Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0003494-62.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

 


EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – TRF1. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, REALIZADA NO PERÍODO DE 17 a 26/5/2021, E APROVADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NOS DIAS 1, 2 E 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

  

Por meio deste processo de Inspeção Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001/2018-CNJ.

 

 

Processo de Inspeção Ordinária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcio Luiz Freitas em razão da suspeição declarada.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0003494-62.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1


RELATÓRIO 

 

Cuida-se de Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal – CJF, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, do art. 3º, inciso III, do Provimento 1/2009 e da Portaria CJF n. 193, de 4 de maio de 2021, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no período compreendido entre os dias 17 e 26/5/2021, constante nos autos do processo eletrônico SEI/CJF n. 0000850-79.2021.4.90.8000.

 

O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Federal, realizou a Inspeção das unidades jurisdicionais (gabinetes do corpo diretivo, gabinetes de desembargadores federais e câmaras regionais previdenciárias), unidades de processamento e unidades especiais.

 

O relatório de inspeção, tão logo concluído, foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

 

É o relatório.



Conselho Nacional de Justiça


Autos: INSPEÇÃO - 0003494-62.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1




VOTO 

 

                        A EXMA. SRA. MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):  

 

Cuida-se de Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília-DF.

 

O escopo da Inspeção Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CJF e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do TRF1, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Inspeção Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do CJF e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

O Relatório de Inspeção, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos (Ids. 4740743-4740745).

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001, de 2018, o Relatório da Inspeção Ordinária no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:

 

I. GABINETES DO CORPO DIRETIVO:

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

 

“Na análise da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 33.

2. Promover, em definitivo, a divisão dos plantões fora de período de recesso entre todos os gabinetes de desembargadores, como apontado nas inspeções de 2017 e 2019. Apresentar normativo ao CJF na próxima autoinspeção.

3. Estudar, em conjunto com a Corregedoria Regional, a possibilidade de estabelecer incentivos à permanência de magistrados em unidades jurisdicionais de alta rotatividade ou difícil provimento (por exemplo, pontuação adicional na aferição de merecimento nos concursos de promoção), a serem identificadas pela Administração da Corte. Apresentar conclusões ao Conselho da Justiça Federal.

4. Desenvolver política institucional, por ato normativo específico, de auxílio à distância para unidades jurisdicionais sobrecarregadas do primeiro grau, a ser prestado por força de trabalho alocada em localidades de demanda inferior à média da Região e que, de outra forma, seriam extintas ou realocadas.

5. Efetivar a reestruturação administrativa do Tribunal assim que superada a crise sanitária e retomadas as atividades regulares da Corte. Apresentar resultados ao Conselho da Justiça Federal.

6. Adotar providências para que os órgãos da Alta Administração possuam corpo mínimo de servidores que seja mantida na troca de gestões, lotado de maneira fixa, de maneira que haja continuidade do saber afeto às atividades de cada área, bem como dos projetos e pendências em aberto.

7. Positivar, em ato normativo específico, as funções e competências dos juízes em auxílio da Alta Administração da Corte.

8. Fiscalizar a atividade dos comitês-gestores e grupos de trabalho existentes (destacadamente, neste momento, os que lidam com o sistema PJe e estatísticas da Corte), assegurando que obrigatoriamente sejam realizadas reuniões em intervalos temporais fixos, não superiores a três meses (ainda que apenas para declarar ausência de pendências e franquear palavra aos membros, se o caso). Manter controle e registro das atas de reunião de cada grupo, para consulta, direcionamento de atividades e prestação de informações posteriores.

9. Concluir, em definitivo, a confecção dos documentos acessórios diferenciados previstos na Resolução CJF 06/2008. Apresentar normativos ao CJF na próxima autoinspeção.

10. Atualizar a composição da Comissão Local de Segurança da Informação/CLSI e da Comissão Local de Resposta à Incidentes de Segurança da Informação/CLRI, assegurando reuniões periódicas.

11. Promover análise da necessidade de investimentos em infraestrutura do parque tecnológico da Região, em razão do relato generalizado de lentidão dos sistemas de informação utilizados, reportando as conclusões ao Conselho da Justiça Federal. Constatada deficiência, a questão deve ser tratada no Plano Diretor de Teconologia de Informação e Comunicação da Região, bem como receber prioridade no orçamento do setor nos próximos períodos.

12. Mapear processos de trabalho a serem obrigatoriamente observados na transição de gestões da alta administração. Encaminhar diagramas ao Conselho da Justiça Federal.”

 

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

 

“Medidas e recomendações para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Diante das anotações da anterior Inspeção, prosseguir na diligência para a reestruturação da Vice-Presidência, especialmente quanto à vinculação da AREST e DIFEP.

c) Diante da pandemia e da necessidade do trabalho remoto, manter plano de trabalho voltado à análise dos processos criminais, especialmente os físicos e com réu preso; e

d) Manter o bom método de trabalho e as boas práticas que permitiram, nos últimos dois anos, a efetiva baixa do acervo. O Plano de rejuvenescimento do acervo, para que os mais antigos com juízo de admissibilidade não examinados chegue ao ano de 2019 é factível e representará grande êxito, se atingido.”

 

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL

DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES

 

“Na análise do acervo e da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 46.

2. Promover ampla consulta às unidades jurisdicionais do primeiro grau a respeito das dificuldades atualmente enfrentadas com o PJe, relatórios estatísticos e dados gerenciais. Sistematizar as respostas recebidas e promover alinhamento com a SECGE e NUPJE para definição de medidas prioritárias e de médio prazo para atendimento aos requerimentos que sejam entendidos por pertinentes. Reportar os resultados ao Conselho da Justiça Federal.

3. Demandar cursos de capacitação da equipe no sistema SEI, destacadamente quanto a recursos de gerenciamento de acervo.

4. Mapear os principais processos de trabalho necessários para uniformizar o procedimento de transição de gestões, de modo que o saber e experiência acumulados e a informação de pendências em aberto não sejam perdidos. Transmitir os diagramas e mapas criados ao Conselho da Justiça Federal.

5. Instituir plano de gestão (solicitar apoio da SECGE, se o caso) que:

i) delineie os objetivos a serem alcançados até o fim da gestão, bem como objetivos parciais a serem alcançados em lapso menor (anual ou menor);

ii) identifique as medidas necessárias para alcançar tais resultados (tendo em vista inclusive as demais recomendações ora apresentadas), o prazo em que estas devem ser executadas e o agente responsável por impulsioná-las (se dependente de outros órgãos) ou executá-las diretamente (se internas).

iii) estabeleça critérios de acompanhamento dos avanços para eventual necessidade de ajustes.

6. Promover o cumprimento das Metas e Diretrizes fixadas para as corregedorias pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2021.”

 

II. GABINETES DE DESEMBARGADORES FEDERAIS

 

GABINETES INTEGRANTES DA 1ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA

 

“A unidade inspecionada (gabinete) está inserida em um contexto maior (todo), de modo que uma avaliação isolada (parte) pode não refletir fielmente suas condições de trabalho, pois, ainda que sejam atribuídas tarefas diferentes a diversas pessoas/setores, elas devem estar conectadas para alcançar o objetivo institucional do Poder Judiciário: pacificação social. É necessária uma visão geral do TRF1 para compreender os processos de trabalho existentes e suas particularidades. É um tribunal que, pela dimensão de seu alcance jurisdicional, reúne várias culturas, as quais naturalmente marcaram o perfil das demandas.

Nessa diretriz, a competência é premissa para direcionar o olhar mais amplo. O Gabinete, integrante da 1ª Seção, dedica-se a questões relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RPGS), ao Regime Jurídico Próprio (RJP) e a servidores militares. Todas as matérias sob sua jurisdição têm tendência de elevação do grau de litigiosidade, sobretudo depois da recente Reforma Previdenciária. Além disso, demandam análise fática e individualizada no contexto dos vários regimes jurídicos.

Essas circunstâncias podem ser a causa da alta rotatividade nos gabinetes com essa competência (remoção de magistrados), gerando alteração de relatores, mudança de acervo e de servidores. Estes, muitas vezes, sem identidade com a matéria e sem prévia formação, causam impacto direto na prestação jurisdicional (relato de todos os magistrados entrevistados).

A complexidade dessa competência deve ser, primeiro, reconhecida, para, em seguida, haver a transformação que favoreça o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, gerando eficiência na comunicação positiva entre todos e maior motivação para alcançar os resultados propostos.

Há de ser considerado o fato de que a dinâmica gerada pelo processamento eletrônico (PJe) alterou muitas das tarefas de gabinete, justificando, por si só, o desenvolvimento de novas habilidades dos servidores (curso de formação e de aperfeiçoamento), sobretudo daqueles que ainda realizam atividades de secretaria.

Também é necessário valer-se da governança e do desenvolvimento colaborativo norteador da instituição do PJe para compartilhamento de funcionalidades que permitam o máximo de eficiência no processamento eletrônico, eliminando rotinas manuais (por exemplo: “cópia e cola” no word para construção das sinopses) e retrabalho.

Em cenário de acervo assombroso, marcado pela predominância de matéria fática individual (aposentadoria com vários vínculos, por exemplo), a realização semanal de sessões de julgamentos telepresenciais (apenas), por requerer muita energia de todos, pode estar impactando na produtividade.

Ademais, o processamento eletrônico, ao eliminar muitas das tarefas consideradas de secretaria, leva naturalmente ao redimensionamento da força de trabalho do gabinete, devendo ser privilegiada a de assessoria.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. cumprir as recomendações do item 33;

2. habilitar (capacitar) todos os servidores do gabinete em matéria previdenciária e de servidor público civil e militar, pois parte da equipe atual era especializada em matéria penal. Em toda atividade profissional, são naturais “paradas técnicas” para afiar o instrumento de trabalho/atualizar o conhecimento e, assim, produzir mais e com melhor qualidade. A formação adequada e o contínuo aperfeiçoamento técnico poderão favorecer o conhecimento e o desenvolvimento de novas habilidades nos diversos temas da competência da Seção (Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Direito Militar) e, assim, contribuir para a construção de processo de trabalho desde a entrada do processo no gabinete até sua saída (triagem, minuta, processamento, julgamento e baixa), gerando percepção positiva da importância de cada etapa para atingimento dos objetivos institucionais.

3. mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

4. estabelecer metas individuais e coletivas compatíveis com o mapeamento e o registro de trabalho sugeridos;

5. efetivar o pedido de ajuste na competência na 1ª Seção, nos termos indicados ao longo da entrevista, de modo que ela se torne menos ampla e complexa, e promover a interlocução com os demais membros da Corte no mesmo sentido;

6. efetivar, nos termos afirmados na entrevista, a ampliação da periodicidade das sessões de julgamento de Turma (de semanal para quinzenal), bem como a de alternância da forma de sua realização (virtual e presencial com videoconferência);

7. estimular a conciliação (Meta 3/CNJ) por meio de interlocução (diálogo) com o INSS e estabelecimento de relação interinstitucional para adoção de medidas que possam minimizar o grau de litigiosidade, reduzir o acervo e, ao final, contribuir com a pacificação social (como exemplo: estímulo à desistência de recurso nos feitos em que o interesse processual foi superado pelo valor ou pela pacificação jurisprudencial, judicial ou administrativa). O dever de incentivar a conciliação (artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil) não se exaure no mero acolhimento de pedido da parte interessada para remessa do processo ao setor especializado à construção de consenso. Para isso, é necessário o diagnóstico do acervo (quantitativo de processos por matérias/assuntos);

8. confirmar a existência de processos deslocados para mutirão ou para a Turma Suplementar e, em caso positivo, regularizar a tramitação, atualizando-a;

9. acompanhar a determinação de lavratura dos acórdãos nos processos apontados no item 4.17 do relatório de inspeção, tendo em vista tratar-se de processos vinculados ao acervo do gabinete;

10. considerar a possibilidade de sobrestamento dos processos cujas matérias encontram-se submetidas à sistemática dos recursos repetitivos e/ou repercussão geral, pois, considerado o volume do acervo, a prioridade no julgamento de processos que possam produzir eficácia imediata pode diminuir a demanda diária das partes e respectivos advogados por informações sobre o andamento processual;

11. promover a regularização, no sistema processual, dos processos atribuídos às Câmaras Regionais Previdenciárias e ainda vinculados à relatoria do Desembargador Federal Wilson Souza;

12. priorizar o julgamento dos embargos de declaração interpostos nos processos n. 0002435-07.2004.4.01.3600, 0060746-21.2014.4.01.3800, 0004352-84.2002.4.01.4100 e 0004828-88.2003.4.01.4100, apontados no relatório da inspeção anterior;

13. ampliar a equipe responsável pela análise de processos e elaboração de minutas de votos, com vistas ao aumento da produtividade e consequente redução do acervo (o processamento eletrônico eliminou muitas das tarefas manuais).

Analisado o relatório de inspeção e considerados os dados fornecidos pelo setor de estatísca do tribunal inspecionado, a unidade enquadra-se nos parâmetros fixados para inclusão em sistema de monitoramento da gestão do acervo mediante inclusão no Plano de Acompanhamento Permanente de que trata o Provimento CJF n. 6/2021 - CG.

Especificamente quanto ao cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ, o gabinete inspecionado está assim situado em relação à 1ª Seção:

1. Porcentagem de atendimento da Meta 1/CNJ:

1.1. Dados de dezembro de 2020 = 35% (média da 1ª Seção = 72%);

2. Porcentagem de atendimento da Meta 2/CNJ (distribuídos até 31/12/2015):

2.1. Dados de dezembro de 2020: 72% (média da 1ª Seção = 77%);

3. Porcentagem de atendimento da Meta 2/CNJ (distribuídos até 31/12/2016):

3.1. Dados de dezembro de 2020: 87% (média da 1ª Seção = 94%);

3.2. Dados de maio de 2021: 66% (média da 1ª Seção = 71%);

4. Porcentagem de atendimento da Meta 2/CNJ (distribuídos até 31/12/2017):

4.1. Dados de maio de 2021: 72% (média da 1ª Seção = 84%).”

 

JUIZ FEDERAL CONVOCADO RAFAEL PAULO SOARES PINTO

 

“A unidade inspecionada (gabinete) está inserida em um contexto maior (todo), de modo que uma avaliação isolada (parte) pode não refletir fielmente suas condições de trabalho, pois, ainda que sejam atribuídas tarefas diferentes a diversas pessoas/setores, elas devem estar conectadas para alcançar o objetivo institucional do Poder Judiciário: pacificação social. É necessária uma visão geral do TRF1 para compreender os processos de trabalho existentes e suas particularidades. É um tribunal que, pela dimensão de seu alcance jurisdicional, reúne várias culturas, as quais, naturalmente, marcaram o perfil das demandas.

Nessa diretriz, a competência é premissa para direcionar o olhar mais amplo. O gabinete, integrante da 1ª Seção, dedica-se a questões relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RPGS), ao Regime Jurídico Próprio (RJP) e a servidores militares. Todas as matérias sob sua jurisdição têm tendência de elevação do grau de litigiosidade, sobretudo depois da recente Reforma Previdenciária. Além disso, demandam análise fática e individualizada no contexto dos vários regimes jurídicos.

Essas circunstâncias podem ser a causa da alta rotatividade nos gabinetes com essa competência (remoção de magistrados), gerando alteração de relatores, mudança de acervo e de servidores. Estes, muitas vezes, sem identidade com a matéria e sem prévia formação, causam impacto direto na prestação jurisdicional (relato de todos os magistrados entrevistados).

A complexidade dessa competência deve ser, primeiro, reconhecida, para, em seguida, haver a transformação que favoreça o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, gerando eficiência na comunicação positiva entre todos e maior motivação para alcançar os resultados propostos.

Há de ser considerado o fato de que a dinâmica gerada pelo processamento eletrônico (PJe) alterou muitas das tarefas de gabinete, justificando, por si só, o desenvolvimento de novas habilidades dos servidores (curso de formação e de aperfeiçoamento), sobretudo daqueles que ainda realizam atividades de secretaria.

Também é necessário valer-se da governança e do desenvolvimento colaborativo norteador da instituição do PJe para compartilhamento de funcionalidades que permitam o máximo de eficiência no processamento eletrônico, eliminando rotinas manuais (por exemplo: “cópia e cola” no word para construção das sinopses) e retrabalho.

Em cenário de acervo assombroso, marcado pela predominância de matéria fática individual (aposentadoria com vários vínculos, por exemplo), a realização semanal de sessões de julgamentos telepresenciais (apenas), por requerer muita energia de todos, pode estar impactando a produtividade.

Ademais, o processamento eletrônico, ao eliminar muitas das tarefas consideradas de secretaria, leva naturalmente ao redimensionamento da força de trabalho do gabinete, devendo ser privilegiada a de assessoria.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 33;

2. Habilitar (capacitar) todos os servidores do gabinete em matéria previdenciária e de servidor público civil e militar, pois a equipe atual era especializada em matéria administrativa (3ª Seção). Em toda atividade profissional, são naturais “paradas técnicas” para afiar o instrumento de trabalho/atualizar o conhecimento e, assim, produzir mais e com melhor qualidade. A formação adequada e o contínuo aperfeiçoamento técnico poderão favorecer o conhecimento e o desenvolvimento de novas habilidades nos diversos temas da competência da Seção (Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Direito Militar) e, assim, contribuir para a construção de processo de trabalho desde a entrada do processo no gabinete até sua saída (triagem, minuta, processamento, julgamento e baixa), gerando percepção positiva da importância de cada etapa para atingimento dos objetivos institucionais.

3. Mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

4. Estabelecer metas individuais e coletivas compatíveis com o mapeamento e o registro de trabalho sugeridos;

5. Considerar a possibilidade, como membro da 1ª Turma, de ampliação da periodicidade das sessões de julgamento de Turma (de semanal para quinzenal), bem como a de alternância da forma de sua realização (virtual e presencial com videoconferência);

6. Estimular a conciliação (Meta 3/CNJ) por meio de interlocução (diálogo) com o INSS e estabelecimento de relação interinstitucional para adoção de medidas que possam minimizar o grau de litigiosidade, reduzir o acervo e, ao final, contribuir com a pacificação social (como exemplo: estímulo à desistência de recurso nos feitos em que o interesse processual foi superado pelo valor ou pela pacificação jurisprudencial, judicial ou administrativa). O dever de incentivar a conciliação (artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil) não se exaure no mero acolhimento de pedido da parte interessada para remessa do processo ao setor especializado à construção de consenso. Para isso, é necessário o diagnóstico do acervo (quantitativo de processos por matérias/assuntos);

7. Efetivar a triagem e aprimorar o controle dos processos com pedido de tutela

provisória pendente de apreciação há mais de 10 dias (24);

8. Submeter ao colegiado os processos com tutela concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias (113);

9. Priorizar o julgamento dos Agravos Legais/Regimentais (139) e dos Embargos de Declaração (1.029) conclusos há mais de 30 dias;

10. Identificar os processos com pedido de vista formulado anteriormente à relatoria do Juiz Federal Convocado Rafael Paulo Soares Pinto – Item 4.16 do relatório – e encaminhá-los aos gabinetes dos magistrados solicitantes. Considerada a vinculação desses processos à 1ª Turma, deve ser monitorada sua tramitação até a conclusão do julgamento;

11. Acompanhar a determinação de lavratura dos acórdãos nos processos apontados no item 4.17 do relatório de inspeção (acórdão a ser lavrado pelo Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus), tendo em vista tratar-se de processos vinculados ao acervo do gabinete;

12. Priorizar o julgamento dos processos relativos à Meta 2/CNJ (4.593);

13. Identificar os processos remanescentes da autoinspeção (60) e respectivos relatores e, em seguida, promover a regularização da tramitação desses feitos;

14. Ampliar a equipe responsável pela análise de processos e elaboração de minutas de votos, com vistas ao aumento da produtividade e consequente redução do acervo (o processamento eletrônico eliminou muitas das tarefas manuais).”

 

JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO DE GODOY MENDES

 

 A unidade inspecionada (gabinete) está inserida em um contexto maior (todo), de modo que uma avaliação isolada (parte) pode não refletir fielmente suas condições de trabalho pois, ainda que sejam atribuídas tarefas diferentes a diversas pessoas/setores, elas devem estar conectadas para alcançar o objetivo institucional do Poder Judiciário: pacificação social. É necessária uma visão geral do TRF1 para compreender os processos de trabalho existentes e suas particularidades. É um tribunal que, pela dimensão de seu alcance jurisdicional, reúne várias culturas, as quais, naturalmente, marcaram o perfil das demandas.

