Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0008004-84.2022.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 


EMENTA

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA. AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ARQUIVAMENTO.

1. Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT15, no qual solicita, em atendimento à Resolução CNJ n. 72/2009, autorização de ampliação do número de juízes de primeiro grau convocados para auxílio ou substituição em segundo grau.

2. Realizada audiência de mediação, com autocomposição entre as partes, fica prejudicado o objeto do presente expediente.

3. Homologação do acordo e arquivamento deste expediente, sem prejuízo do acompanhamento, pela Corregedoria Nacional de Justiça, das condições firmadas no referido acordo.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de março de 2024. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0008004-84.2022.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA


 

RELATÓRIO


           

O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):

              1. Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT15, no qual solicita, em atendimento à Resolução CNJ n. 72/2009, autorização para a ampliação do número de juízes de primeiro grau convocados para auxílio ou substituição em segundo grau, bem como o posterior encaminhamento para referendo perante o Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com o previsto no artigo 11 do citado ato normativo. 

Em 26/02/2023, foi proferido despacho por esta Corregedoria Nacional de Justiça determinando a expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que apresentasse manifestação sobre os requerimentos e eventuais providências adotadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 

Informações prestadas pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, em 06/03/2023, opinando pelo indeferimento do pleito veiculado na exordial (ID 5049976).

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – AMATRA XV, entidade associativa de caráter regional e que congrega os Juízes do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15), apresentou, em 09/03/2023, petitório solicitando o ingresso na condição de terceira interessada (ID 5056134), o que foi deferido no Id. 5075259.

 Em 28/03/2023, Id. 5075259, proferi decisão monocrática deferindo o pedido formulado, com efeitos imediatos, para permitir a ampliação do número de juízes de primeiro grau convocados para auxílio ou substituição em segundo grau de jurisdição no TRT15, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n. 72/2009 c/c art. 8º, inciso IV, do RICNJ, ad referendum do Plenário.

Sobrevieram informações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informando ter sido arquivado o expediente correlato, em trâmite naquele órgão (Id. 5098701).

Incluído o feito em pauta, o Plenário deste Conselho deliberou, na linha por mim proposta, pela suspensão do julgamento para tentativa de mediação- Id. 5359940.

Nos termos da ata de Id. 5431596, restou acordado pelos presentes que:

(1) No prazo de 2 meses a contar desta data,
a Presidência do TRT-1 5 apresentará ao CSJT projeto de lei para ampliação dos cargos de desembargador do trabalho e respectivos quadros acessórios, em acréscimo de despesa, propiciando a tramitação legislativa, após a apreciação pelo órgão superior da Justiça do Trabalho; (2) Em razão disso, e em caráter excepcionalíssimo, permanecerá a situação anual de
convocação até o anal de março de 2025. (3) Nesse período, haverá acompanhamento da produtividade do TRT-15, tanto em primeiro como em segundo graus, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não podendo haver queda da produção em primeiro grau e devendo haver incremento daquela em segundo grau, observadas as metas fixadas regularmente pelo CNJ. (4) Com essa composição, será encaminhada à homologação junto ao Plenário do CNJ, ficando prejudicado o presente Pedido de Providências. 

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do Ofício TST.CGJT Nº 62 (Id. 5444512), encaminhou decisão proferida nos autos do PjeCor Cumprdec 0000020-33.2024.2.00.0500, na qual determina, em cumprimento ao quanto acordado entre as partes, a juntada mensal  do histórico estatístico de produtividade do TRT15, nas duas instâncias, a contar do mês de janeiro do presente ano, com posterior conclusão para análise e acompanhamento.

É o relatório.

          

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0008004-84.2022.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA


VOTO


O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):

 

                 2. Conforme relatado, foi realizada audiência de mediação em 31.01.2024, em que firmado acordo nos seguintes termos:

 

(1) No prazo de 2 meses a contar desta data, a Presidência do TRT-15 apresentará ao CSJT projeto de lei para ampliação dos cargos de desembargador do trabalho e respectivos quadros acessórios, sem acréscimo de despesa, propiciando a tramitação legislativa, após a apreciação pelo órgão superior da Justiça do Trabalho.

(2) Em razão disso, e em caráter excepcionalíssimo, permanecerá a situação atual de convocação até o final de março de 2025.

(3) Nesse período, haverá acompanhamento da produtividade do TRT-15, tanto em primeiro como em segundo graus, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não podendo haver queda da produção em primeiro grau e devendo haver incremento daquela em segundo grau, observadas as metas fixadas regularmente pelo CNJ.

(4) Com essa composição, será encaminhada à homologação junto ao Plenário do CNJ, ficando prejudicado o presente Pedido de Providências.



 

Como se vê, a Presidência do TRT15 comprometeu-se a encaminhar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, no prazo de dois meses, projeto de lei para ampliação dos cargos de desembargador do trabalho e respectivos quadros acessórios, sem acréscimo de despesa, propiciando a tramitação legislativa, após a apreciação pelo órgão superior da Justiça do Trabalho.

Segundo informado pelo TRT15 (Id. 5484565) em 15.03.2024, cumprindo com o que convencionado em mediação ocorrida naqueles autos, foi aprovada, “em sessão do Tribunal Pleno Administrativo realizada no dia 14 de março de 2024, a proposta de projeto de lei que dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz(a) do trabalho substituto(a) em cargos de desembargador(a) do trabalho, sem aumento de despesa, como demonstram os documentos anexos”.

Há a notícia ainda de que a proposta aprovada será encaminhada ao CSJT para continuidade dos trâmites regulares.

Com isso, ficou acordado, em caráter excepcionalíssimo, que permanecerá a situação atual de convocação até o final de março de 2025 e que, nesse período, haverá acompanhamento da produtividade do TRT15, tanto em primeiro como em segundo grau, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não podendo ocorrer queda da produção em primeiro grau e devendo acontecer incremento daquela em segundo grau, observadas as metas fixadas regularmente pelo CNJ.

3. Ante o exposto, nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ, submeto a homologação do acordo ao Plenário do CNJ.

Após a homologação, este expediente será arquivado, sem prejuízo do acompanhamento, pela Corregedoria Nacional de Justiça, das condições firmadas no acordo, cabendo ao TRT15 encaminhar informações atualizadas periodicamente para esse fim.

 É como voto.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça