Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000262-08.2022.2.00.0000
Requerente: FERNANDO PISONI e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO

 


PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. CONFLITO ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE PROCESSOS APTOS A JULGAMENTO EM ORDEM CRONOLÓGICA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. ART. 12, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.

1. Composição firmada entre as partes acerca da adequada disponibilização da lista de processos aptos a julgamento em ordem cronológica na rede mundial de computadores (art. 12, § 1º, do Código de Processo Civil).

2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno.

3. Acordo homologado.

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 5 de maio de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000262-08.2022.2.00.0000
Requerente: FERNANDO PISONI e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO


RELATÓRIO


Trata-se Pedido de Providências (PP) proposto pelos advogados FERNANDO PISONI e JANDER ARAUJO RODRIGUES em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS (TJTO), no qual alegam descumprimento do art. 12, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a lista de processos aptos a julgamento, em ordem cronológica, deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

Sob o Id 4590728, determinei a intimação do TJTO para que prestasse informações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a pedido dos requerentes, a intimação da Seccional de Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) para que, caso desejasse e em igual prazo, ingressasse no feito como terceira interessada e apresentasse suas razões.

O TJTO manifestou-se nos seguintes termos (Id 4617525): “informo a Vossa Excelência que o Poder Judiciário do Estado do Tocantins vinha obedecendo regularmente a regra até o ano de 2019 para início de 2020, quando houve a atualização do sistema de processos eletrônicos eProc/TJTO para o sistema eProc Nacional, em razão de uma incompatibilidade entre os sistemas. Todavia a ferramenta foi adequada à nova versão do sistema eProc, estando em pleno funcionamento e disponível para consulta, desde que o relatório seja disponibilizado pelo magistrado responsável pela unidade judicial através de ferramenta dentro do próprio sistema, conforme informação da Diretoria Judiciária deste órgão (anexa). No sentido de cumprimento da norma mencionada, determinei que fosse dada ciência a todos os magistrados da disponibilização da ferramenta, assim como à Corregedoria-Geral de Justiça para acompanhamento do cumprimento da obrigação.

A OAB-TO, por sua vez, postulou a procedência total do pedido de providências (Id 4618936).

Considerando que as informações apresentadas pelo TJTO (Id 4617525) sugeriam a adoção de medidas no sentido do atendimento da pretensão deduzida nestes autos, determinei a intimação dos requerentes e da OAB-TO para que informassem, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda possuíam interesse no prosseguimento do feito.

Em seguida, sobreveio petição dos requerentes, na qual sustentam a persistência do interesse no julgamento da demanda, uma vez que art. 12, § 1º, do CPC, não vem sendo obedecido de forma satisfatória pelo TJTO (Id 4707133). A OAB-TO reiterou a o pleito de procedência do pedido (Id 4707349).

Firme na premissa de que a solução consensual é sempre preferível àquela imposta unilateralmente pela Administração Pública, pois construída através do diálogo e do consenso pelos próprios interessados, entendi ser apropriado o encaminhamento da questão ao Núcleo de Mediação e Conciliação (NUMEC) deste Conselho.

No despacho de Id 4944860, a Exma. Ministra Rosa Weber designou o eminente Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Tiago Mallmann Sulzbach para atuar como mediador e/ou conciliador nesta demanda administrativa, com observância dos arts. 9º e 102 da Resolução CNJ n. 406/2021.

O Termo de Audiência de Conciliação foi juntado aos autos sob o Id 5073746. 

É o Relatório.

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0000262-08.2022.2.00.0000
Requerente: FERNANDO PISONI e outros
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VOTO


Em audiência de conciliação realizada no dia 21/3/2023, obteve-se acordo para a solução da controvérsia. Eis o teor do termo de audiência juntado sob o Id 5073746:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 14h30, teve início a audiência de conciliação referente ao PP 0000262-08.2022.2.00.0000 (Relatora Conselheira Salise Sanchotene), realizada na sala de reuniões F 101 do Conselho Nacional de Justiça. Presidiu o ato o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Doutor Tiago Mallmann Sulzbach, secretariado pela Coordenadora de Processamento de Feitos, Carla Fabianc Abreu Aranha. Participaram da audiência, por videoconferência: Fernando Pisoni e Jander Araújo Rodrigues, requerentes; a Juíza Auxiliar da Presidência Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi e o Diretor Judiciário Wallson Brito da Silva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins - TJTO (requerido); o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Tocantins, Gedeon Batista Pitaluga Júnior - OAB/TO 2.116 pela interessada Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Tocantins.

Inicialmente, o Doutor Tiago Mallmann Sulzbach saudou os presentes, retomando o ocorrido na audiência anterior.

Em seguida, passou a palavra à Juíza Auxiliar da Presidência Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi que informou que o Diretor Judiciário Wallson Brito da Silva traria as informações acerca das inconsistências e trabalhos realizados pelo Tribunal na correção dos erros. Nesse sentido, o Diretor Judiciário informou que a parametrização do sistema foi realizada e em relatório emitido em 15 de março de 2023 nenhum erro foi localizado.

Em continuidade, o Dr. Fernando Pisoni afirmou ter realizado pesquisa e efetivamente nenhuma inconsistência foi verificada, parabenizando os esforços do Tribunal.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Tocantins, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, ratificou as manifestações do Dr. Fernando Pisoni e parabenizou o Tribunal de Justiça pela solução da questão.

O Doutor Arióstenis Guimarães Vieira, Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJTO acrescentou que não haveria nenhuma objeção da Corregedoria no aspecto.

Assim, após o diálogo, as partes chegaram à conciliação, nos seguintes termos:

1 - Informam os autores, o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Tocantins, que atualmente não há mais inconsistências na emissão de relatórios, restando resolvida a questão reclamada neste Pedido de Providências.

2 - O Tribunal de Justiça compromete-se a manter atualizado o sistema para a divulgação pública da lista de processos aptos a julgamento conforme estabelecido no art. 12, § 1º, do Código de Processo Civil.

Por fim, o Doutor Tiago Mallmann Silzbach informou que o processo seguirá para a consideração da Eminente Conselheira Salise Sanchotene e eventual encaminhamento ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para homologação da composição, os termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução CNJ 406/2021.

O Doutor Tiago Mallmann Sulzbach agradeceu a presença de todos e a vontade manifesta de resolver o processo em debate neste Conselho. Diante das peculiaridades do ambiente eletrônico da videoconferência, as partes aceitam que o termo de audiência fique sem as respectivas assinaturas, firmando-a apenas o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. Encerrada a audiência às 15h. Nada mais havendo a tratar, eu, Carla Fabiane Abreu Aranha, Coordenadora de Processamento de Feitos, redigi o presente termo.

 

 

Diante do exposto, parabenizando os esforços de todos os envolvidos na solução consensual do conflito e registrando meus agradecimentos ao empenho do Dr. Tiago Mallmann Silzbach, submeto o referido termo de audiência ao exame do Plenário desta Casa, nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ c/c art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/202, com proposta de homologação do acordo.

É como voto. 

Intimem-se. Publique-se. Em seguida, arquivem-se os autos. 

 

Brasília, 8 de maio de 2023. 


 

 Conselheira Salise Sanchotene

Relatora