Conselho Nacional de Justiça

Gabinete do Conselheiro Valtércio de Oliveira

 

Autos: ATO NORMATIVO - 0008477-75.2019.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


EMENTA: ATO NORMATIVO. COMITÊ GESTOR NACIONAL DA JUSTIÇA RESTAURATIVA. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 225/2016. APRESENTAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. CRIAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. RESOLUÇÃO APROVADA.

1. Ato normativo que alteração a Resolução CNJ nº 225/2016, com a finalidade de os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais apresentarem ao CNJ plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, bem como da instituição do Fórum Nacional de Justiça Restaurativa por este Conselho.

2. Ato normativo aprovado.

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Valtércio de Oliveira (Relator), Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Luciano Frota, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou a Excelentíssima Conselheira Maria Cristiana Ziouva.

 

 

RELATÓRIO 

1.              Trata-se de procedimento de ATO proposto pelo COMITÊ GESTOR NACIONAL DA JUSTIÇA RESTAURATIVA com o fim de alterar a Resolução CNJ nº 225/2016, com o fim de obrigar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a apresentarem ao CNJ plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa e de criar o Fórum Nacional de Justiça Restaurativa, conforme deliberado em reunião ordinária do dia 09.10.2019 (Id 3794165). 

É o relatório. 

 

 

 

VOTO 

2.              A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado. 

3.              A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ n. 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada. 

4.              Este Conselho, por ato do Ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria CNJ n. 91, de 17/8/2016, instituiu o Comitê da Justiça Restaurativa com o escopo de desenvolver a prática como diretriz estratégica da gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016. Por sua vez, o atual Presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli, deu início, efetivamente, aos trabalhos do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ ao editar a Portaria n. 137, de 31/10/2018 que fez modificações estruturais no normativo que instituiu o Comitê Gestor (Portaria n. 91/2016), restando com a seguinte composição: Conselheiro Valtércio de Oliveira (coordenador do Comitê), Conselheira Daldice Santana, Conselheiro André Godinho, Desembargador Leoberto Brancher (TJRS), Juiz Richard Pae Kim (TJSP e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ), Juiz Alexandre Karazawa Takashima (TJSC), Juiz Egberto de Almeida Penido (TJSP), Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva (TJSE), Juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros (TJPA) e Juiz Marcelo Nalesso Salmaso (TJSP).

5.              As atividades da atual composição do Comitê Gestor se iniciaram em 12.12.2018, ocasião em que houve a primeira reunião ordinária dos seus membros, ficando previsto, entre outras ações, a realização de 2 seminários sobre a Política Pública da Justiça Restaurativa no ano de 2019.

6.              Com o fim de subsidiar o 1º Seminário, o Comitê e o Departamento de Pesquisas Judiciárias realizaram, durante os meses de fevereiro a abril de 2019, um Mapeamento das práticas, projetos e programas ocorridos nos tribunais, com o fim de avaliar a situação da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

7.              Os membros do Comitê Gestor se reuniram ordinariamente em 27.03.2019 e 09.05.2019, com o fim de organizarem o 1º Seminário e discutirem o Planejamento da Política Pública da Justiça Restaurativa do Poder Judiciário, cuja relatoria ficou a cargo do Juiz Marcelo Salmaso do TJSP.

8.              Nos dias 17 e 18 de junho de 2019, o CNJ realizou o 1º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, no Tribunal Superior do Trabalho. Em decorrência dos resultados do 1º Seminário e com o fim de subsidiar o 2º Seminário, que será realizado nos dias 09 e 10 de dezembro deste ano, no TJBA, o Comitê colocou em Consulta Pública o Planejamento da Política Nacional de Justiça do Poder Judiciário, no período de 30 de julho a 30 de agosto.

10.            Após a análise das contribuições obtidas na Consulta Pública e da finalização da versão final do Planejamento da Política Nacional de Justiça do Poder Judiciário, cuja aprovação por este Plenário é objeto do Pedido de Providências nº 0008476-90.2019.2.00.0000, de minha relatoria, o Comitê Gestor Nacional da Justiça Restaurativa deliberou por apresentar proposta de alteração/adição de norma ao corpo da Resolução CNJ nº 225/2016, com o fim de obrigar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a apresentar ao CNJ plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa e de criar o Fórum Nacional de Justiça Restaurativa.

11.            A medida é de extrema importância para a continuidade e fortalecimento das medidas relacionadas à Justiça Restaurativa, mormente a se considerar que se trata de uma política pública judiciária instaurada por esta Casa Administrativa.

12.            Diante desse quadro, proponho a edição de Resolução pelo Plenário do CNJ, que altera a Resolução CNJ nº 225/2016, com a finalidade de os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais apresentarem ao CNJ plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, bem como da instituição do Fórum Nacional de Justiça Restaurativa por este Conselho.

