Conselho Nacional de Justiça


Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000906-48.2022.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ



PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. OUVIDORIA. 47º RELATÓRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES. MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2021. REMESSA AO PLENÁRIO DO CNJ PARA CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO CNJ N. 103 de 24 DE FEVEREIRO DE 2010. RELATÓRIO APROVADO.

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o 47º Relatório Trimestral da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator). Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.

Conselho Nacional de Justiça

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RELATÓRIO


Em atenção ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Resolução nº 103/2010, o Secretário-Geral encaminhou o 47º Relatório trimestral - referente ao período de julho a setembro de 2021 - contendo informações sobre as atividades da Ouvidoria para apreciação do Plenário deste Conselho.

Ressalta-se que a Resolução CNJ n. 432, de 2021, alterou a regra pertinente à periodicidade dos relatórios da Ouvidoria que devem ser submetidos ao Plenário, contudo, o  relatório ora em análise teve dados apurados sob a vigência da Resolução CNJ n. 103, de 2010.

É o relatório.

 

 

Luiz Fernando BANDEIRA de Mello
Conselheiro Relator

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VOTO

 

O eminente Secretário-Geral do CNJ, Dr. Valter Schuenquener de Araújo, no processo SEI nº 06097/2021 (Id 4619585), determinou a autuação do presente Pedido de Providências, a fim de que relatório trimestral da Ouvidoria fosse submetido ao Plenário, o que faço nesta oportunidade.

Registro que de julho a setembro de 2021, a Ouvidoria recebeu 8.327 demandas, o que implica média mensal de 2.776 relatos. Quando comparado ao mesmo período de 2020, em que foram recebidos 7.759 relatos, observa-se crescimento de 9,9%, sendo o meio virtual a forma de comunicação mais comum adotada pelos interessados.

Os dados detalhados, inclusive com os temas que mais estiveram presentes entre as demandas encaminhadas a Ouvidoria deste Conselho Nacional ao longo dos períodos indicados, estão consolidados no presente relatório (Id 4619582).

 Destaca-se que os quesitos avaliados pelo usuário obtiveram avaliação positiva em mais de 55% das participações quanto ao desfecho do tratamento da demanda, e nos demais itens a avaliação positiva em mais de 71% das participações (atendimento, tempo de resposta e clareza).

Oportuno assinalar o lançamento, no período em apreço, dos canais específicos para o recebimento de manifestações pertinentes ao enfrentamento da violência contra mulheres, aos Direitos Humanos e ao meio ambiente, com o escopo de simplificar e estimular o contato entre o cidadão e o Conselho no que tange aos temas no âmbito do Poder Judiciário.

O relatório em questão ainda abordou o fim das atividades do grupo de trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das ouvidorias do Poder Judiciário, bem como a revisão da Resolução CNJ n. 103, de 2010, cujo relatório final ensejou a instauração do Ato n. 0007554-78.2021, restando aprovado pelo Plenário o texto da Resolução CNJ n. 432, de 2021.

Ante o exposto, submeto ao Plenário, para conhecimento e aprovação, o 47º Relatório Trimestral da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, relativo aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

É como VOTO.



Luiz Fernando BANDEIRA de Mello
Conselheiro Relator