Nessa diretriz, a competência é premissa para direcionar o olhar mais amplo. O gabinete, integrante da 1ª Seção, dedica-se a questões relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RPGS), ao Regime Jurídico Próprio (RJP) e a servidores militares. Todas as matérias sob sua jurisdição têm tendência de elevação do grau de litigiosidade, sobretudo depois da recente Reforma Previdenciária. Além disso, demandam análise fática e individualizada no contexto dos vários regimes jurídicos.

Essas circunstâncias podem ser a causa da alta rotatividade nos gabinetes com essa competência (remoção de magistrados), gerando alteração de relatores, mudança de acervo e de servidores. Estes, muitas vezes, sem identidade com a matéria e sem prévia formação, causam impacto direto na prestação jurisdicional (relato de todos os magistrados entrevistados).

A complexidade dessa competência deve ser, primeiro, reconhecida, para, em seguida, haver a transformação que favoreça o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, gerando eficiência na comunicação positiva entre todos e maior motivação para alcançar os resultados propostos.

Há de ser considerado o fato de que a dinâmica gerada pelo processamento eletrônico (PJe) alterou muitas das tarefas de gabinete, justificando, por si só, o desenvolvimento de novas habilidades dos servidores (curso de formação e de aperfeiçoamento), sobretudo daqueles que ainda realizam atividades de secretaria.

Também é necessário valer-se da governança e do desenvolvimento colaborativo norteador da instituição do PJe para compartilhamento de funcionalidades que permitam o máximo de eficiência no processamento eletrônico, eliminando rotinas manuais (por exemplo: “cópia e cola” no word para construção das sinopses) e retrabalho.

Em cenário de acervo assombroso, marcado pela predominância de matéria fática individual (aposentadoria com vários vínculos, por exemplo), a realização semanal de sessões de julgamentos telepresenciais (apenas), por requerer muita energia de todos, pode estar impactando a produtividade.

Ademais, o processamento eletrônico, ao eliminar muitas das tarefas consideradas de secretaria, leva naturalmente ao redimensionamento da força de trabalho do gabinete, devendo ser privilegiada a de assessoria.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 33;

2. Habilitar (capacitar) todos os servidores do gabinete em matéria previdenciária e de servidor público civil e militar, pois a equipe atual era especializada em matéria tributária. Em toda atividade profissional, são naturais “paradas técnicas” para afiar o instrumento de trabalho/atualizar o conhecimento e, assim, produzir mais e com melhor qualidade. A formação adequada e o contínuo aperfeiçoamento técnico poderão favorecer o conhecimento e o desenvolvimento de novas habilidades nos diversos temas da competência da Seção (Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Direito Militar) e, assim, contribuir para a construção de processo de trabalho desde a entrada do processo no gabinete até sua saída (triagem, minuta, processamento, julgamento e baixa), gerando percepção positiva da importância de cada etapa para atingimento dos objetivos institucionais;

3. Mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

4. Estabelecer metas individuais e coletivas compatíveis com o mapeamento e o registro de trabalho sugeridos;

5. Considerar a possibilidade, como membro da 1ª Turma, de ampliação da periodicidade das sessões de julgamento de Turma (de semanal para quinzenal), bem como a de alternância da forma de sua realização (virtual e presencial com videoconferência);

6. Estimular a conciliação (Meta 3/CNJ) por meio de interlocução (diálogo) com o INSS e estabelecimento de relação interinstitucional para adoção de medidas que possam minimizar o grau de litigiosidade, reduzir o acervo e, ao final, contribuir com a pacificação social (como exemplo: estímulo à desistência de recurso nos feitos em que o interesse processual foi superado pelo valor ou pela pacificação jurisprudencial, judicial ou administrativa). O dever de incentivar a conciliação (artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil) não se exaure no mero acolhimento de pedido da parte interessada para remessa do processo ao setor especializado à construção de consenso. Para isso, é necessário o diagnóstico do acervo (quantitativo de processos por matérias/assuntos);

7. Confirmar a existência de processos deslocados para mutirão ou para a Turma Suplementar e, em caso positivo, regularizar a tramitação, atualizando-a;

8. Identificar os processos remanescentes do PAJ/CNJ e respectivos relatores e, em seguida, promover a regularização da tramitação desses feitos;

9. Efetivar a triagem e aprimorar o controle dos processos com pedido de tutela provisória pendente de apreciação há mais de 10 dias (214);

10. Submeter ao colegiado os processos com tutela concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias (6);

11. Identificar os processos com pedido de vista formulado anteriormente à relatoria do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes – Item 4.16 do relatório – e encaminhá-los aos gabinetes dos magistrados solicitantes. Considerada a vinculação desses processos à 1ª Turma, deve ser monitorada sua tramitação até a conclusão do julgamento;

12. Regularizar a lavratura dos acórdãos nos processos 0064869-50.2013.4.01.0000 (acórdão a ser lavrado pelo Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus) e 0022089-17.2012.4.01.3400 (acórdão a ser lavrado pela Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas), tendo em vista tratar-se de processos vinculados ao acervo do gabinete.”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 2ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Estabelecer um diálogo de troca de idéias e de boas práticas com os demais gabinetes do Tribunal, especialmente os da primeira Seção, visando ao aprimoramento das rotinas e métodos de trabalho (por exemplo, com vista à implantação de sessões virtuais);

c) Manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos, sem prejuízo da constante busca de alternativas para imprimir maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional e da necessidade de planejamento da produção do gabinete;

d) Prevenir, sempre que possível, o retrabalho (especialmente em massa), para tal fim promovendo, por exemplo, o sobrestamento de processos, quando assim determinado pelos tribunais superiores, em temas repetitivos ou de repercussão geral, e levantar o sobrestamento, quando cessarem os efeitos da decisão que o determinou;

e) Avaliar a possibilidade de utilização de decisões terminativas no julgamento de matérias exclusivamente de direito que sejam objeto de teses já firmadas pelos tribunais superiores, em temas com repercussão geral ou repetitivos;

f) Conferir celeridade ao julgamento de conflitos de competência, reclamações e embargos de declaração;

g) Atribuir prioridade, também, às apelações em mandados de segurança;

h) Instituir o controle de processos eventualmente adiados ou retirados de pauta, assegurando seu rápido retorno ao colegiado, para julgamento;

i) Instar o setor competente do Tribunal a verificar a correção da quantidade de processos distribuídos à unidade no último ano, a qual é expressivamente superior à dos demais gabinetes da mesma Seção;

j) Zelar pela preservação e pelo aprimoramento do excelente ambiente de trabalho da unidade, que é saudável; zelar, também, para que as atividades do gabinete continuem a ser realizadas com empenho, mas sempre com atenção à saúde de toda a equipe.

Adicionalmente, tecem-se as considerações que se seguem.

A adoção do processo eletrônico é condição necessária, mas não suficiente, para a implementação de técnicas mais eficazes para a gestão do acervo processual da unidade.

Estando próxima de ser atingida a meta de utilização exclusiva de processos eletrônicos em todos os feitos que tramitam na unidade inspecionada, surge a oportunidade para pensar-se acerca das novas alternativas decorrentes dessa conquista.

Tais alternativas incluem, por exemplo: a) a realização de tarefas em lotes (como a elaboração e a assinatura de documentos); b) a automação de uma série de tarefas (como a juntada de documentos assinados e a certificação de prazos); c) a realização (não exclusiva) de sessões puramente virtuais; d) o prévio compartilhamento (disponibilização), com outros Gabinetes, das minutas dos votos a serem proferidos nas sessões de julgamento.

Essas e outras medidas podem contribuir não apenas para o atendimento das metas fixadas pelo CNJ, assim como para sua superação e para a consequente entrega mais célere da prestação jurisdicional.

Vale referir que, no que tange às metas 1 e 2 do CNJ, em relação à 1ª Seção do TRF1, o Gabinete do Desembargador Federal Cesar Jatahy está assim posicionado:

[...]

Como visto, seja no que tange à meta 1 do CNJ, seja no que tange à sua meta 2, o desempenho do Gabinete situa-se abaixo da média da 1ª Seção do TRF1.

Há que se levar em conta, todavia, que o Desembargador Federal Cesar Jutahy tomou posse, como Desembargador Federal, em 28/8/2020, de modo que lhe restou, praticamente, (um terço) do ano de 2020 para o atendimento da meta 1 do CNJ, que é anual. Ademais, nesse período, cabia-lhe formar sua equipe e traçar as diretrizes de ação de seu Gabinete. Esse fato também se refletiu na mensuração do desempenho de seu Gabinete, no que tange à meta 2 do CNJ, valendo referir que, do período considerado (12 meses, retroativamente a 23/5/2021), 8 (oito) correspondem ao período em que ele é titular da unidade.

Nesse contexto, não se justifica a inclusão da unidade em apreço no Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais, instituído pelo Provimento CJF n. 6/2021 - CG.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) estabelecer um diálogo de troca de idéias e de boas práticas com os demais gabinetes do Tribunal, especialmente os da primeira Seção, visando ao aprimoramento das rotinas e métodos de trabalho (por exemplo, com vista à implantação de sessões virtuais);

c) manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos, sem prejuízo da constante busca de alternativas para imprimir maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional e da necessidade de planejamento da produção do gabinete;

d) prevenir, sempre que possível, o retrabalho (especialmente em massa), para tal fim promovendo, por exemplo, o sobrestamento de processos, quando assim determinado pelos tribunais superiores, em temas repetitivos ou de repercussão geral, e levantar o sobrestamento, quando cessarem os efeitos da decisão que o determinou;

e) avaliar a possibilidade de utilização de decisões terminativas no julgamento de matérias exclusivamente de direito que sejam objeto de teses já firmadas pelos tribunais superiores, em temas com repercussão geral ou repetitivos;

f) conferir celeridade ao julgamento de conflitos de competência, reclamações e embargos de declaração;

g) atribuir prioridade, também, às apelações em mandados de segurança;

h) zelar pela preservação e pelo aprimoramento do excelente ambiente de trabalho da unidade, que é saudável; zelar, também, para que as atividades do gabinete continuem a ser realizadas com empenho, mas sempre com atenção à saúde de toda a equipe.

Adicionalmente, tecem-se as considerações que se seguem.

A adoção do processo eletrônico é condição necessária, mas não suficiente, para a implementação de técnicas mais eficazes para a gestão do acervo processual da unidade.

