Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0003454-46.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CORJMU
Requerido: AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR - 12ª CJM

 

 

EMENTA

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA PELA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NA 12ª   CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR (12ª CJM), SEDIADA EM MANAUS – AM, ENTRE OS DIAS 07 AO 10/06/2022.

1. Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada na 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), sediada em Manaus - AM, aprovada pela Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003/2019.

2. Processo de Correição Ordinária aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária realizada na 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0003454-46.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CORJMU
Requerido: AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR - 12ª CJM

 

RELATÓRIO 

1. Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União, na 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), sediada em Manaus – AM, entre os dias 07 ao 10/06/2022.

O Exmo. Sr. Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Corregedor da Justiça Militar da União e sua equipe, realizou a Correição na 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), nos órgãos do corpo diretivo, áreas judiciais, administrativas e sistemas eletrônicos.

A Ata, tão logo concluída, foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário. 

É o relatório.

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0003454-46.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CORJMU
Requerido: AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR - 12ª CJM

 


 

VOTO 

 

                        O EXMO. SR. MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):  

2. Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União na 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), sediada em Manaus – AM.

O escopo da Correição Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do STM e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições/inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), com vistas a ajudar o aprimoramento na prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

Os trabalhos da Correição Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar.

 Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do Corregedoria da Justiça Militar da União e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 A Ata de inspeção, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.

 Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003, de 2019, a Ata da Correição Ordinária realizada na 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), sediada em Manaus - AM, na qual foram proferidas as seguintes recomendações constantes no relatório anexado aos 4988124 ao 4988124.

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Correição Ordinária, e não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público:

Determino que o pedido seja reautuado com a classe processual INSPEÇÃO.

O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria da Justiça Militar da União, com registro de arquivamento no CNJ.

Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

 Dê-se ciência à Corregedoria da Justiça Militar da União, bem como a unidades objeto do presente procedimento.

É voto.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

 

 

J8/F43