Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0006642-52.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

 

 

EMENTA

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PORTARIAS CN-CNJ NS. 30 E 38/2019. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO. APROVAÇÃO.

1. Por meio deste processo de inspeção, apresenta-se, à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o relatório de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.

2. Aprovado o relatório, determina-se a instauração de processos de pedido de providências, por unidade inspecionada, nos quais serão acompanhadas as determinações da inspeção.

Processo de inspeção do TJMS aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de inspeção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Henrique Ávila, Emmanoel Pereira e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17 de dezembro de 2019. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0006642-52.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

 

 


RELATÓRIO


        

O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator): 

  

Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 21 a 25 de outubro de 2019, em cumprimento às Portarias CN-CNJ 30 e 38, de 2 de setembro e 18 de setembro do corrente ano, respectivamente. 

A equipe de inspeção, composta por 4 magistrados e 6 servidores, inspecionou os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, as áreas administrativas e os sistemas processuais eletrônicos vinculados à Presidência, 2 Secretarias de Câmara e 5 gabinetes de desembargadores do TJMS. 

O relatório, tão logo concluído, foi enviado ao Tribunal inspecionado para ciência, conforme preceitua o artigo 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – RGCNJ, com redação dada pela Portaria n. 45, de 4 de novembro de 2019, e ora é apresentado ao Plenário no prazo regimental de 15 dias (art. 8º, IX, RICNJ). 

É, no essencial, o relatório. 

 

Z05/S13/S22


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0006642-52.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

 


VOTO          

 

O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):


Cuida-se de relatório de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no período de 21 a 25 de outubro de 2019.

O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, a verificação de eventuais achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram determinações e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, em processos de pedido de providências (PP).

A seu turno, outras situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria deram ensejo à expedição das recomendações a seguir.

 

À Presidência:


1) Dar treinamento e divulgar a ferramenta de BI para os magistrados de primeiro e segundo graus;  

2) Utilizar a ferramenta de BI na movimentação e designações de magistrados, de forma a possibilitar que, sempre que possível, a situação da unidade do juiz a ser movimentado seja levada em consideração antes de se efetuarem as movimentações; 

3)  Implementar um controle efetivo dos processos administrativos disciplinares contra magistrados, por meio digital; 

4) Dar andamento, em 10 dias, aos processos conclusos ao presidente há mais de 100 dias, informando a Corregedoria Nacional de Justiça; 

5) Que os magistrados que respondam a procedimentos instaurados em razão da sua baixa produtividade ou em razão de acúmulo de processos imputável ao próprio magistrado não sejam designados para responderem cumulativamente por outra unidade jurisdicional, ainda que em decorrência de substituição automática;

6)  Observar as diferenças conceituais entre controle interno (a cargo dos responsáveis pelos processos que recebem o controle) e auditoria interna, de forma a atender ao princípio da segregação de funções, bem como indicar servidor com especialidade em tecnologia da informação para atuar nos processos a serem auditados pelo Controle Interno; 

7) Planejar escala de férias dos servidores, bem como editar norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço apta a justificar a suspensão de férias dos servidores. Prazo: 60 dias; 

8) Excluir, no prazo de 15 dias, a permissão das pessoas que não trabalham na elaboração da folha de pagamento e bloquear a inclusão de rubricas de magistrados na folha de pagamento dos servidores e vice-versa; 

9) Excluir do perfil de distribuidor aqueles usuários que não exercem esta atividade e estabelecer procedimento de controle de usuários no sistema judicial com perfil de distribuidor, no prazo de 30 dias; 

10) Apresentar em até 60 dias cronograma para integração do sistema de controle de férias dos magistrados com o SAJ, especificamente no módulo de distribuição e na geração de pauta de julgamento; 

11) Implantar um processo de revisão da Política de Segurança da Informação, no prazo de 60 dias; 

12) Designar servidores especializados em contabilidade para auxiliar nos trabalhos de fiscalização da atividade extrajudicial do TJMS;

13) Observância das novas regras de gestão de precatórios estabelecidas na Resolução sobre o tema, aprovada pelo CNJ na sessão de 3 de dezembro de 2019, inclusive a adoção dos índices de atualização monetária expressamente contidos na citada norma regulamentar;

14)  Observância da natureza administrativa dos recursos apresentados em face das decisões exaradas em precatório pela Vice-Presidência, já que estas possuem caráter administrativo.


À Corregedoria-Geral da Justiça:


1)    Elaborar, em 60 dias, projeto de implantação de sistema dos processos de réus presos em curso nas unidades judiciárias de primeira instância; 

2)    Editar ato normativo que regulamente a periodicidade de realização de correições em todas as unidades judiciárias; 

3)    Implantar controle da compatibilidade dos horários de docência dos magistrados; 

4)    Implantar, em 90 dias, um sistema informatizado de controle dos pedidos de férias dos magistrados; 

5)    Cadastrar pedidos de providências por assunto relacionado ao serviço extrajudicial.