Estando próxima de ser atingida a meta de utilização exclusiva de processos eletrônicos em todos os feitos que tramitam na unidade inspecionada, surge a oportunidade para pensar-se acerca das novas alternativas decorrentes dessa conquista.

Tais alternativas incluem, por exemplo: a) a realização de tarefas em lotes (como a elaboração e a assinatura de documentos); b) a automação de uma série de tarefas (como a juntada de documentos assinados e a certificação de prazos); c) a realização (não exclusiva) de sessões puramente virtuais; d) o prévio compartilhamento (disponibilização), com outros Gabinetes, das minutas dos votos a serem proferidos nas sessões de julgamento.

Essas e outras medidas podem contribuir não apenas para o atendimento das metas fixadas pelo CNJ, assim como para sua superação e para a consequente entrega mais célere da prestação jurisdicional.

Vale referir que, no que tange às Metas 1 e 2 do CNJ, em relação à 1ª Seção do TRF1, o Gabinete do Desembargador Federal João Luiz de Sousa está assim posicionado:

[...]

Como visto:

a) ainda que a Meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos) não haja sido integralmente atingida, em 2020, o percentual alcançado é significativo e está acima da média da Seção;

b) ainda que a Meta 2 (julgar processos mais antigos) não haja sido integralmente atingida, os percentuais alcançados são significativos e estão acima da média da Seção.

Nesse contexto, não se justifica a inclusão da unidade em apreço no Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais, instituído pelo Provimento CJF n. 6/2021 - CG.”

 

DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA

                 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Estabelecer um diálogo de troca de idéias e de boas práticas com os demais gabinetes do Tribunal, especialmente os da primeira Seção, visando ao aprimoramento das rotinas e métodos de trabalho (por exemplo, com vista à implantação de sessões virtuais);

c) Manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos, sem prejuízo da constante busca de alternativas para imprimir maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional e da necessidade de planejamento da produção do gabinete;

d) Prevenir, sempre que possível, o retrabalho (especialmente em massa), para tal fim promovendo, por exemplo, o sobrestamento de processos, quando assim determinado pelos tribunais superiores, em temas repetitivos ou de repercussão geral, e levantar o sobrestamento, quando cessarem os efeitos da decisão que o determinou;

e) Avaliar a possibilidade de utilização de decisões terminativas no julgamento de matérias exclusivamente de direito que sejam objeto de teses já firmadas pelos tribunais superiores, em temas com repercussão geral ou repetitivos;

f) Conferir celeridade ao julgamento de conflitos de competência, reclamações, incidentes de suspeição ou impedimento, e embargos de declaração;

g) Instituir o controle de processos eventualmente adiados ou retirados de pauta, assegurando seu rápido retorno ao colegiado, para julgamento;

h) Atribuir prioridade, também, às apelações em mandados de segurança;

i) Providenciar a redistribuição de feitos criminais ou de improbidade administrativa que, por algum equívoco, remanescem no acervo da unidade;

j) Zelar pela preservação e pelo aprimoramento do excelente ambiente de trabalho da unidade, que é saudável; zelar, também, para que as atividades do gabinete continuem a ser realizadas com empenho, mas sempre com atenção à saúde de toda a equipe.

Adicionalmente, tecem-se as considerações que se seguem.

A adoção do processo eletrônico é condição necessária, mas não suficiente, para a implementação de técnicas mais eficazes para a gestão do acervo processual da unidade.

Estando próxima de ser atingida a meta de utilização exclusiva de processos eletrônicos em todos os feitos que tramitam na unidade inspecionada, surge a oportunidade para se pensar acerca das novas alternativas decorrentes dessa conquista.

Tais alternativas incluem, por exemplo: a) a realização de tarefas em lotes (como a elaboração e a assinatura de documentos); b) a automação de uma série de tarefas (como a juntada de documentos assinados e a certificação de prazos); c) a realização (não exclusiva) de sessões puramente virtuais; d) o prévio compartilhamento (disponibilização), com outros gabinetes, das minutas dos votos a serem proferidos nas sessões de julgamento.

Essas e outras medidas podem contribuir não apenas para o atendimento das metas fixadas pelo CNJ, assim como para sua superação e para a consequente entrega mais célere da prestação jurisdicional.

Vale referir que, no que tange às Metas 1 e 2 do CNJ, em relação à 1ª Seção do TRF1, o Gabinete da Desembargadora Federal Sônia Diniz Viana está assim posicionado:

[...]

Como visto, a unidade inspecionada teve, em 2020, um desempenho superior à média da 1ª Seção do TRF1, no que tange à Meta 1 do CNJ. No que tange à Meta 2 do CNJ, seu desempenho, até 23/5/2021: a) é inferior à média da 1ª Seção do TRF1, no que tange ao julgamento dos processos distribuídos até 31/12/2016; b) é ligeiramente inferior (em 1%) à média dos processos distribuídos em 2017.

Há que se levar em conta, todavia, que a Desembargadora Federal Sônia Diniz Viana tomou posse, no cargo que atualmente ocupa, em 5/5/2021.

Logo, não lhe pode ser imputado qualquer mérito ou responsabilidade pelo desempenho de sua unidade, no que tange à Meta 1 do CNJ, em 2020, nem no que tange ao desempenho de sua unidade, na maior parte do período de 12 (doze) meses que constitui objeto da aferição, em 23/5/2021, da Meta 2 do CNJ.

Nesse contexto, não se justifica a inclusão da unidade em apreço no Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais, instituído pelo Provimento CJF n. 6/2021 - CG.”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 3ª TURMA

 

DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações dos processos selecionados para a amostra (item 33).

b) Cumprir as metas do CNJ, principalmente a da Meta 1, bem abaixo (38%) da média da Segunda Seção (102%).

c) Organizar-se de forma a: a) aumentar o número de processos baixados em comparação aos distribuídos; b) aumentar o número de servidores da área meio (8) em relação aos da área fim (9); c) diminuir o número de processos conclusos (3.991) em comparação à inspeção anterior (2.522).

d) Criar modelos de decisões/votos para melhor efetivação dos julgamentos dos processos.

e) Dar prioridade no julgamento dos habeas corpus, muitos com tramitação por longo período, em especial ao de número 1036644-27.2018.4.01.0000, com liminar deferida em 19/12/2018 suspendendo a audiência de instrução e julgamento até o julgamento do mérito.

f) Organizar o horário de atendimento dos advogados, de forma a haver atendimento semanal.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO

 

“Em comparação à inspeção anterior, houve diminuição do montante de processos conclusos (de 2.143 para 2.073), contudo, uma vez considerado o período de doze meses contados da inspeção, constata-se que no início do 12º mês anterior eram 1.660 feitos, e no mês anterior à inspeção eram 2.073.

Verifica-se, ainda, que o total de embargos de declaração aguardando julgamento diminuiu de 45, na última inspeção, para 4, segundo o levantamento efetuado para esta inspeção.

Percebe-se que houve evolução em relação à produtividade do gabinete no período recente.

O percentual de cumprimento da Meta 1 praticado no gabinete referente ao ano base de 2020 foi de 119%, enquanto que a média desse percentual, na Segunda Seção, equivale a 102%. Trata-se de indicador que merece destaque sendo superior à média da Seção.

Quanto ao percentual de cumprimento da Meta 2 praticado no gabinete referente ao ano base de 2020 (processos distribuídos até 2015) foi de 99%, enquanto que a média desse percentual, na Segunda Seção, equivale a 80%. Trata-se de indicador que merece destaque sendo superior à média da Seção.

Já no que tange ao cumprimento da Meta 2 praticado no gabinete referente ao ano base de 2020 (processos distribuídos em 2016) foi 111%, enquanto que a média desse percentual, na Segunda Seção, equivale a 80%. Trata-se de indicador que merece destaque sendo superior à média da Seção.”

 

DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Recomenda-se que os embargos de declaração do processo n. 0002155-26.2005.4.01.3301, sejam julgados brevemente, haja vista que o referido constou na inspeção anterior.

c) Recomenda-se que 3 (três) habeas corpus pendentes de solução, sejam solucionados no prazo de 30 dias.

d) Recomenda-se que 3 (três) apelações criminais e 1 (um) agravo de execução penal, incluídos na Meta 2/2021 do CNJ, sejam solucionados no prazo de 120 dias.”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 4ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Atender as recomendações do item 33.

b) Solucionar os 5 (cinco) processos de réus presos no prazo de 30 dias.

c) Solucionar os 7 (sete) processos da Meta CNJ - 2/2021, no prazo de 120 dias.

d) Solucionar (um) processo Meta CNJ – 6/2021, no prazo de 120 dias.

e) Gerenciar os processos de Revisão Criminal, considerando que foram listados 12 (doze) para esta inspeção, e todos ficaram sem tramitação há algum tempo, razão pela qual deve ser recomendada a solução no prazo de 120 dias.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Gerenciamento de autos conclusos no Gabinete mediante o uso de relatórios mensalmente gerados pelo Sistema de Processamento do Tribunal ou através do setor de Estatística, a fim de auxiliar nas atividades gerenciais do acervo processual.

c) Apresentar um plano de trabalho ou estratégia de gestão à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, informando semestralmente a evolução do acervo e a melhoria do respectivo perfil, na forma do Provimento CJF n. 6/2021/CG, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações dos processos selecionados para a amostra (item 33).

b) Cumprir as metas do CNJ.”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 5ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS PIRES BRANDÃO

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Aperfeiçoar a atividade relativa à triagem dos processos do gabinete, com vistas à redução do seu acervo, cumprimento das metas e julgamento de embargos de declaração e agravos regimentais.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Movimentar em 60 dias os processos conclusos no gabinete com pedido de vista;

c) Dar prosseguimento aos feitos em que há tutela provisória concedida pelo Relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias, e não submetidas ao exame do colegiado (3.502 processos);

d) Envidar esforços para cumprimento das Metas e redução do acervo, melhorando o sistema de triagem realizado no gabinete; e

e) Criar e implementar, para tanto, um Plano Estratégico para a unidade, estabelecendo os objetivos e metas a serem alcançados.” 

 

DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Movimentar em 60 dias os processos conclusos no gabinete com pedido de vista;

c) Priorizar o julgamento dos embargos de declaração (595) e agravos regimentais (483); e

d) Dar andamento ao Processo 0023275-85.2015.4.01.0000, da relatoria do Desembargador Federal Souza Prudente, que se encontra no gabinete da Desembargadora Federal Daniele Maranhão desde 29/11/2017 para análise de prevenção.”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 6ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

 

“A despeito dos esforços despendidos pela equipe, e bem assim da quantidade excessiva de processos sob sua responsabilidade, há possibilidade de medidas na busca da permanente evolução.

