Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000007-50.2023.2.00.0700
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CORJMU
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM e outros

 

 

EMENTA

 

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA PELA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NA AUDITORIA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR.

1. Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, aprovada pela Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003/2019.

2. Relatório aprovado.

 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária realizada na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de março de 2024. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000007-50.2023.2.00.0700
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CORJMU
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM e outros

 

 

RELATÓRIO 

 

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União, na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar.

 

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Corregedor da Justiça Militar da União e sua equipe, realizou a Correição na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, nos órgãos do corpo diretivo, áreas judiciais, administrativas e sistemas eletrônicos.

 

A Ata, tão logo concluída, foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

 É o relatório.

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000007-50.2023.2.00.0700
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CORJMU
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM e outros

 

 

VOTO 

 

                        O EXMO. SR. MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):  

2. Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar.

O escopo da Correição Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do STM e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições/inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito da Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, com vistas a ajudar o aprimoramento na prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

Os trabalhos da Correição Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar.

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do Corregedoria da Justiça Militar da União e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

A Ata da correição, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.

3. Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003, de 2019, a Ata da Correição Ordinária realizada nas Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, na qual foram proferidas recomendações constantes nos relatórios anexados aos ids. 5404601 ao 5404604.

 4. Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Correição Ordinária, e não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público. 

 5. O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria da Justiça Militar da União, com registro de arquivamento no CNJ.

 6. Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

 7. Dê-se ciência à Corregedoria da Justiça Militar da União, bem como a unidades objeto do presente procedimento.

 É voto.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

 

 

J8/F43