Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0006669-64.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR DA UNIÃO e outros

 

 

EMENTA


CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA PELA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NAS 1ª, 2ª E 3ª AUDITORIAS, DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR DA UNIÃO, SEDIADA NA CIDADE DE PORTO ALEGRE – RS, ENTRE OS DIAS 13 E 21/09/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias, da 3ª Circunscrição Judiciária Militar da União, sediada na cidade de Porto Alegre – RS, aprovada pela Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003/2019.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0006669-64.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR DA UNIÃO e outros

 

 

RELATÓRIO 

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias, da 3ª Circunscrição Judiciária Militar da União (3ª CJM), sediada na cidade de Porto Alegre – RS, entre os dias 13 e 21/09/2021.

 

O Exmo. Sr. Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIME DE QUEIROZ, Corregedor da Justiça Militar da União e sua equipe, realizou a Correição nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias, da 3ª CJM, dos órgãos do corpo diretivo, áreas judiciais, administrativas e sistemas eletrônicos.

 

A Ata, tão logo concluída, foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

É o relatório.

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0006669-64.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR DA UNIÃO e outros

 

 

VOTO 

 

                        A EXMA. SRA. MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):  

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias, da 3ª CJM, na cidade de Porto Alegre – RS.

 

O escopo da Correição Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do STM e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito das 1ª, 2ª e 3ª Auditorias, da 3ª CJM, com vistas a ajudar o aprimoramento na prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Correição Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do Corregedoria da Justiça Militar da União e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

A Ata de inspeção, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001, de 2020, a Ata da Correição Ordinária realizada nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias, da 3ª CJM, sediada na cidade de Porto Alegre – RS, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:

 

“(...)

RECOMENDAÇÕES À 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM:

 

 

a) Sugere-se que o Plenário desta Corte Castrense:

- Oriente aos Magistrados desta Justiça Especializada a:

1.            - Promover visitas de Inspeção Carcerária nas Organizações Militares que dispõe de instalação prisional no âmbito da Jurisdição.

2.            - Retomar gestões junto à Presidência do Tribunal para edificar novo Plenário no espaço disponível sobre a área de garagem, conservando-se o Plenário atual de 18 lugares para atividades do Juízo Monocrático e videoconferência.

3.            - Proponha à Comissão do regimento Interno que sejam regulamentados os Embargos de Declaração na 1ª instância, disponível às Partes, para as Sentenças Monocráticas do Juízo.

 


RECOMENDAÇÕES À 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM:

 

 

a)    Sugere-se que o Plenário desta Corte Castrense:

1.            - Recomende oficialmente às Organizações Militares que realizem estudos, orientações e diligências para diminuir a quantidade de Instruções Provisórias de Deserção aguardando captura ou apresentação voluntária na OM.

2.            - Recomende a não aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão do princípio da especialidade e por contrariar a jurisprudência do Superior Tribunal Militar. 

 

 

RECOMENDAÇÕES À 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM:

 


a) Sugere-se que o Plenário desta Corte Castrense: 

1.            - Recomende Oficialmente às Organizações Militares que realizem estudos, orientações e diligências para diminuir a quantidade de Instruções Provisórias de Deserção aguardando captura ou apresentação voluntária na OM. 

 

 

b) Sugere-se que o Presidente desta Corte Castrense:

2.            - Envie Ofício ao Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solicitando ações no sentido de que seja firmado entre a Secretaria do Patrimônio da União do Rio Grande do Sul e a 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, um TERMO DE ENTREGA do terreno registrado em nome da União (Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria nº 65.981), contíguo à área onde se encontra edificado o prédio da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sob matrícula 65.982, o qual tem sido utilizado há vários anos como área de estacionamento dos Magistrados, servidores e colaboradores da 3ª Auditoria da 3ª CJM. (...)”


Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Correição Ordinária, e não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público:

1.        Determino que o pedido seja reautuado com a classe processual INSPEÇÃO.

2.       O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria da Justiça Militar da União, com registro de arquivamento no CNJ.

3.         Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

4.         Dê-se ciência à Corregedoria da Justiça Militar da União, bem como às unidades objeto do presente procedimento (1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª CJM).

 

É como penso. É como voto.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  

Corregedora Nacional de Justiça   

 

 

A01/Z06