Dentre outras medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade, seguem as seguintes:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Adotar um plano de trabalho para elevar a produtividade a fim de superar a distribuição, com a inclusão em pauta de um maior número de processos;

c) Envidar esforços para apreciar os pedidos de tutela provisória, bem como os Embargos de Declaração e Agravos legais com prazo excedido, assim como os Conflitos de Competência e os processos criminais;

d) Elaborar plano, em conjunto com o magistrado, para readequação das tarefas distribuídas, de modo a aumentar o número de servidores na elaboração de minutas de votos, decisões e despachos;

e) Priorizar o julgamento dos processos incluídos nas metas do CNJ, com especial atenção aos feitos de Meta 2;

f) Buscar relatórios que permitam identificar processos com tramitação mais célere, com discussão meramente processual ou com similaridade de matéria para julgamento em lote;

g) Oficiar à Presidência, noticiando a impossibilidade de efetuar o controle de acervo, de movimentações e de urgências por meio de relatórios no sistema PJe.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

 

“A despeito dos esforços da equipe e da expressiva distribuição de processo, há possibilidade de incremento dos resultados, e dentre outras, as seguintes medidas podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Adotar um plano de trabalho para elevar a produtividade a fim de superar a distribuição, com a inclusão em pauta de um maior número de processos;

c) Envidar esforços para apreciar os pedidos de tutela provisória, bem como os Embargos de Declaração e Agravos legais com prazo excedido, assim como os Conflitos de Competência e os processos criminais;

d) Elaborar plano, em conjunto com o magistrado, para readequação das tarefas distribuídas, de modo a aumentar o número de servidores na elaboração de minutas de votos, decisões e despachos;

e) Priorizar o julgamento dos processos incluídos nas metas do CNJ, com especial atenção aos feitos de Meta 2;

f) Buscar relatórios que permitam identificar processos com tramitação mais célere, com discussão meramente processual ou com similaridade de matéria para julgamento em lote;

g) Oficiar à Presidência, noticiando a impossibilidade de efetuar o controle de acervo, de movimentações e de urgências por meio de relatórios no sistema PJe.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL DE JESUS OLIVEIRA

 

“A equipe assumiu recentemente o acervo do gabinete.

O pouco tempo decorrido não permite qualquer conclusão acerca dos trabalhos, mas se percebe que o desembargador e todos os integrantes da equipe estão engajados no projeto de triagem e organização das atividades.

De todo modo, como contribuição, além das ações que estão sendo tomadas para organizar os processos e o fluxo de trabalho, algumas medidas podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Adotar um plano de trabalho para elevar a produtividade a fim de tentar superar a distribuição, com a inclusão em pauta de um maior número de processos;

c) Procurar diminuir o tempo de inserção em pauta de processos com tutela provisória deferida;

d) Envidar esforços para apreciar os pedidos de tutela provisória, bem como os Embargos de Declaração e Agravos legais com prazo excedido, assim como os Conflitos de Competência e os processos criminais;

e) Elaborar plano, em conjunto com o magistrado, para readequação das tarefas distribuídas, de modo a aumentar o número de servidores na elaboração de minutas de votos, decisões e despachos;

f) Priorizar o julgamento dos processos incluídos nas metas do CNJ, com especial atenção aos feitos de Meta 2;

g) Buscar relatórios que permitam identificar processos com tramitação mais célere, com discussão meramente processual ou com similaridade de matéria para julgamento em lote;

h) Oficiar à Presidência, noticiando a impossibilidade de efetuar o controle de acervo, de movimentações e de urgências por meio de relatórios no sistema PJe.”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 7ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

 

“Na análise do acervo e da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 33;

2. Solicitação formal, às instâncias internas, de cursos de capacitação da equipe, destacadamente focados no PJe e e-Siest;

3. Incorporar rotinas de análise periódica do acervo por meio dos relatórios disponibilizados no painel de estatística da Corte, focando o saneamento de indicadores de relevo a respeito do perfil do acervo processual da unidade (metas, recursos internos pendentes, processos com decisões liminares aguardando julgamento de mérito, votosvista pendentes, tempo médio de tramitação, etc.);

4. Avaliar a possibilidade de utilização sistemática e organizada do recurso de etiquetamento do PJe para formação de pautas temáticas, aplicação de modelos, etc., em combinação com os dados estatísticos disponíveis;

5. Manter os esforços de cumprimento das metas fixadas pelos Conselho Superiores.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES

 

“Na análise do acervo e da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 33.

2. Solicitação formal, às instâncias internas, de cursos de capacitação da equipe, destacadamente focados no PJe e e-Siest.

3. Incorporar rotinas de análise periódica do acervo por meio dos relatórios disponibilizados no painel de estatística da Corte, focando o saneamento de indicadores de relevo a respeito do perfil do acervo processual da unidade (metas, recursos internos pendentes, processos com decisões liminares aguardando julgamento de mérito, votos-vista pendentes, tempo médio de tramitação, etc.).

4. Avaliar a possibilidade de utilização sistemática e organizada do recurso de etiquetamento do PJe para formação de pautas temáticas, aplicação de modelos, etc., em combinação com os dados estatísticos disponíveis.

5. Formulação de novo plano de gestão (solicitar apoio da SECGE, se for o caso) que:

i) delineie objetivos a serem alcançados nos próximos dois anos, bem como objetivos parciais a serem atingidos em lapso menor (anual ou menor, para informação na autoinspeção de 2022);

ii) identifique medidas necessárias para alcançar tais resultados (tendo em vista inclusive as demais recomendações ora apresentadas), o prazo em que estas devem ser executadas e o servidor responsável por impulsioná-las (se dependente de outros órgãos) ou executá-las diretamente (se internas).

iii) estabeleça critérios de acompanhamento dos avanços (revisões mensais ou bimestrais), para eventual necessidade de ajustes e apresentação de resultados parciais na próxima autoinspeção.”

 

DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS

 

“Na análise do acervo e da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as determinações do item 33.

2. Manter os esforços de gestão e planejamento para recuperação dos indicadores da unidade (destacadamente atendimento de metas de desempenho e redução de estoque de conclusos aguardando primeiro julgamento).”

 

GABINETES INTEGRANTES DA 8ª TURMA

 

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33, com a adoção de medidas de gestão para o atingimento das metas do CNJ e do CJF;

b) Realizar o controle do fluxo de processos e dados estatísticos do acervo, de modo a abarcar as informações dos quantitativos por antiguidade de distribuição, prioridades legais e metas incidentes;

c) Estabelecer reuniões periódicas com a equipe, estimulando-os ao cumprimento de metas individuais e coletivas com a finalidade de redução do acervo;

d) Priorizar os julgamentos de embargos de declaração e de agravos internos, considerando que cerca de 90% dos existentes em tramitação na unidade estão conclusos há mais de 30 dias.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33, com a adoção de medidas de gestão para o atingimento das metas do CNJ e do CJF;

b) Realizar o controle do fluxo de processos e dados estatísticos do acervo, de modo a abarcar as informações dos quantitativos por antiguidade de distribuição, prioridades legais e metas incidentes;

c) Desenvolver reuniões periódicas com a equipe, estimulando-os ao cumprimento de metas individuais e coletivas com a finalidade de redução do acervo;

d) Priorizar o julgamento dos embargos de declaração e de agravos internos, já que, além do aumento desse acervo em relação à inspeção anterior, mais de 90% dos existentes em tramitação na unidade estão conclusos há mais de 30 dias.”

 

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Realizar controle do fluxo de processos e dados estatísticos do acervo, de modo a abarcar as informações dos quantitativos por antiguidade de distribuição, prioridades legais e metas incidentes;

c) Envidar esforços no sentido de identificar e regularizar os embargos de declaração e agravos internos pendentes de julgamento;

d) Encontrar alternativas que contribuam para a redução do acervo, mediante aperfeiçoamento do planejamento estratégico, com especial foco para aqueles processos mais antigos, em observância às metas do CNJ.”

 

 

III. CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA

 

JUÍZA FEDERAL RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32;

b) Encontrar alternativas que contribuam para a redução do acervo, ao lado das boas práticas já empreendidas pela unidade.”

 

JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32;

b) Encontrar alternativas que contribuam para a redução do acervo, ao lado das boas práticas já empreendidas pela unidade.”

 

JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32;

b) Encontrar alternativas que contribuam para a redução do acervo, ao lado das boas práticas já empreendidas pela unidade.”

 

1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS

 

JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

 

“Manter o método de trabalho e as boas práticas.”

 

JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA

 

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir a recomendação do item 32, relativa à devolução de autos.

b) Manter o bom método de trabalho e as boas práticas.”

 

JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA

 

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32.

b) Instar o setor de TI a melhorar a classificação e refinamento dos temas de cada recurso, conforme sugerido pela própria entrevistada, de modo a minorar as dificuldades com a falta de quadro próprio.

c) Manter o método de trabalho e boas práticas.”

 

2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS

 

JUÍZA FEDERAL GENEVIÈVE GROSSI ORSI

 

"Medida que pode ser adotada para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32.”

 

JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS

 

“Medida que pode ser adotada para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações dos itens 32 e 33.”

 

JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS

 

“Medida que pode ser adotada para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32.”

 

1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA

 

JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 32, tão logo seja levantada a suspensão dos processos físicos, na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;

b) instar o setor competente do Tribunal a conferir a exatidão dos dados oficiais relativos à quantidade de processos sem primeiro julgamento a cargo da unidade;

c) manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos dentre os processos ordinariamente antigos atribuídos à unidade, a qual, na realidade, presta auxílio ao Tribunal;

d) regularizar as pendências da inspeção anterior, assim como as da última autoinspeção, observando, quanto aos processos físicos, a parte final do item “a";

e) fomentar a disseminação de boas práticas no trabalho;

f) zelar pela preservação e pelo aprimoramento do excelente ambiente de trabalho da unidade; zelar, também, para que as atividades da unidade continuem a ser realizadas com empenho, mas sempre com atenção à saúde de toda a equipe.

Adicionalmente, tecem-se as considerações que se seguem.

Trata-se, na realidade, de um juízo de primeiro grau, que atua em auxílio ao Tribunal, sem prejuízo de sua própria jurisdição.

