de controle de acervo disponibilizadas pelo tribunal, tais como os painéis táticos, Themis, entre outros;

XI.      Adotem as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais.

 

5.        Determina-se à Secretaria Processual do CNJ:

 

5.1.   A autuação de Pedido de Providências, em nome da Presidência do TJMG, para que sejam prestados esclarecimentos acerca dos andamentos dos Processos Administrativos Disciplinares n. 1.0000.22.139624-5/001, 1.0000.22.226805-4/001, 1.0000.23.032605-0/001, 1.0000.23.032782-7/001 e 1.0000.23.146994-1/001; as informações atualizadas deverão ser prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias.

5.2.   A autuação de Pedido de Providência vinculado ao Gabinete do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho para o acompanhamento dos recursos relacionados a processos de recuperação judicial/falência (123 Milhas e outras; Cervejaria Backer; Probank S.A.; Barbosa & Marques; Copervale Alimentos S/A, entre outras) em trâmite no gabinete do Desembargador (item 6.1 do Relatório de Inspeção). Referido expediente deverá ser instruído, também, com cópia do Relatório de Inspeção da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (item 7.26 do Relatório de Inspeção).

 

6.        À Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que, no prazo de 90 dias:

 

6.1.   Proceda a apuração de responsabilidades acerca do desaparecimento da gravação de interrogatório nos autos do processo n. 1.0216.21.001659/0/001, devendo prestar informações atualizadas à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias (item 6.34 do Relatório de Inspeção);

6.2.   Oficie à 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte para determinar que cumpra rigorosamente o Plano de Ação Gerencial, evitando-se a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias, no gabinete ou no cartório (item 7.3 do Relatório de Inspeção);

6.3.   Instaure expediente próprio em face da 1ª Vara Regional de Barreiro para determinar, por ordem da Corregedoria Nacional que, em 30 dias, regularize a emissão dos mandados pendentes de cumprimento, devendo ser apresentada, ainda, proposta de fluxo interno para impedir que a situação se repita (item 7.28 do Relatório de Inspeção);

6.4.   Instaure expediente próprio para determinar à Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, por ordem da Corregedoria Nacional, que designe audiências em todos os 150 processos encontrados aguardando tal ato durante a inspeção, assim como em todos os demais processos que tenham ficado nessa condição após a visita, sendo absolutamente vedada a prática de manter em secretaria processos aguardando oportunidade para designação de audiência, devendo a Corregedoria-Geral acompanhar o efetivo cumprimento (item 7.47 do Relatório de Inspeção);

6.5.   Promova estudos para buscar o aperfeiçoamento do modelo de indicação de peritos, especialmente para processos abarcados pela gratuidade judicial, com o escopo de reduzir o retardamento da marcha processual em razão da necessidade de realização dessa espécie probatória (itens 7.13 e 7.42 do Relatório de Inspeção);

6.6.   Realize estudos para análise da viabilidade de adequação do prazo de contratação de estagiário por indicação dos cartórios para prazo superior a 6 (seis) meses, a fim de evitar a dispensa do estudante ainda no início do aprendizado (itens 7.13 e 7.36 do Relatório de Inspeção);

6.7.   Empreenda esforços para a constante fiscalização do funcionamento do Balcão Virtual nas unidades judiciárias de 1º grau;

6.8.      Promova as adequações necessárias para que o Balcão Virtual passe a funcionar durante todo o horário de atendimento ao público e de forma similar ao balcão de atendimento presencial (áudio e vídeo), conforme estabelece a Resolução CNJ n. 372/2021 (itens 7.8 e 7.30 do Relatório de Inspeção);

6.9.   Determine o levantamento do rol de peritos nomeados e respectivos honorários, referente ao período de 1/1/2020 a 30/11/2023, analisando-se a existência de irregularidades, devendo encaminhar informações à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, nos termos do item 6.13 do Relatório de Inspeção;

6.10.                Solicite o desenvolvimento de painel de Business Inteligence nos padrões do Conselho Nacional de Justiça, de forma a auxiliar os magistrados e gestores no controle das metas nacionais, bem como da produtividade, disponibilizando informações e treinamento para servidores e magistrados (item 7.13.10 do Relatório de Inspeção);

6.11.   Inaugure estudos para a análise da necessidade de se manter as duas Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal em funcionamento, tendo em vista a baixa distribuição entre as unidades (item 7.18 do Relatório de Inspeção);

6.12.   Encaminhe orientação aos oficiais de justiça, por intermédio da Central de Mandados respectiva, acerca da necessidade de urgência quando do cumprimento de mandados de medidas protetivas (item 7.30.6 do Relatório de Inspeção);

6.13.   Empreenda esforços junto à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para que todos os inquéritos policiais tenham tramitação unicamente eletrônica, em consonância com o disposto na Resolução CNJ n. 420/2021 (itens 7.30, 7.31, 7.32, 7.33 e 7.39 do Relatório de Inspeção);

6.14.   Oficie ao titular do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Belo Horizonte para que elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, e para que adote as medidas cabíveis para evitar excesso de violações de monitoramento, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias (item 7.32.2 do Relatório de Inspeção);

6.15.   Promova a regularização dos sistemas de alimentação de dados, considerando que foi verificada divergência entre a quantidade de processos julgados e metas atingidas (itens 7.20 e 7.36 do Relatório de Inspeção);

6.16.   Realize estudos para a padronização dos honorários periciais dos juizados especiais e das varas da justiça comum (Portaria TJMG n. 6.180, de 26/5/23) (item 6.36 do Relatório de Inspeção);

6.17.   Oficie ao titular da Central de Inquéritos Policiais para que elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, e para que adote as medidas cabíveis para evitar excesso de violações de monitoramento, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias (item 7.39 do Relatório de Inspeção);

6.18.   Providencie a revogação do art. 14-A do Provimento Conjunto TJMG n. 27/2013, o qual instituiu a “Conta Regional”, a fim de que os valores depositados a título de pena pecuniária sejam objeto de destinação pelo respectivo juízo da execução penal, o efetivo gestor da pena, em observância ao disposto no art. 1º da Resolução CNJ n. 154/2012 e o princípio do juízo natural (item 7.44.7 do Relatório de Inspeção);

6.19.   Solicite ao GMF que elabore, em até 30 (trinta) dias, plano de trabalho para o regular o funcionamento do regime semiaberto da região metropolitana de Belo Horizonte/MG, a fim de se dar fiel cumprimento à pena imposta, principalmente quanto aos condenados por crimes com violência ou grave ameaça e crimes sexuais, observando-se que o plano de trabalho deverá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (item 7.44.3 do Relatório de Inspeção);

6.20.   Oficie ao titular da Vara de Precatórias Criminais para que promova as medidas necessárias para que os mandados sejam expedidos e encaminhados à Central de Mandados de forma eletrônica (item 7.45.6 do Relatório de Inspeção);