Ao Gabinete do Desembargador Geraldo de Almeida Santiago:

1)    Recomenda-se empreender esforços para cumprir a meta 1; 

2)    Julgar os pedidos liminares em, no máximo, 48 horas; 

3)    Que o atendimento a advogados para tratar de processos pendentes de julgamento seja feito pelo próprio Desembargador ou pelo chefe de gabinete em qualquer caso, devendo ser extinta a prática de permitir que o servidor que trabalha com o processo atenda advogado interessado. 

Ao Gabinete do Desembargador Amaury da Silva Kuklinski:


1)  Recomenda-se empreender esforços para cumprir a meta 1; 

2) Dar andamento aos processos n. 0007015-07.2005.8.12.0011, 0008198-38.2008.8.12.0001, 0800699-48.2015.8.12.0025, 0804241-95.2015.8.12.0018, 0830165-33.2013.8.12.0001, e 0000444-83.2012.8.12.0040, no prazo de 30 dias, informando à Corregedoria Nacional; 

3) Que o atendimento a advogados para tratar de processos pendentes de julgamento seja feito pelo próprio Desembargador ou pelo chefe de gabinete em qualquer caso, devendo ser extinta a prática de permitir que o servidor que trabalha com o processo atenda advogado interessado.


Ao Gabinete do Desembargador Jairo Roberto de Quadros:


1) Que o atendimento a advogados para tratar de processos pendentes de julgamento seja feito pelo próprio Desembargador ou pelo chefe de gabinete em qualquer caso, devendo ser extinta a prática de permitir que o servidor que trabalha com o processo atenda advogado interessado.


Ao Gabinete do Desembargador Emerson Cafure:

1) Que o atendimento a advogados para tratar de processos pendentes de julgamento seja feito pelo próprio Desembargador ou pelo chefe de gabinete em qualquer caso, devendo ser extinta a prática de permitir que o servidor que trabalha com o processo atenda advogado interessado; 

2)  Dar andamento aos processos n. 0001258-86.2016.8.12.0030, 0000410-55.2013.8.12.0014, 0000878-98.2014.8.12.0041, 0000942-37.2012.8.12.0055, 0001260-75.2014.8.12.0014, no prazo de 30 dias, informando à Corregedoria Nacional. 

 

O relatório completo, que considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.

Ante o exposto, submeto o relatório de inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.

Uma vez aprovado, determino:


I) A instauração de pedidos de providências, nos quais deverão constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0006642-52.2019.2.00.0000 – TJMS – Determinações à Presidência”, tendo por requerida a Presidência do TJMS para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:

      1) Cumprir a Recomendação n. 30/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;

      2) Estruturar o GMF, nos termos da Resolução CNJ 214/2015 (art. 2º e 3º). Prazo: 60 dias.


II) A instauração de pedidos de providências, nos quais deverão constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0006642-52.2019.2.00.0000 – TJMS – Determinações à Presidência – Tecnologia da Informação”, tendo por requerida a Presidência do TJMS para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:

1)    Apresentar, no prazo de 30 dias, plano de reavaliação do cenário de evolução dos sistemas, no qual seja incluída a análise da conveniência de migração para o PJe, na sua versão nacional atual;

2)    Adequar, no prazo de 60 dias, a tramitação dos processos após a distribuição, de modo que o processo saia da distribuição e seja movimentado diretamente para o gabinete do magistrado;

3)    Atualizar a TPU (Tabelas Processuais Unificada) no Sistema de Automação Judiciária - SAJ, no prazo de 30 dias.


III) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0006642-52.2019.2.00.0000 – TJMS – Determinação à Vice-Presidência”, tendo por requerida a Vice-Presidência do TJMS para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação:

 

1) Estabelecer, em 30 dias, um cronograma de solicitação, apreciação e análise dos processos sobrestados vinculados a um tema já julgado, de modo a dar andamento aos processos indevidamente sobrestados no menor espaço de tempo possível. 

 

Determino à Secretaria Processual do CNJ que:


1. Proceda à abertura dos pedidos de providências supra, devendo, nos procedimentos a serem instaurados:

- juntar cópia dos Relatórios de Inspeção e da presente decisão;

- certificar nos presentes autos a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão;

- anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TJMS – Inspeção Ordinária”.

 

2. Promova a juntada do capítulo “Presidência” do relatório da inspeção para os autos do PCA 0009202-64.2019.2.00.0000.

3. Promova a juntada do relatório da inspeção para o PP n. 0006226-84.2019.2.00.0000 e para o PP n. 0008204-33.2018.2.00.0000.

Deverá a Secretaria Processual do CNJ, ainda, apensar os pedidos de providências instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe.

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público.

O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados pedidos de providências.

Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, durante o qual as informações eventualmente prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul quanto às recomendações constantes no relatório de inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

Dê-se ciência ao TJMS, certificando-se a data e a forma da comunicação.

É como penso. É como voto.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


J01

 

Brasília, 2019-12-18.