No contexto do TRF1, sua atividade é considerada importante, especialmente pelo fato de que os processos que lhe são atribuídos ordinariamente são antigos e mais trabalhosos.

O acréscimo de trabalho da unidade, todavia, é realizado sem qualquer reforço de estrutura, a não ser quanto ao aumento de seu quadro de estagiários. Conquanto haja um controle separado dos processos atribuídos à unidade, eles continuam vinculados ao gabinete de origem.

Devido a essas peculiaridades, à unidade não se aplica o Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais - PAP, criado pelo Provimento CJF n. 6/2021 - CG.”

 

JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32, tão logo seja levantada a suspensão dos processos físicos, na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;

b) Instar o setor competente do tribunal a conferir a exatidão dos dados oficiais relativos à quantidade de processos sem primeiro julgamento a cargo da unidade;

c) Manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos dentre os processos ordinariamente antigos atribuídos à unidade, a qual, na realidade, presta auxílio ao tribunal;

d) Fomentar a disseminação de boas práticas no trabalho;

e) Zelar pela preservação e pelo aprimoramento do excelente ambiente de trabalho da unidade, que é saudável; zelar, também, para que as atividades da unidade continuem a ser realizadas com empenho, mas sempre com atenção à saúde de toda a equipe.

Adicionalmente, tecem-se as considerações que se seguem.

Trata-se, na realidade, de um juízo de primeiro grau, que atua em auxílio ao Tribunal, sem prejuízo de sua própria jurisdição.

No contexto do TRF1, sua atividade é considerada importante, especialmente pelo fato de que os processos que lhe são atribuídos ordinariamente são antigos e mais trabalhosos.

O acréscimo de trabalho da unidade, todavia, é realizado sem qualquer reforço de estrutura, a não ser quanto ao aumento de seu quadro de estagiários e, excepcionalmente, de uma voluntária.

Conquanto haja um controle separado dos processos atribuídos à unidade, eles continuam vinculados ao gabinete de origem.

Devido a essas peculiaridades, à unidade não se aplica o Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais – PAP, criado pelo Provimento CJF n. 6/2021 - CG.”

 

JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 32, tão logo seja levantada a suspensão dos processos físicos, na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;

b) Instar o setor competente do Tribunal a conferir a exatidão dos dados oficiais relativos à quantidade de processos sem primeiro julgamento a cargo da unidade;

c) Manter o foco na meta de julgamento dos processos mais antigos dentre os processos ordinariamente antigos atribuídos à unidade, a qual, na realidade, presta auxílio ao Tribunal;

d) Levar a julgamento, com presteza, os embargos de declaração e processos vindos ao gabinete em razão de pedidos de vista;

e) Fomentar a disseminação de boas práticas no trabalho;

f) Zelar pela preservação e pelo aprimoramento do excelente ambiente de trabalho da unidade, que é saudável; zelar, também, para que as atividades da unidade continuem a ser realizadas com empenho, mas sempre com atenção à saúde de toda a equipe.

Adicionalmente, tecem-se as considerações que se seguem.

Trata-se, na realidade, de um juízo de primeiro grau, que atua em auxílio ao Tribunal, sem prejuízo de sua própria jurisdição.

No contexto do TRF1, sua atividade é considerada importante, especialmente pelo fato de que os processos que lhe são atribuídos ordinariamente são antigos e mais trabalhosos.

O acréscimo de trabalho da unidade, todavia, é realizado sem qualquer reforço de estrutura, a não ser quanto ao aumento de seu quadro de estagiários.

Conquanto haja um controle separado dos processos atribuídos à unidade, eles continuam vinculados ao gabinete de origem.

Devido a essas peculiaridades, à unidade não se aplica o Programa de Acompanhamento Permanente de Unidades Jurisdicionais - PAP, criado pelo Provimento CJF n. 6/2021-CG.”

 

IV. UNIDADES DE PROCESSAMENTO

 

ASSESSORIA JURÍDICA E DE RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

 

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 26;

b) Adotar os procedimentos para a finalização e efetivação da vinculação do órgão à Vice-Presidência, de modo que, na próxima inspeção, nem haja necessidade de relatório autônomo da ASRET (e sim em conjunto com a Vice-Presidência, a fim de melhor espelhar os números globais);

c) Instar, com melhor especificação, as necessidades de aprimoramento estatístico do PJe, para que o setor de informática possa responder às reclamações;

d) Manter o espírito colaborativo demonstrado, o bom método de trabalho e as boas práticas. Os números ainda são altos e por isso há muitas pendências, mas o acervo concluso para admissibilidade tem sido diminuído e o objetivo anunciado é que a conclusão esteja, ao final do mandato da atual gestão (em abril de 2022), em feitos relativos ao ano de 2019. Trata-se de meta factível, adotada pelos próprios integrantes, e o seu cumprimento será muito bom.”

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

 

Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Além do desenvolvimento do sistema SGPe (em andamento), é necessário que o setor de informática diligencie o aperfeiçoamento do sistema PJe, para que o controle de feitos sobrestados se faça de modo mais eficaz, como aponta a própria unidade.

b) Além da divulgação dos precedentes repetitivos nas formas padrões de comunicação, na entrevista o próprio o setor indicou que o uso de mensagens a grupos é meio rápido de divulgá-los, de modo que esses caminhos alternativos, a serem somados com os usuais, devem ser impulsionados.

c) De resto, manter o método de trabalho e boas práticas, certo que o setor é ciente e atento para a permanente interação entre o núcleo e os gabinetes e Seções Judiciárias (com as reuniões por Microsoft Teams e a Rede de Inteligência), de modo que as informações cheguem com velocidade e clareza aos destinatários e aplicadores dos dados.”

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

“Os trabalhos de inspeção revelaram a característica da unidade como órgão de articulação com outros setores do Tribunal.

Nesse sentido, é esperado um planejamento que alcance setores interdependentes, com mapeamento das atividades de coordenação e de execução.

Não obstante o empenho da gestora, recém-empossada, em responder aos questionamentos formulados pela equipe de inspeção, não foi possível dimensionar, com clareza, se as tarefas executadas estão de acordo com os objetivos do planejamento estratégico definido pela alta gestão.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores e aos setores sob sua coordenação, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

2. Apropriar-se da Política de Tratamento Adequado de Conflitos de interesses, instituída pelas Resoluções CNJ n. 125/2010, bem como das Resoluções n. 282/2019 (estruturação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania como unidades judiciárias) e 290 (produtividade dos CEJUSCs), considerada sua natureza de órgão de apoio à assessoria da Presidência e aos demais setores administrativos.”

 

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

 

“Na análise da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Instituir plano de gestão (solicitar apoio da SECGE, se for o caso) que:

i) delineie os objetivos a serem alcançados nos próximos dois anos (destacadamente a redução do tempo de remessa dos processos distribuídos aos relatores), bem como objetivos parciais a serem alcançados em lapso menor (anual ou menor, para informação na autoinspeção de 2022);

ii) identifique as medidas necessárias para alcançar tais resultados (tendo em vista inclusive as demais recomendações ora apresentadas), o prazo em que estas devem ser executadas e o servidor responsável por impulsioná-las (se dependente de outros órgãos) ou executá-las diretamente (se internas).

iii) estabeleça critérios de acompanhamento dos avanços (revisões mensais ou bimestrais), para eventual necessidade de ajustes e apresentação de resultados parciais na próxima autoinspeção.

2. Realocar paulatinamente servidores entre as divisões existentes conforme o progresso da transição para o PJe, priorizando áreas de demanda crescente, mesmo antes da reestruturação oficial da unidade.

3. Considerar a extinção da DIRAD na reestruturação organizacional em curso, remanejando as divisões e tarefas internas. Reavaliar, igualmente, a estrutura da DIINF. Avaliar a necessidade de manutenção simultânea de Seção de Cadastro e Seção de Registro na estrutura da DIANC.

4. Intensificar os esforços de redução do tempo de remessa aos gabinetes dos processos de competência recursal, procurando encaminhá-los no mesmo prazo médio dos feitos de competência originária.

5. Demandar oficialmente a disponibilização de cursos de treinamento e capacitação da equipe, a partir de estudo das dificuldades de desempenho apresentadas pela unidade.

6. Realizar, desde logo, mapeamento dos processos de trabalho da unidade, focando os definidos como críticos pela Política de Gestão de Risco do Tribunal (Resolução PRESI TRF1 34/2017) bem como aqueles que, mesmo que não se enquadrem em tal parâmetro, precisem ser realizados por estagiários ou grandes equipes sem supervisão individual do trabalho, mantendo os diagramas atualizados e facilmente acessíveis a todos na unidade.”

 

COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇOES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 24.

2. Manter controle das saídas dos processos para as partes, especialmente Procuradoria da República e Polícia Federal, procedendo à cobrança dos autos com, no máximo, 60 dias.

3. Determinar que os procedimentos do ANPP sejam realizados extrajudicialmente, entre o Ministério Público, o réu e seu defensor, na forma do § 3º, do Art. 28-A, do Código de Processo Penal e, somente após a celebração, o acordo seja levado a Juízo para homologação. Não compete ao Judiciário consultar o réu sobre proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público, pois é vedado ao juiz participar ou intermediar essa negociação, ademais se tratar de trabalho a ser realizado pelo órgão ministerial.

4. Buscar outros meios de intimação do Ministério Público Federal no 1º grau (formalização de acordo para intimação por e-mail, whatsapp ou mesmo pelo sistema de protocolo do MPF). A intimação via oficial de justiça tem se mostrado muito demorada e burocrática.

5. Promover cursos não só sobre o fluxo do PJe, mas que, sobretudo, abordem a lógica e principiologia do processo eletrônico, a fim de que se possa usufruir das funcionalidades da informatização do processo que eliminam determinadas tarefas que são realizadas no processo em papel.

6. Solicitar ao NTI o desenvolvimento das funcionalidades que se mostrem necessárias com o dia a dia do trabalho com o processo eletrônico, notadamente a emissão de certidões, relatórios e a comunicação do PJe do Tribunal com o 1º grau para remessa de processos com declínio de competência.

7. Buscar em outros Tribunais boas práticas, notadamente, em relação ao processo eletrônico para, através do benchmarketing, serem incorporados em suas rotinas diárias.”

 

COORDENADORIA DA 1ª TURMA

 

“Os trabalhos de inspeção revelaram o notável comprometimento dos servidores da unidade, que se dedicam, ato a ato (suprindo funcionalidades relevantes), para bem cumprir a missão que lhe é atribuída.