6.21.   Promova a verificação da forma como as evoluções de classe estão sendo contabilizadas no “QlinkSense” (item 7.48.5 do Relatório de Inspeção);

6.22.   Oficie ao titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte para que elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, e para que adote as medidas cabíveis para evitar excesso de violações de monitoramento, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias (item 7.49 do Relatório de Inspeção);

6.23.   Inaugure tratativas junto à Polícia Civil de Minas Gerais para que os laudos de exame toxicológico e de eficiência de arma apreendida sejam apresentados com maior celeridade, principalmente em razão de os processos versarem sobre atos infracionais (itens 7.49.3 e 7.49.6);

6.24.   Promova medidas para acelerar o processo de virtualização da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, objetivando uma maior celeridade na prestação jurisdicional (item 7.49.6 do Relatório de Inspeção);

6.25.   Requisite a disponibilização de “caixa” própria no PJe para alocar processos de execução de medidas socioeducativas (item 7.49.6 do Relatório de Inspeção);

6.26.   Instaure expediente próprio para verificar, de forma mais detida, se a nomeação dos peritos, leiloeiros e administradores judiciais pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte vem atendendo a normativa interna da corte e a Resolução CNJ 393/2021, em especial o art. 5° § 3º (item 7.27 do Relatório de Inspeção);

6.27.   Instaure expediente próprio para buscar, junto à Presidência da corte, após prévia avaliação da situação diretamente na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a possibilidade de se promover a adequada capacitação dos servidores lotados na secretaria, conforme solicitado pelo Diretor, com a anuência do magistrado, observada a específica expertise exigida na unidade (item 7.27 do Relatório de Inspeção).

 

O regular cumprimento das determinações não deverá ser informado à Corregedoria Nacional, salvo expressa indicação em sentido contrário.

 

7.        A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (item 7.1 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Implemente, no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações nas rotinas de trabalho que evitem a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias, seja no cartório ou no gabinete; (2) Adote, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias para a designação das audiências em todos os processos que aguardam por mais de 30 (trinta) dias; (3) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento dos mandados ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias; (4) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (5) Estabeleça contato com o Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca de Belo Horizonte, sempre que necessário, para garantir o agendamento das audiências em prazo razoável.

 

8.        A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (item 7.4 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Implemente, no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações nas rotinas de trabalho que evitem a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias seja no cartório ou no gabinete; (2) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento dos mandados ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias; (3) Expeça ato normativo estabelecendo os atos ordinatórios que podem ser praticados pela secretaria; (4) Fiscalize a gestão da chefe de secretaria, em especial quanto ao cumprimento das metas e submissão às orientações do juiz, promovendo-se a substituição ou apuração de falta disciplinar, se necessário; (5) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA.

 

9.        A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (item 7.5 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Implemente, no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações nas rotinas de trabalho que evitem a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias seja no cartório ou no gabinete; (2) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento dos mandados ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias; (3) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA.

 

10.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (item 7.6 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Implemente, no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações nas rotinas de trabalho que evitem a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias seja no cartório ou no gabinete; (2) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento dos mandados ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias; (3) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (4) Reavalie as tarefas atribuídas à servidora terceirizada, Elaine Cristina dos Santos Couto, visto que se encontrava sem atribuições por ocasião da inspeção; (5) Determine a suspenção do teletrabalho da assessora do juiz, visto que a unidade não possui um magistrado fixo.

 

11.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte (item 7.16 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Corregedoria-Geral, que viabilize o saneamento da unidade jurisdicional em até 6 (seis) meses; (2) Envide esforços a fim de evitar a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias seja, no gabinete ou no cartório, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais; (3) Promova a limpeza nos fluxos de trabalho do PJe, de modo a se evitar as paralisações desnecessárias do processo; (4) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento das cartas precatórias ultrapasse 90 (noventa) dias; (5) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA.

 

12.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte (item 7.17 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em 30 dias, Plano de Ação Gerencial para o ano de 2024 e o encaminhe para apreciação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, visando regularizar o andamento dos processos da unidade; (2) Expeça ato normativo estabelecendo os atos ordinatórios que podem ser praticados pela secretaria, visando a diminuição de conclusões desnecessárias; (3) Envide esforços para evitar a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias, seja no gabinete ou no cartório, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais; (4) Empreenda esforços para o cumprimento de cartas precatórias expedidas para outros Tribunais de Justiça; (5) Promova a limpeza nos fluxos de trabalho do PJe, evitando-se paralisações desnecessárias do processo; (6) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento das cartas precatórias ultrapasse 90 (noventa) dias; (7) Avalie a possibilidade de remessa dos feitos para tentativa de conciliação no CEJUSC para diminuir a taxa de congestionamento dos processos, sem prejuízo de uma segunda tentativa de conciliação pelo juízo em outro momento processual; (8) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA.

 

13.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte (item 7.23 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Envide esforços para evitar a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias, no gabinete  ou no cartório; (2) Promova a limpeza nos fluxos do PJe, em especial na tarefa “Aguardar Resultado de Expediente Físico”, evitando-se que os processos permaneçam na tarefa desnecessariamente.

 

14.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte (item 7.24 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Implemente, no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações nas rotinas de trabalho que evitem a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias, seja no cartório ou no gabinete; (2) Promova a limpeza nos fluxos do PJe, em especial nas tarefas “Aguardar Resultado de Expediente Físico”, “Analisar decurso de prazo” e “Atos da secretaria”, evitando-se que os processos permaneçam na tarefa desnecessariamente; (3) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento dos mandados ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias; (4) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA.

 

15.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte (item 7.43 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Envide esforços para evitar a paralisação dos processos por mais de 100 (cem) dias, seja no gabinete ou no cartório, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais; (2) Promova a limpeza nos fluxos de trabalho do PJe, evitando-se paralisações desnecessárias do processo; (3) Permaneça com o acompanhamento efetivo dos processos cujo atraso no cumprimento das cartas precatórias ultrapasse 90 (noventa) dias; (4) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (5) Observe a contenciosidade dos pedidos de medida de proteção (ECA, art. 101, §2º) para: a) exigir que após a homologação de acolhimentos emergenciais o Ministério Público tenha vista dos autos para formalizar o pedido por meio da apresentação de petição inicial e cobra que o faço no prazo assinalado; b) exigir que o MP emende as petições iniciais que não vierem revestidas de todos os requisitos do art. 319 do CPC; c) garantir que os detentores do poder família e/ou guardiões judiciais sejam citados para exercer o contraditório e ampla defesa ( Enunciado 25 do FONAJUP); (6) Observe que o processo de "medida de proteção", referente a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, acolhido ou não, seja autônomo em relação à eventual ação de destituição do poder familiar de seus genitores, à ação de adoção, de guarda ou a quaisquer outros procedimentos em que se deva observar o contraditório, de modo que não seja concedida a guarda ou iniciado estágio de convivência adotivo nos mesmos autos, conforme Resolução 118, §5º, do CNJ; (7) Adote as providências necessárias para que a identidade dos adotantes não seja informada na Medida de Proteção, a fim de assegurar a privacidade e intimidade da nova família e preservar o segredo de justiça do processo de adoção.