                 É como voto.

.                Intimem-se os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, para conhecimento e providências cabíveis.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Conselheiro Valtércio de Oliveira

Relator

 

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Resolução nº  xx, de xx de xxxxxxxxx de xxxx 

 

Acrescenta os artigos 28-A e 28-B à Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O MINISTRO DIAS TOFFOLI, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a constituição e a efetivação do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ por meio das Portarias nº 91/2016 e nº 137/2018;

CONSIDERANDO o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, elaborado pelo Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e validado em dois Seminários nacionais e por meio de consulta pública, o qual visa a concretizar a política de Justiça Restaurativa em todo o país, com respeito ao que já foi construído e está em desenvolvimento mas ao mesmo tempo com vistas aos princípios, aos valores, à estrutura e aos fluxos da Justiça Restaurativa previstos na Resolução CNJ nº 225/2016;

CONSIDERANDO ser constante objetivo do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa prezar pela qualidade da Justiça Restaurativa em todo o país, entendida como instrumento de transformação social que se volta a lidar com os fatores relacionais, institucionais e sociais que fomentam a violência.

CONSIDERANDO que compete ao Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ estruturar e desencadear ações para efetivar as diretrizes programáticas do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de legitimar e fortalecer a identidade da Justiça Restaurativa no cenário nacional e diferenciá-la de outros institutos; de qualificar o entendimento de Justiça Restaurativa como um conjunto de ações que não se reduzem a um método de resolução de conflitos; de evitar desvirtuamentos na gestão de implementação da Justiça Restaurativa; de incentivar os Tribunais a implantarem programas e/ou projetos de Justiça Restaurativa, sobremaneira a criarem órgão central de macro gestão e coordenação; de fortalecer os programas, projetos e/ou as ações de Justiça Restaurativa em desenvolvimento nos Tribunais, a partir da sensibilização dos integrantes dos órgãos diretivos dos Tribunais, bem como dos Magistrados, Servidores e Técnicos; de discutir e qualificar temas que são fundamentais para os programas e projetos de Justiça Restaurativa, como estrutura, formação, avaliação;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO 0008477-75.2019.2.00.0000;

 

RESOLVE: 

Artigo 1º. Acrescentam-se os artigos 28-A e 28-B à Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016, com os seguintes textos:

Artigo 28-A. Deverão os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar, ao Conselho Nacional de Justiça, plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, sempre respeitando a qualidade necessária à sua implementação, conforme disposto no artigo 5º, inciso I, e de acordo com as diretrizes programáticas do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional do CNJ, especialmente:

I – Implementação e/ou estruturação de um Órgão Central de Macro Gestão e Coordenação, com estrutura e pessoal para tanto, para desenvolver a implantação, a difusão e a expansão da Justiça Restaurativa, na amplitude prevista no artigo 1º, desta Resolução, bem como para garantir suporte e possibilitar supervisão aos projetos e às ações voltados à sua materialização, observado o disposto no artigo 5º, caput e § 2º (Item 6.2, do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional);

II – Desenvolvimento de formações com um padrão mínimo de qualidade e plano de supervisão continuada (Item 6.4, do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional);

III – Atuação universal, sistêmica, interinstitucional, interdisciplinar, intersetorial, formativa e de suporte, com articulação necessária com outros órgãos e demais instituições, públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada, tanto no âmbito da organização macro, quanto em cada uma das localidades em que a Justiça Restaurativa se materializar como concretização dos programas (Item 6.6, do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional);

IV – Implementação e/ou estruturação de espaços adequados e seguros para a execução dos projetos e das ações da Justiça Restaurativa, que contem com estrutura física e humana, bem como, que proporcionem a articulação comunitária (Item 6.8, do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional);

V – Elaboração de estudos e avaliações que permitam a compreensão do que vem sendo construído e o que pode ser aperfeiçoado para que os princípios e valores restaurativos sejam sempre respeitados (Item 6.10, do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional);

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa atuará, caso demandado, como órgão consultivo dos Tribunais na elaboração do plano previsto neste artigo, acompanhando, também, a sua implementação, cabendo aos Tribunais enviar relatórios, semestralmente, nos meses de junho e dezembro de cada ano.

Artigo 28-B. Fica criado o Fórum Nacional de Justiça Restaurativa, que se reunirá anualmente, com a participação dos membros do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, dos coordenadores dos órgãos centrais de macro gestão e coordenação da Justiça Restaurativa nos Tribunais, ou de alguém por eles designados, sem prejuízo da participações diversas, que terá como finalidade discutir temas pertinentes à Justiça Restaurativa e sugerir ações ao Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ.

Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Dias Toffoli

 

 

 

 

Brasília, 2019-12-02.