A diretora da unidade demonstrou domínio de todas as tarefas desenvolvidas no setor e grande capacidade de gerenciamento, com foco no controle estatístico pessoal – comprovado por meio de planilhas simples, mas efetivas -, e no ajuste da força de trabalho quando necessário para o equilíbrio na execução das tarefas.

A servidora revelou conhecimento ao prestar esclarecimentos a todos os questionamentos formulados pela equipe de inspeção sobre as atividades que pudessem colocar a unidade em risco, e habilidade para minimizar possíveis impactos, tendo, inclusive, prontamente identificado como útil e eficaz uma boa prática compartilhada pela equipe de inspeção, que também executa atividades de secretaria processante.

De modo geral, recomenda-se a manutenção da efetiva gestão verificada, que vem gerando resultados positivos nos trabalhos, revelados pela inexistência de processos com pendências de cumprimento no que tange às atribuições da própria unidade.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 24;

2. Mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho da unidade (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

3. Monitorar a devolução dos processos físicos em carga com prazo vencido após o retorno da fluência dos prazos e, se for o caso, instaurar processo SEI para requisitar a devolução;

4. Acompanhar a regularização da lavratura do acórdão nos seguintes processos, tendo em vista tratar-se de processos vinculados ao acervo da 1ª Turma:

[...]”

 

COORDENADORIA DA 2ª TURMA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 24;

b) Fomentar:

- o intercâmbio de boas práticas com tribunais que têm maior experiência no uso de ferramentas do processo eletrônico nas atividades típicas de secretaria;

- a capacitação de servidores da Coordenadoria, no uso dessas ferramentas;

c) Proceder à revisão dos processos de trabalho, de modo a adequá-los às possibilidades do processo eletrônico, racionalizando e automatizando tarefas, ou realizando-as em lotes, sempre que possível;

d) Zelar pela preservação e pelo aprimoramento do ambiente de trabalho da unidade, dando atenção, também, à saúde e à felicidade profissional de todos os que a integram.”

 

COORDENADORIA DA 3ª TURMA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1) Determinar que os procedimentos do ANPP sejam realizados extrajudicialmente, entre o Ministério Público, o réu e seu defensor, na forma do § 3º, do Art. 28-A, do Código de Processo Penal e, somente após a celebração, o acordo seja levado a Juízo para homologação. Não compete ao Judiciário consultar o réu sobre proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público, pois é vedado ao juiz participar ou intermediar essa negociação, ademais de se tratar de trabalho a ser realizado pelo órgão ministerial.

2) Buscar outros meios de intimação do Ministério Público Federal no 1º grau (formalização de acordo para intimação por e-mail, whatsapp ou mesmo pelo sistema de protocolo do MPF). A intimação via oficial de justiça tem se mostrado muito demorada e burocrática.

3) Promover cursos não só sobre o fluxo do PJe, mas que, sobretudo, abordem a lógica e principiologia do processo eletrônico, a fim de que se possa usufruir das funcionalidades da informatização do processo que eliminam determinadas tarefas que são realizadas no processo em papel.

4) Solicitar ao NTI o desenvolvimento das funcionalidades que se mostrem necessárias com o dia a dia do trabalho com o processo eletrônico, notadamente a emissão de certidões, relatórios e a comunicação do PJe do Tribunal com o 1º grau para remessa de processos com declínio de competência.

5) Buscar em outros Tribunais boas práticas, notadamente, em relação ao processo eletrônico para, através do benchmarketing, serem incorporados em suas rotinas diárias.

6) Cumprir as recomendações do item 24.”

 

COORDENADORIA DA 4ª TURMA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1) Determinar que os procedimentos do ANPP sejam realizados extrajudicialmente, entre o Ministério Público, o réu e seu defensor, na forma do § 3º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal e, somente após a celebração, o acordo seja levado a juízo para homologação. Não compete ao Judiciário consultar o réu sobre proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público, pois é vedado ao juiz participar ou intermediar essa negociação, ademais de se tratar de trabalho a ser realizado pelo órgão ministerial.

2) Buscar outros meios de intimação do Ministério Público Federal no 1º grau (formalização de acordo para intimação por e-mail, whatsapp ou mesmo pelo sistema de protocolo do MPF). A intimação via oficial de justiça tem se mostrado muito demorada e burocrática.

3) Promover cursos não só sobre o fluxo do PJe, mas que, sobretudo, abordem a lógica e principiologia do processo eletrônico, a fim de que se possa usufruir das funcionalidades da informatização do processo que eliminam determinadas tarefas que são realizadas no processo em papel.

4) Solicitar ao NTI o desenvolvimento das funcionalidades que se mostrem necessárias com o dia a dia do trabalho com o processo eletrônico, notadamente a emissão de certidões, relatórios e a comunicação do PJe do Tribunal com o 1º grau para remessa de processos com declínio de competência.

5) Buscar em outros Tribunais boas práticas, notadamente, em relação ao processo eletrônico para, através do benchmarketing, serem incorporados em suas rotinas diárias.”

 

COORDENADORIA DA 5ª TURMA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 24 (Processos inspecionados da amostra).

b) Envidar esforços no sentido de regularizar o andamento processual dos processos com trâmite em atraso;

c) Oficiar à Presidência, dando-se-lhe ciência dos problemas enfrentados pela coordenadoria no uso do processo eletrônico, os quais foram referidos no item 25, a fim de que, se possível, sejam tomadas as providências necessárias para que sejam solucionados; e

d) Elaborar plano de gestão que contemple as metas a serem atingidas pela unidade.”

 

COORDENADORIA DA 6ª TURMA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 24 (Processos inspecionados da amostra);

b) Regularizar o registro das informações processuais a fim de que reflitam o atual andamento do processo;

c) Oficiar à Presidência, a fim de que tenha ciência dos problemas enfrentados pela coordenadoria no uso do processo eletrônico, os quais foram referidos no item 25, a fim de que, se possível, sejam tomadas as providências necessárias para buscar as devidas soluções; e

d) Oficiar à Presidência, para as providências possíveis, haja vista a constatação pela equipe de inspeção de que o local de trabalho é fechado, escuro e pouco ventilado.”

 

COORDENADORIA DA 7ª TURMA

 

“Na análise do acervo e da gestão adotada, a equipe de inspeção sugere as seguintes medidas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações constantes do item 24 deste relatório.

2. Demandar oficialmente às áreas internas competentes a disponibilização de cursos de treinamento e capacitação da equipe, específicos e aprofundados, a respeito do funcionamento do PJe e, em especial, das tarefas afetas às turmas processantes.

3. Atualizar o plano de gestão da unidade (solicitar apoio da SECGE, se for o caso) de modo a, principalmente:

i) estabelecer cronograma de revisão paulatina do acervo, em ordem decrescente de antiguidade da última movimentação, de modo a identificar eventuais processos indevidamente paralisados, tais como os encontrados na amostragem da inspeção;

ii) delineie materialmente os objetivos a serem alcançados nos próximos dois anos, bem como objetivos parciais a serem alcançados em lapso menor (anual ou menor, para informação na autoinspeção de 2022);

iii) identifique as medidas necessárias para alcançar tais resultados (tendo em vista inclusive as demais recomendações ora apresentadas), o prazo em que estas devem ser executadas e o servidor responsável por impulsioná-las (se dependente de outros órgãos) ou executá-las diretamente (se internas).

iv) estabeleça critérios de acompanhamento dos avanços (revisões mensais ou bimestrais), para eventual necessidade de ajustes e apresentação de resultados parciais na próxima autoinspeção.

4. Realizar, desde logo, mapeamento dos processos de trabalho da unidade, inicialmente focando os definidos como críticos pela Política de Gestão de Risco do Tribunal (Resolução PRESI TRF1 34/2017) bem como aqueles que, mesmo que não se enquadrem em tal parâmetro, precisem ser realizados por equipes sem supervisão individual do trabalho, mantendo diagramas atualizados e facilmente acessíveis a todos na unidade.”

 

COORDENADORIA DA 8ª TURMA

 

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir a recomendação constante do item 24, “a”.

2. Providenciar a cobrança de 41 processos “Em carga com prazo vencido”, autos (físicos), para fins de se dar regular andamento, tão logo o atendimento externo seja restabelecido.

3. Intensificar o controle e a cobrança dos processos baixados em diligência.”

 

V. UNIDADES ESPECIAIS

 

COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

“Os trabalhos de inspeção confirmaram o acerto da meta proposta pela Coordenação dos Juizados, de tornar 100% digital os processos, sobretudo porque poderá tornar viável a busca de melhoria na distribuição de processos entre as varas ou favorecer o redimensionamento da força de trabalho, por meio da criação de secretaria única ou equivalente.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Fixar meta para julgamento de todos os processos conclusos nas duas sessões anuais da Turma Regional de Uniformização (TRU) e, se for o caso, realizar sessão extraordinária para concluir o julgamento no mesmo ano. Essa diretriz é importante, tendo em vista a característica dos processos – questões típicas de juizados afetados por suspensão decorrente da sistemática dos recursos repetitivos e/ou de repercussão geral – e para evitar prejuízo às partes em razão da limitação do calendário das sessões;

2. Mapear as atividades das Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF) e da Turma Regional de Uniformização (TRU), com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

3. Considerar a possibilidade de criação de “secretaria única”, ou equivalente, que possa realizar os trabalhos a distância em apoio aos juizados que tenham desequilíbrio de força de trabalho;

4. Acompanhar o procedimento de restauração de autos dos processos 0003038-45.2012.4.01.3812 e 0046442-90.2009.4.01.3800.”

 

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DA 1ª REGIÃO

 

“Não obstante o evidente comprometimento da Coordenação do SISTCON com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, os trabalhos de inspeção identificaram a necessidade de aperfeiçoamento na gestão do SISTCON e do NUCON para o melhor cumprimento da missão institucional do Poder Judiciário: pacificação social.

Reconhecidamente, a coordenação do SISTCON tem-se desdobrado, inclusive no apoio a atos de execução da política, para que esta se desenvolva de forma adequada no contexto daquela Corte.

Na prática, o NUCON – aparentemente por deficiência na oferta de serviços de conciliação e de mediação no 1º Grau das unidades federativas onde residem os cidadãos – tem-se transformado em um “supercentro”, sem a necessária estrutura (identificação na inspeção anterior), impactando o desempenho da necessária atividade de planejamento, interlocução, articulação, orientação e aperfeiçoamento da política.