 

16.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (item 7.2 do Relatório de Inspeção) para a elaboração, em 30 dias, de plano de gestão, em conjunto com a unidade para: (1) Buscar a redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias na Vara e o número de processos conclusos, com a realização de mutirão, se necessário, devendo ser avaliado no mesmo expediente se as demais varas que possuem a mesma competência passam pelo mesmo problema; (2) Nesse expediente deverá ser determinado à unidade, por ordem da Corregedoria Nacional, que adote todas as providências necessárias para sanear a vara, priorizando o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, no prazo de 180 dias da consolidação do plano de trabalho.

 

17.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (item 7.7 do Relatório de Inspeção) para a elaboração, em 30 dias, de plano de gestão, em conjunto com a unidade, prevendo inclusive alguma espécie de auxílio extra à Vara, para: (1) Buscar a redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias na Vara e o número de processos conclusos, com a realização de mutirão, se necessário, devendo ser avaliado no mesmo expediente se as demais varas que possuem a mesma competência passam pelo mesmo problema; (2) Nesse expediente deverá ser determinado à unidade, por ordem da Corregedoria Nacional, que adote todas as providências necessárias para sanear a vara, priorizando o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, no prazo de 180 dias da consolidação do plano de trabalho.

 

18.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (item 7.26 do Relatório de Inspeção) para a elaboração, em 30 dias, de plano de gestão, em conjunto com a unidade, para: (1) Buscar a redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias na unidade e o número de processos conclusos, com realização de mutirão, se necessário, devendo ser avaliado nesse expediente se as demais varas que possuem a mesma competência passam pelo mesmo problema; (2) Nesse mesmo expediente deverá ser determinado à unidade, por ordem da Corregedoria Nacional, que adote todas as providências necessárias para sanear a vara, priorizando o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, no prazo fatal de 180 dias da consolidação do plano de trabalho; (3) Verificar nesse mesmo expediente, consultando diretamente a Presidência da corte para tanto, sobre a possibilidade de se conseguir apoio especial para o andamento da Recuperação da empresa 123 milhas, em razão do interesse público que norteia tal processo; (4) Verificar nesse mesmo expediente, de forma mais detida, se a nomeação dos peritos, leiloeiros e administradores judiciais pela Vara vem atendendo a normativa interna da corte e a Resolução CNJ n. 393/2021, em especial o art. 5° § 3º.

 

 

19.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara Regional de Barreiro (item 7.29 do Relatório de Inspeção) para a elaboração, em 30 dias, de plano de gestão, em conjunto com a unidade, para: (1) Buscar a redução do número de processos paralisados na secretaria há mais de 100 dias, bem como o número de processos conclusos, devendo ser avaliado no mesmo expediente se as demais varas que possuem a mesma competência passam pelo mesmo problema; (2) Nesse expediente deverá ser determinado à unidade, por ordem da Corregedoria Nacional, que adote todas as providências necessárias para sanear a vara, priorizando o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, no prazo de 180 dias da consolidação do plano de trabalho.

 

20.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face Central de Cumprimento de Sentença (item 7.37 do Relatório de Inspeção) para a elaboração, em 30 dias, de plano de gestão, em conjunto com a unidade para: (1) Buscar a redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias, bem como o número de processos conclusos, com a realização de mutirão, se necessário; (2) Viabilizar plano de ação conjunto e coordenado que busque atingir não só a meta de 100 dias, mas também as demais metas trazidas pelo CNJ, principalmente a prolação de solução maior que o número de entrada; (3) deverá ser observado na execução desse expediente o estudo acima sugerido à Presidência do TJMG, de forma que haja uma coordenação entre o estabelecimento do plano de gestão e as soluções estruturais ou tecnológicas que forem criadas naquele; (4) Nesse expediente deverá ser determinado à unidade, por ordem da Corregedoria Nacional, que adote todas as providências necessárias para sanear a vara, priorizando o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, no prazo de 180 dias da consolidação do plano de trabalho.

 

21.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte (item 7.46 do Relatório de Inspeção) para a elaboração, em 30 dias, de plano de gestão, em conjunto com a unidade para: (1) Buscar a redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias na unidade, com a realização de mutirão, se necessário; (2) Nesse expediente deverá ser determinado à unidade, por ordem da Corregedoria Nacional, que adote todas as providências necessárias para sanear a vara, priorizando o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, no prazo de 180 dias da consolidação do plano de trabalho; (3) Finalmente, deverá ser avaliada nesse expediente, observada a conveniência e oportunidade da corte, a possibilidade de apoio administrativo para o saneamento dos processos paralisados em secretaria (mutirão).

 

22.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (item 7.8 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Readéque a pauta de audiências a patamares razoáveis a fim de compensar o elevado número de processos que aguardam a realização de audiência; (4) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas, e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias; (5) Implemente melhoria no controle de réu preso e no controle do prazo de prisão preventiva; (6) Realize as audiências de custódia de forma presencial.

 

23.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (item 7.9 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Readéque a pauta de audiências a patamares razoáveis a fim de compensar o elevado número de processos que aguardam a realização de audiência; (4) Realize as audiências de custódia de forma presencial; (5) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias.

 

24.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (item 7.10 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Readéque a pauta de audiências a patamares razoáveis a fim de compensar o elevado número de processos que aguardam a realização de audiência; (4) Realize as audiências de custódia de forma presencial; (5) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias.

 

25.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (item 7.11 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Readéque a pauta de audiências a patamares razoáveis a fim de compensar o elevado número de processos que aguardam a realização de audiência; (4) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias;

 

26.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (item 7.12 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Readéque a pauta de audiências a patamares razoáveis a fim de compensar o elevado número de processos que aguardam a realização de audiência; (4) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias.

 

27.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte (item 7.25 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias.

 

28.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte (item 7.35 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Implemente ação voltada para regularização da tarefa certificar “trânsito em julgado”; (4) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias.

 

29.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face do Tribunal do Júri – Sumariante – da Comarca de Belo Horizonte (item 7.41 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 dias, extrato atualizado da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (2) Implemente mecanismo efetivo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidos, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica, em livro próprio ou pasta eletrônica – planilha, tabela Excel etc.; (3) Readéque a pauta de audiências a patamares razoáveis a fim de compensar o elevado número de processos que aguardam a realização de audiência; (4) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas e para que os feitos examinados recebam o devido impulso oficial e o desfecho adequado, no prazo de 30 dias; (5) Implemente melhoria no controle de réu preso no gabinete do 1º Sumariante; (6) Realize as audiências de custódia de forma presencial.

 

30.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (item 7.13 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete e secretaria; (3) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional extrato atualizado da quantidade de feitos nesta condição (conclusos e em secretaria); (4) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (5) Providencie o cadastramento dos temas e recursos repetitivos no PJe, atentando-se ao tribunal correspondente; (6) Implemente controle de produtividade de forma a quantificar a produtividade individual dos servidores; (7) Proceda a imediata restauração dos autos n. 1071154-51.1983.8.13.0024; (8) Promova a instalação do Balcão Virtual na unidade; (9) Regularize a tarefa “Prazo em Curso no PJe”, de modo a se evitar que os processos fiquem ficando travados neste fluxo. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Promover a realização de correição extraordinária na unidade, visto que se trata da 3ª inspeção do CNJ sem que fosse providenciada a regularização das situações encontradas; (2) Adotar as providências administrativas cabíveis em relação ao magistrado titular da unidade, que implementou práticas de postergação da marcha processual, conforme registrado no item “Achados em Processos inspecionados” (item 7.13 do Relatório de Inspeção); (3) Realizar a extração dos dados estatísticos corretos da unidade, especialmente em relação ao acervo bruto e líquido; (4) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo 60 dias; (5) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados).

 

31.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (item 7.14 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados (sejam imediatamente sanadas; (2) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete e secretaria; (3) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar Nacional extrato atualizado à Corregedoria da quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (4) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (5) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (6) Providencie o cadastramento dos temas e recursos repetitivos no PJe, atentando-se ao tribunal correspondente; (7) Promova a instalação do Balcão Virtual na unidade. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (3) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados).

 

32.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (item 7.15 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Implemente sistema eficiente para a cobrança de mandados e precatórias com prazo excedido, com a finalidade de eliminar as pendências existentes; (3) Proceda ao andamento efetivo e célere dos processos em restauração de autos (0070524-49.2019.8.13.0024, 5178881-38.2019.8.13.0024. 5170248-38.2019.8.13.0024); (4) Providencie a restauração dos autos 002412075105-2, haja vista que está em carga desde 2016; (5) Providencie o cadastramento dos temas e recursos repetitivos no PJe, atentando-se para o tribunal correspondente, com possibilidade de extração de lista por Tema, IRDR ou repetitivo; (6) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.15.1 do Relatório de Inspeção; (7) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional com a quantidade de feitos nesta condição (conclusos e em secretaria); (8) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (9) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (10) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade, considerando-se, ainda, que a unidade passou por correição extraordinária local em 2019 sem a regularização das determinações; (2) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (3) Analisar a efetividade da jurisdição em relação aos processos mais antigos, tendo em vista a existência de ações civis pública em andamento há aproximadamente 20 anos, bem como constatado que nos últimos 2 anos não houve andamento processual efetivo na maioria delas, conforme item 7.15.3; (4) Apurar a responsabilidade do magistrado pela baixa produtividade, visto que constou do relatório que a unidade foi auxiliada pelo magistrado Márcio Alexandre Wust o qual, pelas informações prestadas, foi o responsável por sentenciar a maioria dos processos que tramitaram no último ano; (5) Analisar a viabilidade de afastamento do magistrado da unidade até o término do processo criminal em trâmite; (6) Proceder a extração dos dados estatísticos corretos da unidade, especialmente em relação ao acervo bruto e líquido, cumprimento das Metas CNJ, bem como produtividade dos magistrados; (7) Fiscalizar o andamento dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados.

 

33.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (item 7.18 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.18.1; (3) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional com a quantidade de feitos nesta condição (conclusos e em secretaria); (4) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (5) Providencie o cadastramento dos temas e recursos repetitivos no PJe, atentando-se para o tribunal correspondente; (6) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual; (7) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (3) Estipular metas para cada servidor da unidade (inclusive gabinete), com o efetivo controle e cobrança de produtividade com a finalidade de sanear processos paralisados há mais de 100 dias em gabinete; (4) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados).

 

34.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (item 7.19 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.19.1; (3) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional com a quantidade de feitos nesta condição (conclusos e em secretaria); (4) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (5) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (6) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual; (7) Regularize a tarefa “Prazo em Curso” no PJe, evitando-se a paralisação desnecessária dos autos. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (3) Estipular metas para cada servidor da unidade (inclusive gabinete), com o efetivo controle e cobrança de produtividade com a finalidade de sanear processos paralisados há mais de 100 dias em gabinete; (4) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados).

 

35.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de MG (item 7.20 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Implemente sistema eficiente para a cobrança de mandados e precatórias com prazo excedido, com a finalidade de eliminar as pendências existentes; (3) Providencie a cobrança de processos em carga com advogados e partes com limite de prazo excedido; (4) Proceda a devida expedição dos alvarás pendentes com excesso de prazo; (5) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.20.1; (6) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional com a quantidade de feitos nesta condição (conclusos e em secretaria); (7) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (8) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (6) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual; (7) Regularize a tarefa “Prazo em Curso” no PJe, evitando-se a paralisação desnecessária dos autos. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Proceder a extração dos dados estatísticos corretos da unidade e verificação dos percentuais de cumprimento ou não das Metas CNJ; (3) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (4) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados); (5) Estipular metas para cada servidor da unidade (inclusive gabinete), com o efetivo controle e cobrança de produtividade com a finalidade de sanear processos paralisados há mais de 100 dias em gabinete.

 

36.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte (item 7.21 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que sejam sanadas as irregularidades apontadas nos processos fora de cartório, para que seja providenciada a respectiva cobrança e restauração de autos, remetendo-se expediente para a corregedoria local acerca da conclusão das cobranças e restaurações de autos; (2) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.21.1; (3) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional com a quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (4) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (5) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual; (6) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (7) Regularize a tarefa “Prazo em Curso” no PJe, evitando-se a paralisação desnecessária dos autos. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Proceder a extração dos dados estatísticos corretos da unidade e verificação dos percentuais de cumprimento ou não das Metas CNJ; (3) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (4) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade (vide os exemplos apontados no item Achados em Processos inspecionados); (5) Estipular metas para cada servidor da unidade (inclusive gabinete), com o efetivo controle e cobrança de produtividade com a finalidade de sanear processos paralisados há mais de 100 dias em gabinete.

 

37.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte (item 7.22 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências necessárias para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Providencie a regularização das tarefas Agrupadores, bem como a juntada de ARs e petições pendentes, procedendo a correta movimentação processual nas pastas, conforme irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção da unidade; (3) Regularize a situação dos 337 processos que estão arquivados definitivamente aguardando o julgamento de IRDR, classificando-os na tarefa adequada; (4) Implemente sistema eficiente para a cobrança de mandados e precatórias, com a finalidade de eliminar as pendências existentes; (5) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.22.1 do Relatório de Inspeção; (6) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional com a quantidade de feitos nessa condição (conclusos e em secretaria); (7) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (8) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (9) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual; (10) Regularize a tarefa “Prazo em Curso” no PJe, evitando-se a paralisação desnecessária dos autos. Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Proceder a extração dos dados estatísticos corretos da unidade e verificação dos percentuais de cumprimento ou não das Metas CNJ; (3) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1, 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar extrato atualizado à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias; (4) Fiscalizar o andamento processual dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade; (5) Estipular metas para cada servidor da unidade (inclusive gabinete), com o efetivo controle e cobrança de produtividade com a finalidade de sanear processos paralisados há mais de 100 dias em Secretaria.