A oferta dos serviços de conciliação e de mediação judicial deixou de ser mero programa instituído pelo CNJ e passou a diretriz legal (art. 334 do CPC). A importância do cumprimento dessa diretriz, além de conferir maior eficiência e alcance ao sistema, ao prevenir e gerir potenciais conflitos por meio do planejamento e da articulação com todos os órgãos do Poder Judiciário e de outras instituições, reforça e valoriza o papel da primeira instância na difusão da cultura da pacificação, algo de excepcional importância na medida em que é ela quem está mais próxima da população e de seu modo de agir, pensar e sentir (cultura).

Desse modo, a designação de audiência de conciliação (fase processual) é ato processual obrigatório e, como tal, deve ser cumprido por todos os sujeitos da relação processual (art. 334 do CPC).

Se, por razões operacionais, não se mostra recomendada a realização das audiências/sessões de conciliações no CEJUC da localidade, o uso de ferramentas tecnológicas pode ser uma opção, respeitadas as características do conflito e as peculiaridades locais.

Não obstante o relevo que a atividade de planejamento deve, como visto, obter no âmbito do NUCON, necessário registrar o empenho que implicou a demoção de um acervo de 13 mil processos recebidos da gestão anterior para cerca de 100 processos.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. Cumprir as recomendações do item 23;

2. Atualizar a Resolução PRESI-TRF1 n. 31/2015, sobretudo os artigos 1º e 2º, para compatibilizar as atribuições do NUCON como órgão de planejamento da Política de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses na 1ª Região, e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania como órgãos executores. Nota-se que na descrição da competência do NUCON não há nenhuma referência ao “planejamento” e à função de Núcleo, tal como concebidos na Resolução CNJ n. 125/2010 (art. 7º). Ao contrário, as ações descritas na competência configuram atribuições de centro. É importante deixar claro que não há óbice às ações executivas da política pelo Núcleo, desde que haja estrutura e não haja prejuízo às de planejamento. “O planejamento consiste em identificação, análises, estruturação, coordenação de missão, propósitos, objetivos, desafios, metas, estratégias, políticas internas e externas, programas, projetos e atividades, a fim de alcançar de modo mais eficiente, eficaz, efetivo o máximo do desenvolvimento possível, com a melhor concentração de esforços e recursos.” (apud: https://administradores.com.br/artigos/o-que-e-planejamento );

3. Fixar quadro funcional mínimo permanente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, obrigatório após a edição da Resolução CNJ n. 282/2019. De acordo com essa resolução (que alterou a Resolução CNJ n. 219/2016), os centros executam atividade-fim e devem ter estrutura compatível com a demanda de unidade judiciária;

4. Monitorar permanentemente o cumprimento do artigo 334 do CPC; identificar, em cada uma das Seções e Subseções Judiciárias, os processos que estão sendo remetidos ao NUCON sem ter passado pelo rito do artigo 334 do CPC, averiguando as causas e elaborando plano de trabalho que possa transformar positivamente o cenário; acompanhar, de forma efetiva, mediante interlocução, o desenvolvimento da meta de incentivo à conciliação;

5. Manter o diálogo interinstitucional com os demandantes habituais (INSS – procuradoria e superintendência –, AGU, Caixa – advogados e superintendência, Conselhos Profissionais, Agências Reguladoras e qualquer pessoa que possa contribuir para a solução do conflito) para dar efetividade ao desenvolvimento da política de tratamento adequado de conflitos;

6. Velar pelo cumprimento das Resoluções CNJ n. 282/2019 (que conferiu ao CEJUC o status de “unidade judiciária”) e 290/2019 (que dispõe sobre a aferição da produtividade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania);

7. Registrar o processo de trabalho, mapear as atividades da unidade e o rito de execução (fluxograma), para evitar perda da memória institucional da unidade;

8. Estabelecer periodicidade de reuniões com os CEJUCs para que o magistrado possa planejar a apresentação de demandas ao NUCON;

9. Registrar em ata ou memória as deliberações das reuniões, uma vez que o registro gera compromisso de todos os participantes.”

 

ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Manter o método de trabalho e boas práticas.

b) Levar à frente a ideia de ampliar a comunicação com as Escolas de Magistratura das outras regiões (inclusive – quando viável – com permanente disponibilização do conteúdo para acesso de magistrados de todas as regiões).”

 

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL

 

“Não há recomendações específicas a serem feitas à unidade, que está em boa situação.

Não havendo processos a inspecionar, a verificação na unidade pautou-se no conhecimento das atividades desenvolvidas e das dificuldades enfrentadas.

Pelo que se constatou o setor vem funcionando adequadamente. As poucas dificuldades enfrentadas, ao que tudo indica, deverão ser superadas com o desenvolvimento da ferramenta – Programa WEB para cálculos de precatórios, que será de grande importância para o aperfeiçoamento dos trabalhos.”

 

COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

“1 - Necessidade de elaboração de plano contendo a Política de Segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual sejam estabelecidas as diretrizes gerais, abrangendo a segurança institucional, pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, de servidores e dos demais usuários e cidadãos que transitam nas instalações da Justiça e nas áreas adjacentes (art. 1º, § 1º, Resolução do CNJ n. 291, de 2019).

2 - Alterar ou explicitar que, a despeito de o art. 4º da Resolução PRESI 11831838 deixar expresso que “O Sistema de Segurança Institucional compreende o conjunto de medidas adotadas para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituem ameaça à salvaguarda do tribunal, das seções e subseções judiciárias da 1ª Região e de seus integrantes”, o Plano de Segurança abrange, igualmente, a proteção aos familiares dos magistrados e aos usuários do serviço jurisdicional.

3 - Auxiliar as Seções Judiciárias na elaboração de seus respectivos Planos de Segurança Institucional e Pessoal das respectivas unidades jurisdicionais.

4 - Propor cursos de segurança para orientação dos magistrados e servidores.

5 - Estabelecer diretrizes para o monitoramento das redes sociais a fim de detectar movimentos nas imediações das unidades jurisdicionais e residências de magistrados, como medida de prevenção.

6 - Firmar acordo de cooperação técnica com a inteligência do Depen e da Superintendência da Polícia Federal, a fim de manter fluxo direto e seguro de informações a respeito de eventuais salves em relação aos juízes que exercem jurisdição nos presídios federais.”

 

ASSESSORIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

 

“Apurou-se que, de modo geral, a unidade está em boa situação, não havendo recomendações específicas quanto ao trabalho.

Não havendo processos a inspecionar, a verificação na unidade pautou-se no conhecimento das atividades desenvolvidas e das dificuldades enfrentadas.

Constatou-se, nesse sentido, que a ASMAG apresenta quadro deficitário de pessoal para o atendimento da demanda existente em toda a regional.

No mais, recomenda-se a expedição de ofício à Presidência, dando conta dos diversos problemas apresentados pelos sistemas SARH e de magistrados, para as providências que entender pertinentes.

Recomenda-se, ainda, sejam reportadas à Presidência e à Corregedoria-Regional as dificuldades relacionadas aos critérios para deferimento, alterações e interrupções de férias, pois de fato não se mostra adequado que haja grande disparidade entre primeiro e segundo graus, e bem assim entre as seções judiciárias, uma vez que a carreira da magistratura é uma só. Aparentemente há necessidade de que os órgãos desenvolvam estudos para assegurar um mínimo de uniformidade no tratamento da questão.”

 

ESTATÍSTICA

 

“Firmar grupo de trabalho com representantes da área judiciária, de tecnologia, planejamento estratégico e estatística com o objetivo de solucionar os principais apontamentos identificados, além de outros não previstos, necessários para a elaboração de estatísticas confiáveis e convergentes com os interesses dos gabinetes e demais unidades.

Apontamentos Identificados:

a) ausência de mecanismos no sistema processual que permitam coletar as estatísticas de processos com tutela provisória e ainda não levados para exame do colegiado, bem como os processos conclusos para exame da tutela provisória;

b) aumentar a disseminação ou utilização da ferramenta de relatórios inteligentes – Business Intelligence;

c) inconsistência nos dados de processos conclusos, por ano de distribuição, no relatório do e-siest destinado a gabinetes.”

 

SISTEMAS JUDICIAIS ELETRÔNICOS

 

“As recomendações não estão listadas em ordem de importância ou prioridade

1 - Elaborar e implementar o Plano de Continuidade de Negócios – PCN, conforme estabelecido na determinação 9.6.1. do Acórdão n. 2732/2017-TCU-Plenário, e o Plano de Continuidade de Serviços de TI, especialmente no que se refere aos serviços judiciais.

2 - Ainda no escopo do Plano de Continuidade de Serviços de TI, implementar redundância de armazenamento em localidade distinta do data center principal, possivelmente com estratégia de site backup, de forma que eventual desastre que torne o data center inoperante não deixe os serviços indisponíveis por longos períodos.

3 - Desenvolver estratégia que possibilite o retorno das aplicações do PJe e SEI o mais rápido possível e que reduza o impacto em caso de incidentes graves.

4 - Definir os processos e ativos críticos da organização estabelecida no Plano de Ação de Segurança Cibernética na Justiça Federal (12354262) de forma a permitir aplicação de políticas diferenciadas, conforme a criticidade para o negócio, especialmente nas áreas de segurança, continuidade, backup, entre outras.

5 - Implementar o Processo de Gerenciamento e Controle de Ativos de TI.

6 - Realizar pesquisa de satisfação dos usuários internos e externos, de periodicidade anual, proporcionando medição atualizada dos problemas enfrentados pelos usuários, a fim de se obter melhor direcionamento das ações, investimentos e melhoria no atendimento;

7 - Dar continuidade ao processo de treinamento da equipe de TI, especialmente em relação a competências técnicas.

8 - Elaborar estudo para determinar a real necessidade de reposição do quadro técnico de TI, especialmente nas seccionais, considerando o estabelecido na Resolução CNJ n. 370/2021.”

 

 

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Inspeção Ordinária e considerado o acima disposto:

1.            O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF), pelo que determino a remessa dos autos àquela Corregedoria, com registro de arquivamento no CNJ;

2.            Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão;

3.            Dê-se ciência ao TRF1, certificando-se a data e a forma da comunicação.

 

É como penso. É como voto.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  

Corregedora Nacional de Justiça   

 A02