 

38.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte (item 7.36 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Providencie o cadastramento dos temas e recursos repetitivos no PJe, atentando-se ao Tribunal correspondente, com possibilidade de extração de lista por Tema, IRDR ou repetitivo; (2) Permaneça com o esforço para o julgamento mais célere dos processos, visando ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário (Metas 1 e 2; (3) Dê continuidade à boa prática de acompanhamento da estatística da unidade judiciária, para a redução do número de feitos em tramitação; (4) Permaneça com o controle de feitos relacionados às Metas Nacionais do Poder Judiciário por meio de relatórios extraídos manualmente pelo gestor, enquanto não houver disponibilização de ferramenta específica para tanto.

 

39.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da Vara Agrária de e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte (item 7.42 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Adote as providências para que as irregularidades apontadas nos processos inspecionados sejam imediatamente sanadas; (2) Implemente sistema eficiente para a cobrança de mandados e precatórias com prazo excedido, com a finalidade de eliminar as pendências existentes; (3) Providencie a cobrança dos processos em carga com advogados e partes com limite de prazo excedido; (4) Promova a devida expedição dos alvarás pendentes com excesso de prazo; (5) Elabore plano de trabalho com metas e cronograma para o incremento de decisões, despachos e sentenças, saneando os processos com mais de 100 dias paralisados no gabinete, bem como as demais irregularidades apontadas a partir do item 7.42.1 do Relatório de Inspeção; (6) Priorize o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional extrato atualizado da quantidade de feitos nesta condição (conclusos e em secretaria); (7) Implemente rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 dias de conclusão ou de paralisação; (8) Desenvolva metodologia para o controle da produtividade dos servidores; (9) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual. . Nesse expediente, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá adotar, ainda, as seguintes providências: (1) Empreender as medidas necessárias para a correção das irregularidades encontradas na unidade; (2) Proceder a extração dos dados estatísticos corretos da unidade e verificação dos percentuais de cumprimento ou não das Metas CNJ, inclusive classificando os processos relacionados ao direito agrário e aos de acidente de trabalho; (3) Promover a regularização dos sistemas de alimentação de dados, considerando que há grande divergência na quantidade de processos julgados e metas atingidas; (4) Fiscalizar o andamento dos processos encaminhados à Comissão de Conflitos Fundiários, especialmente, no que diz respeito ao prazo para conclusão dos trabalhos e a realização da comunicação com as partes; (5) Orientar a unidade quanto à tarefa na qual devem ficar alocados os processos encaminhados para Comissão de Conflitos Fundiários para que não constem como paralisados com excesso de prazo; (6) Acompanhar e fiscalizar o plano de trabalho da unidade referente ao incremento no número de sentenças prolatadas a fim de dar efetivo cumprimento às Metas 1 e 2 do CNJ, bem como evitar que processos fiquem conclusos por mais de 100 dias, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça, em 60 dias, extrato atualizado (7) Fiscalizar o andamento dos feitos paralisados há mais de 100 dias, bem como os demais em tramitação na unidade.

 

40.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Belo Horizonte (item 7.30 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; (2) Requisite a manifestação prévia do MP e da defesa (observando-se os princípios do contraditório e ampla defesa) quando da notícia de violações de monitoramento eletrônico, exceto em casos graves, quando há necessidade de celeridade na análise do juízo; (3) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual.

 

41.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Belo Horizonte (item 7.31 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; (2) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual.

 

42.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Belo Horizonte (item 7.33 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; (2) Promova as medidas necessárias para que os mandados sejam expedidos e encaminhados à Central de Mandados de forma eletrônica; (3) Providencie a regularização do funcionamento do Balcão Virtual.

 

43.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (CEMES) da Comarca de Belo Horizonte (item 7.38 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; (2) Promova a correção da movimentação dos processos paralisados nas filas “Cumprimento de pena alternativa”, “Ofício – Ordenado/aguardando expedição”, “Agravo – Diligências”, bem como daqueles que constam como pena privativa de liberdade e penas alternativas.

 

44.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte (item 7.44 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; (2) Efetive as medidas cabíveis para melhorar a celeridade na tramitação dos processos de execução de pena em que noticiados descumprimentos de monitoramento eletrônico; (3) Adote rotina de intimação imediata do Ministério Público acerca das decisões proferidas na unidade, em especial acerca da decisão que concedeu prisão domiciliar nos autos 4400102-49.2023.8.13.0290; (4) Proceda a imediata redistribuição dos processos de execução que versam sobre medida de segurança para a CEMES – Central de Execução de Medidas de Segurança; (5) Promova a correção das inconsistências encontradas no SEEU com relação a “incidentes instaurados” e “outros cumprimentos”; (6) Imprima maior celeridade na análise dos “incidentes pendentes de julgamento”, evitando-se demora na análise de benefícios da execução penal; (7) Empreenda esforços para a adoção de medidas efetivas para a fiscalização das penas alternativas e ANPPs.

 

45.     A expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG para que instaure expediente próprio em face da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belo Horizonte (item 7.48 do Relatório de Inspeção) para determinar à unidade que: (1) Elabore, em conjunto com a Corregedoria-Geral, plano de trabalho para dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; (2) Promova a revisão da prisão provisória, bem como proceder a correção dos dados no BNMP, nos moldes do art. 316, parágrafo único, do CPP; (3) Adote medidas protetivas mais efetivas para garantir a integridade física e psicológica das vítimas menores de idade; (4) Implemente medidas efetivas para a realização de exame de sanidade mental pendente, principalmente quando noticiadas sucessivas faltas do examinando.

O regular cumprimento das determinações formuladas às unidades não deverá ser informado à Corregedoria Nacional, salvo expressa indicação em sentido contrário.

 

46.     Vencidos os prazos estipulados nos itens antecedentes, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá:

I.          Encaminhar à Corregedoria Nacional o extrato atualizado dos processos paralisados há mais de 100 dias (gabinete ou secretaria), assim como das liminares pendentes, com identificação das unidades nessa situação;

II.        Encaminhar à Corregedoria Nacional a relação das unidades que não cumpriram as determinações gerais e específicas, apontando a medida disciplinar adotada;

III.       Informar a Corregedoria Nacional, no prazo de 90 dias, quais medidas disciplinares foram adotadas em relação aos juízes que constaram dos relatórios anteriores, com as mesmas irregularidades, devendo ser informado, inclusive, os casos de abertura e arquivamento de procedimentos instrutórios preliminares.

 

47.     Considerando que a inspeção ocorreu pelo método de amostragem, sendo possível identificar situações recorrentes no 1º grau de Jurisdição, bem como a partir das irregularidades encontradas nas unidades jurisdicionais citadas nos itens antecedentes, determina-se à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG que oficie aos juízes em atuação jurisdicional naquela Corte para que, no prazo de 90 dias:

I.          Elaborem plano de trabalho, em conjunto com a Corregedoria-Geral, que viabilize o saneamento, em até 6 meses, de cada unidade jurisdicional de 1º grau (devem ser desconsideradas aquelas nas quais não existam processos paralisados há mais de 100 dias, processos com réus presos e adolescentes internados em situação de atraso, liminares, ações civis públicas pendentes ou outras situações que exijam saneamento);

II.        Envidem esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA;

III.       Estabeleçam metas de produtividade para cada servidor da unidade (inclusive gabinete), com o efetivo controle e cobrança de resultados, tanto para os servidores em trabalho presencial quanto para os que estão em trabalho remoto (Resolução CNJ n. 227/2016);

IV.      Movimentem de forma adequada e/ou tenham em condições de julgamento os processos paralisados há mais de 100 dias;

V.        Implementem rotina de acompanhamento e julgamento dos processos antes de se completarem os 100 (cem) dias de paralisação, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais;

VI.      Providenciem o imediato saneamento das irregularidades apontadas pela equipe de inspeção;

VII.    Implementem rotina de acompanhamento dos processos suspensos/sobrestados, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para a suspensão e o marco final do prazo fixado;

VIII.   Implementem mecanismo de controle dos Mandados e das Cartas Precatórias expedidas, de forma que se saiba exatamente quais e quantos são, o prazo assinalado para o cumprimento e para a devolução e o marco final do prazo fixado, controle esse que poderá ser de forma manual ou eletrônica;

IX.      Implementem rotina de cobrança dos Mandados pendentes de cumprimento, os quais deverão ser cobrados 10 (dez) dias antes de completarem os 45 (quarenta e cinco) dias de carga com o Oficial de Justiça ou do envio à Central de Mandados, bem como a cobrança das cartas precatórias um mês antes de se completarem 60 (sessenta) dias;

X.        Desenvolvam mecanismo para o controle, manual ou eletrônico, em livro próprio ou pasta eletrônica, dos processos com réus presos, bem como a revisão dos processos em tramitação, a fim de sanar eventual ausência de revisão nonagesimal, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

XI.      Regularizem a pauta de audiências de cada unidade sobrecarregada, elaborando plano de trabalho específico para as unidades com piores índices, determinando, ainda, que os processos não fiquem paralisados, acumulando-se, aguardando por longo período a designação de audiência;

XII.    Promovam as medidas necessárias para que os mandados sejam expedidos e encaminhados à Central de Mandados de forma eletrônica;

XIII.   Promova a instalação e utilização do Balcão Virtual na unidade, nos termos da Resolução CNJ n. 372/2021;

XIV.  Promovam a limpeza nos fluxos de trabalho do PJe, de modo a se evitar as paralisações desnecessárias de processos;

XV.    Realizem as audiências de custódia apenas na modalidade presencial, conforme preceitua a Resolução CNJ n. 213/2015.

 

48.     Sobre os achados no sistema de precatórios, conforme se infere do item 8 do Relatório de Inspeção, determina-se a expedição de ofício à Presidência do TJMG para que determine à Assessoria de Precatórios que:

48.1.                No prazo de 90 dias, promova o integral cumprimento das determinações e recomendações listadas no item 8.2 do Relatório de Inspeção, relativas às inspeções realizadas em 2019 e 2022;

48.2.                No prazo de 60 dias, ajuste os procedimentos de cobrança da contribuição patronal, deixando de inseri-las de ofício nos cálculos e exigindo precatório individualizado quando efetivamente devidas/inseridas no cálculo de liquidação; (Res. 303, art. 7º, §1º);

48.3.                No prazo de 60 dias, ajuste a lista da ordem cronológica para que apareçam, em um único local, os precatórios pendentes (normais), as superpreferências deferidas no período e seus respectivos valores (observado o teto de 3 ou 5 vezes valor da RPV);

48.4.                No prazo de 30 dias, ajuste o formato de envio dos alvarás para processamento de pagamento junto à instituição financeira, priorizando a utilização de sistemas informatizados que estabeleçam rotinas de troca de arquivos ou dados criptografados;

48.5.                Na homologação dos planos de pagamento, observe entre os percentuais mínimos, praticados e suficientes, sempre o que for maior (art. 101 ADCT), em hipótese alguma esses percentuais podem ser inferiores a 1,0% para municípios e 1,5% para o Estado (art. 59, § 2º Res. 303 e ADI 4357/4425);

48.6.                Libere o acesso dos servidores em atuação no setor de precatórios aos autos eletrônicos (primeiro grau) em que houve a expedição dos requisitórios, no prazo de 90 dias,

48.7.                No prazo de 90 dias, promova ajustes na Resolução n. 969/2021, revogando as delegações inerentes a atos privativos do Presidente do Tribunal de Justiça;

48.8.                Passe a conferir e exigir, nas novas requisições, a regularidade do CPF ou CNPJ dos beneficiários (art. 6º § 3º, Res. 303/CNJ);

48.9.                No prazo de 90 dias, ajuste os procedimentos de distribuição dos valores repassados, criando rotinas e fluxos que alcancem periodicamente, todas as contas com saldo a distribuir;

48.10.             Insira periodicamente na lista de ordem cronológica todas as superpreferências de precatórios que ingressarem no tribunal, independentemente da data de expedição ou requisição;

48.11.             No prazo de 90 dias, ajuste os editais de acordo para que possibilitem a participação de todos os credores do ente devedor e utilize como critério de desempate, na mesma faixa de deságio, a posição do precatório na ordem cronológica;

48.12.             No prazo de 90 dias, transfira todos os saldos existentes em contas acordo para contas de ordem cronológica, daqueles entes que não fizeram a opção por esta modalidade de pagamento;

48.13.             No prazo de 90 dias, comunique todos os entes não optantes do acordo direto, para que os repasses sejam realizados somente na conta 1 (ordem cronológica);

48.14.             No prazo de 30 dias, ajuste o ato que acolhe a regularidade dos novos precatórios, lançando decisão que determine a inclusão no orçamento ou regime especial do ente devedor, com consequente intimação das partes envolvidas sobre o ato;

48.15.             No prazo de 30 dias, ajuste o ato que rejeita/cancela os novos precatórios, lançando decisão que explicite o motivo, com consequente intimação das partes envolvidas sobre o ato e notificação do juízo requisitante;

48.16.             Passe a utilizar, sempre que possível, no processamento dos precatórios, o mesmo sistema processual utilizado no primeiro grau de jurisdição;

48.17.             No deferimento dos parcelamentos do artigo 100, § 20 da Constituição Federal, observe para fins de enquadramento do precatório na ordem cronológica, o vencimento de cada uma das parcelas;

48.18.             No prazo de 90 dias, adote as providências cabíveis para que os beneficiários, que não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. CNJ n. 303/2019), saquem/levantem a integralidade do que tem direito dos R$ 1.931.874.941,42 (um bilhão, novecentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) , existentes nas contas judiciais vinculadas a precatórios utilizando, se necessário, a ferramenta PIX/CPF para transferência dos valores;

48.19.             No prazo de 30 dias, promova ajustes nas planilhas eletrônicas de cálculo, para que nos precatórios de natureza tributária os valores não fiquem sem qualquer atualização durante o período estabelecido no § 5º do artigo 100 da CF (Res. CNJ n. 303, art. 21, §4º).

 


49.     Ainda sobre os achados no sistema de precatórios, recomenda-se à Presidência do TJMG que instaure procedimento próprio para apurar o não atendimento de demandas solicitadas à instituição financeira responsável pela administração das contas especiais.

 

50.     Determina-se à Secretaria Processual do CNJ:

 

50.1.                A extração de cópia do Relatório de Inspeção da Assessoria de Precatórios do TJMG (item 8) para a juntada ao Pedido de Providências n. 0006076-98.2022.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, tendo em vista o não cumprimento das determinações das inspeções realizada em 2019 e 2022 (item 8.2), solicitando-se informações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que indique os motivos do descumprimento;

50.2.                A autuação de Pedido de Providências para a Presidência do TJMG tendo em vista os achados identificados pela equipe de inspeção, em especial a inexistência de sistemas informatizados no setor de precatórios e os saldos bilionários que aguardam destinação aos beneficiários de precatórios (item 8 do Relatório de Inspeção);

 

51.     Sobre os achados na área administrativa, conforme item 9 do Relatório de Inspeção, determina-se à Presidência do TJMG que:

 

51.1.                Defina prazo para que a Secretaria de Auditoria Interna apresente plano de ação para a elaboração e implementação do Programa de Qualidade de Auditoria próprio do tribunal, em conformidade com a Resolução CNJ n. 309, de 11/03/2020, e encaminhe o cronograma do plano à Corregedoria Nacional de Justiça em até 90 dias (item 9.1.4);

51.2.                Estruture o Centro de Controle, Transparência e Integridade – CECONTI com os recursos necessários para que seja realizado efetivamente um controle administrativo de segunda linha nas atividades do tribunal, devendo informar a essa Corregedoria as providências adotadas em até 90 dias (item 9.1.4);

51.3.                Determine à Secretaria de Auditoria Interna que realize os monitoramentos de auditorias que estejam pendentes e, para novas auditorias, estabeleça prazo adequado para o monitoramento, de modo que não decorra tempo demasiado entre a emissão do relatório final e o monitoramento das recomendações (item 9.1.4);

51.4.                Encaminhe à Corregedoria Nacional, em até 90 dias, a relação de todas as auditorias pendentes de monitoramento e o cronograma de monitoramento que for elaborado pela SECAUD (item 9.1.4).

51.5.                Providencie a revisão e atualização das normas citadas como fundamentação legal das rubricas da folha de pagamento do tribunal, de modo que não haja pagamento de valores sem o devido respaldo normativo, encaminhando a versão atualizada da lista de rubricas em até 90 dias à Corregedoria Nacional (item 9.2.4);

51.6.                Promova a alteração ou apresente justificativa, em até 90 dias, para a utilização da Portaria 55/2004 e da Resolução 393/2002 como fundamentação legal para o pagamento de rubricas que, a princípio, não dizem respeito a substituição de cargos e funções, quais sejam: INDENIZAÇÃO BANCO DE DIAS HC TR ANO, INDENIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS DE FÉRIAS – DIAS, INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - DIAS REF AB PERMAN., INDENIZAÇÃO PLANTÃO BANCO DE DIAS ANO ANT, INDENIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL, R.A PAGAR/EX.ANT.DATA BASE RRA (item 9.2.4);

51.7.                Presente informações sobre a legalidade ou adote as providências para regularização da concessão de horas extraordinárias e de créditos em banco de horas para servidores nas seguintes circunstâncias: I) em gozo de férias; II) que realizaram hora extra sem autorização prévia; III) para realização de trabalhos regulares da equipe; e IV) em viagens a serviço, conforme descrito nas tabelas acima, no prazo de até 90 dias (item 9.2.4);

51.8.                Passe a exigir o estrito cumprimento das normas para a concessão de horas extras e créditos em banco de horas, de modo a coibir abusos e sobrecarga de trabalho aos servidores, informando à Corregedoria Nacional, em até 90 dias, as ações adotadas (item 9.2.4);

51.9.                Encaminhe à Corregedoria Nacional, em até 90 dias, a relação de servidores que receberam pagamento de serviço extraordinário em 2023 e a relação dos respectivos Processos SEI em que foram registradas as solicitações de pagamento (item 9.2.4);

51.10.             Atue junto às unidades de contratação para solucionar os empecilhos que impediram o êxito da contratação de sistemas de monitoramento dos veículos oficiais do TJMG, com o objetivo de preservar o bem público e emitir relatórios obrigatórios estipulados na Portaria TJMG n. 6264/PR/2023 e na Resolução CNJ n. 395/2021, e encaminhe o cronograma do plano de ação elaborado à Corregedoria Nacional de Justiça em até 90 dias (item 9.3.4);

51.11.             Promova mudanças nas rotinas das unidades de recursos humanos e patrimônio para o efetivo cumprimento ao que determina a Portaria do TJMG n. 4335/PR/2018, no que diz respeito à baixa patrimonial, prestando informações à Corregedoria Nacional sobre as providências adotadas, no prazo de 90 dias (item 9.3.4);

51.12.             Envide esforços para a priorização da solução dos problemas que impediram a conclusão do concurso público realizado pelo tribunal e impulsione a execução de novo concurso para provimento dos demais cargos vagos que não foram contemplados no anterior, encaminhando plano de ação para tais atividades à Corregedoria Nacional em até 90 dias (item 9.3.4);

51.13.             Promova a revisão dos contratos de fornecimento de mão de obra para garantir que os cargos contratados não se sobreponham às atividades exclusivas de servidores efetivos, informando os resultados da revisão à Corregedoria Nacional em até 90 dias (item 9.3.4);

51.14.             Adote as medidas cabíveis para coibir o desvio de funções no tribunal, identificando onde ela ocorre e encontrando soluções para cessar a situação, informando à Corregedoria Nacional as ações realizadas e planejadas para tanto em até 90 dias (item 9.3.4);

51.15.             Encaminhe informações à Corregedoria Nacional sobre a existência de pessoas aptas para a comunicação em libras nos postos de recepcionista, assistente administrativo e assistente de atendimento, previstos no Contrato 364/2022 (documento SEI n. 11349319) em até 90 dias (item 9.3.4). Caso não haja pessoas aptas para tal função, avalie a possibilidade de negociar com a empresa contratada para que promova o treinamento de pessoas diretamente ligadas ao atendimento ao público para desenvolver essa competência, informando as providências adotadas no prazo de 90 dias (item 9.3.4). Faça a necessidade de contratação de pessoas aptas à comunicação em libras em todos os contratos de serviço que envolvam atendimento ao público (item 9.3.4);

51.16.             Inaugure estudos para estabelecer e centralizar a responsabilidade pela extração e tratamento de dados na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE), considerando sua especialização e seu quadro de pessoal capacitado, incluindo, não apenas os dados administrativos, mas também os jurídicos, abrangendo informações sobre pessoal, orçamento e finanças (item 9.4.5);

51.17.             Divulgue orientação a servidores e magistrados sobre a irregularidade de se restringir o acesso a documentos e processos que não tenham caráter sigiloso ou restrito e promova ações sobre como pedagógicas voltadas a garantir a transparência da administração no âmbito do tribunal, informando as ações adotadas à Corregedoria em 90 dias (item 9.4.5);

51.18.             Determine a realização de avaliações e estudos com o objetivo de aprimorar o planejamento orçamentário do tribunal, com adoção das seguintes medidas: a) revisão do processo de planejamento orçamentário; b) capacitação e treinamento; c) aperfeiçoamento de mecanismos de controle interno; d) monitoramento regular; e e) avaliação de riscos e contingências (item 9.5.4);

51.19.             Preste informações detalhadas sobre as medidas preventivas que o tribunal está adotando ou pretende adotar para evitar o aumento do gasto com pessoal, encaminhando plano de ação para a Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias (item 9.5.4);

51.20.             Promova a readequação no cronograma ou apresente justificativa fundamentada para a aceleração da construção do novo fórum em Juiz de Fora, de forma prioritária e em detrimento de outras necessidades, e da possível inauguração desnecessária da obra inacabada, colocando em risco a saúde e segurança de jurisdicionados, servidores, magistrados e demais usuários da edificação (item 9.6.4).

 

52.     Tendo em vistas as constatações na área de Tecnologia da Informação, conforme item 10 do Relatório de Inspeção, recomenda-se à Presidência do TJMG que, no prazo de 60 dias:

 

52.1.                Envide esforços para o restabelecimento das condições necessária para o funcionamento da DIRFOR;

52.2.                Determine o cumprimento das determinações II, V e VII da Inspeção Ordinária de 18 a 22 de julho de 2022;

52.3.                Promova as ações que garantam o quantitativo de recursos financeiros necessários para o atendimento de todas as demandas da área de tecnologia da informação;

52.4.                Realize estudos para o estabelecimento de gratificação para a área de TIC baseada em critérios de produtividade;

52.5.                Proceda a reestruturação da DIRFOR de forma a contemplar todos os macroprocessos estabelecidos na Resolução CNJ n. 370/2021;

52.6.                Providencie a revisão do PTD para contemplar ações institucionais em consonância com o art. 15 da Resolução CNJ n. 370/2021;

52.7.                Promova o monitoramento periódico para melhorar o controle orçamentário;

52.8.                Discipline as regras de planejamento e fiscalização de contratos, estabelecendo que os integrantes administrativos não devem pertencer à área de TIC, em consonância com o art. 15 da Resolução CNJ n. 462/2022;

52.9.                Promova a expansão de métodos ágeis para as demais áreas de desenvolvimento de TIC;

52.10.             Determine a inclusão dos serviços de testes de carga, escalabilidade e segurança de código dos softwares nas próximas renovações de contratos de fábricas de modo a mitigar riscos/

52.11.             Priorize o desenvolvimento de solução para sincronização das mídias de modo a se evitar atrasos na prestação jurisdicional;

52.12.             Realize as atualizações mais prioritárias nos sistemas até a definição da nova tecnologia;

52.13.             Defina com brevidade a nova tecnologia para desenvolvimento de um sistema de unificado de 2ª Instância, integrado ao 1º grau;

52.14.             Empreenda esforços para a revisão dos fluxos do sistema, a unificação dos sistemas judiciais de 2º grau e a utilização da funcionalidade existente no PJe;

52.15.             Adote metodologia ágil no processo de desenvolvimento de sistemas administrativos para melhorar a qualidade das entregas;

52.16.             Mantenha a atribuição de cada área de negócio a responsabilidade de conceder acesso aos seus usuários;

52.17.             Providencie a revisão constante das práticas implementadas para a melhoria contínua;

52.18.             Realize estudos para a ampliação da implantação de outras práticas ITIL;

52.19.             Mantenha atualizado o processo de gerenciamento de backup e proteção dos dados;

52.20.             Inaugure estudos imediatos de planejamento de um ambiente de infraestrutura compatíveis com as definições a tecnologias a serem usadas pelos novos sistemas, bem como, a possível revisão dos contratos;

52.21.             Implemente uma estrutura organizacional de segurança da informação o mais breve possível para atender a Resolução CNJ n. 396/2021 e a determinação da inspeção da Corregedoria Nacional realizada em junho de 2022;

52.22.             Estabeleça reuniões periódicas do CGSI para implementar uma estratégia de segurança da informação;

52.23.             Implante procedimento de testes e atualização dos protocolos de segurança da informação;

52.24.             Determine a inauguração de estudos para a criação de uma página no site do tribunal com o objetivo de disseminar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais;

52.25.             Proceda a implementação das boas práticas de divulgação da proteção de dados pessoais.

 

53.     Determina-se à Secretaria Processual do CNJ a instauração de 5 (cinco) pedidos de providências, sendo um para as determinações e recomendações dirigidas à Presidência do TJMG, outro para as determinações e recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e os outros para as determinações e recomendações referentes aos setores de Precatórios, Administrativo e Tecnologia da Informação.

 

54.     Tendo em vista que o acompanhamento do cumprimento das determinações acima listadas será realizado nos autos dos pedidos de providências que serão instaurados, o ARQUIVAMENTO do presente expediente é medida que se impõe.

 

Consigne-se que nos procedimentos instaurados deverá ser juntada cópia do relatório de inspeção, fazendo-se constar, também, cópia deste acórdão.

 

Certifique-se a instauração de cada procedimento com indicação do item a que diz respeito, nos termos do presente acórdão.

 

Ressalte-se que os procedimentos deverão ser marcados como sigilosos, devendo ainda constar no campo Assunto: Inspeção - TJMG e no campo Objeto do Processo: Insp 6708-90.2023 – TJMG.

 

Por fim, devem ser apensados aos autos da presente inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” do PJe. Publique-se no DJe-CNJ cópia do presente acórdão.

 

Ciência ao TJMG, certificando-se a data e a forma da comunicação.

 

À Secretaria Processual para adoção das providências necessárias.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça