Conselho Nacional de Justiça


Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0002227-31.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA e outros



EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO POR MAIS 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS.


 

Conselheiro Norberto Campelo

Relator

 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14 de março de 2017. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha, Lelio Bentes, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Rogério Nascimento, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand e Henrique Ávila.

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0002227-31.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA e outros

 

 


 

 

RELATÓRIO

 


 

            Determinei, ad referundum do Plenário, a prorrogação do presente PAD por mais 140 (cento e quarenta) dias nos seguintes termos:

 


 

Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do juiz de direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA em razão dos fatos indicados no acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça por ocasião do julgamento da Reclamação Disciplinar n.º 0002252-83.2012.2.00.00000, realizado em 15 de março de 2016 e descritos na Portaria nº 3-PAD, de 13 de maio de 2016.

 

 

Determinei a intimação do Ministério Público Federal na forma do art. 16 da Resolução CNJ nº 135/2011, que apresentou requerimentos manifestação (ID 2013464) na seguinte forma, verbis:

 

 

 

 

 

 a) a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que:

 

 

a.1) informe acerca da eventual existência de processos administrativos e judiciais em que o Juiz Rosalino dos Santos Almeida figure no polo passivo, cujo objeto tenha relação com os fatos investigados o presente feito;

 

 

a.2) informe acerca da eventual existência de processos distribuídos para a vara da comarca de Paulo Afonso-BA, sob a jurisdição do Juiz Rosalino dos Santos Almeida, em que seja parte a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, no período de 2000 a 2016;

 

 

a.3) encaminhe cópia completa do Processo nº 201/2003 (ação monitória) julgado em 13 de fevereiro de 2004 pelo Juiz Ícaro Almeida Matos na 2º Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA.

 

 

 

 

 

b) a oitiva das seguintes testemunhas:

 

 

 b.1 Erivan Soares dos Santos, CPF 467.304.865-20, residente na Rua Caxagá nº 112, Bairro Tancreto Neves, II (BTN - II) - Paulo Afonso-BA;

 

 

 b.2 Ana Cristina Fellinto de Carvalho, CPF 231.504.913-04, representante da pessoa jurídica Correta Viagens e Turismo Ltda., residente e domiciliada à Rua Dom José Pereira Alves, 453, Natal/RN, CEP 59014-450, telefone (84) 3081-3504 e (84) 9953-1230;

 

 

b.3 Caros Alberto Galvão Ribeiro, CPF 209.246.665-87, representante da pessoa jurídica Correta Bahia Viagens e Turismo Ltda., residente e domiciliado na Rua Mário Caldas, 204, casa, Centro, Conceição de Almeida/BA, CEP 44540-000, telefone (75) 8165-0484;

 

 

b.4 representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, sociedade de economia misto, CNPJ 33.541, com sede da Rua Delmiro Gouveia, 333, Edifício André Falcão - Bairro do Bongi, Recife - PE;

 

 

b.5 representante da pessoa jurídica Rio São Francisco Viagem e Turismo LTDA - nome de fantasia FRANCISTUR, CNPJ 343418113/0001-51, com sede na Rua Monsenhor Magalhães, 08, sala "b", centro cidade de Paulo Afonso/BA.

 

 

 

 

 

Determinei, então, que fosse citado o juiz requerido (ID 2023012).

 

 

Considerada a ausência de resposta à Carta de Ordem nº 84/2016-SPR, determinei a intimação do TJBA (ID 2036105) para informar sobre o cumprimento da comunicação.

 

 

As informações vieram aos autos (ID 2038898) dando conta da ciência do magistrado em 7/10/2016.

 

 

Defesa apresentada (ID 2055139), com a juntada de documentos e requerimento de oitiva das seguintes testemunhas, verbis:

 

 

 

 

 

 1. DR HUGO HEITOR VERGUEIROS QUADROS, com endereço na Av. Apolonio Sales, 1059, Sala 105, Paulo Afonso – Bahia;

 

 

2. DR VILFREDO GUERRA LIMA, Rua Otávio Mangabeira, 183, 1º andar, Paulo Afonso – Bahia;

 

 

3. DR JOSÉ FERNANDES NETO, Av Getúlio Vargas, n 80, Sala 206, Oásis Center, Paulo Afonso – Bahia;

 

 

4. RUBEM NASCIMENTO, Av. São Rafael, s/n, Edf. Eunápio Peltier de Queiroz (Prédio da CHESF), São Marcos, Salvador – Bahia;

 

 

5. GILBERTO DE BARROS PEDROSA JÚNIOR, Av. São Rafael, s/n, Edf. Eunápio Peltier de Queiroz (Prédio da CHESF), São Marcos, Salvador – Bahia;

 

 

6. DRA MILENE VASCONCELOS CALDEIRA, com endereço funcional na Promotoria de Justiça de Paulo Afonso – Bahia.

 

 

 

 

 

Defiri (ID 2080371) a produção das provas requeridas pelo Ministério Público Federal e pelo investigado e designei audiência de instrução para os dias 22 e 23 de fevereiro de 2016, a partir das 10h, horário de Brasília, a ser realizada por videoconferência, na sala 303-sul do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Na oportunidade serão ouvidas as testemunhas arroladas no documento ID 2013464, fl. 4, e no documento ID 2055139, e realizado o interrogatório do investigado ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA.

 

 

 Assim, diante da necessidade de produção de provas, faz-se imprescindível a prorrogação do prazo para conclusão do presente PAD por mais 140 (cento e quarenta) dias.

 

 

Cumpre dizer, por fim, que o magistrado investigado responde a este procedimento no exercício de suas funções, não havendo necessidade de seu afastamento cautelar.

 

 

Diante do exposto, determinoad referendum do Plenário, com fundamento no art. 14, § 9º, da Resolução do CNJ nº 135, de 2011, a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (dias) dias.

 

 

Solicite-se a inclusão do feito em pauta como questão de ordem para referendo desta decisão.

 

 

 

 

 

Brasília, 7 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

Conselheiro Norberto Campelo

 

 

Relator

 


 

Submeto a decisão, como questão de ordem, para ratificação.

 

É o relatório.

 


 

Brasília, data do sistema.

 


 

 

 

 

Conselheiro Norberto Campelo

 

Relator

 



Conselho Nacional de Justiça


Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0002227-31.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA e outros



VOTO


           Voto pela aprovação da questão de ordem para ratificação da prorrogação do prazo para conclusão do presente procedimento de controle administrativo, nos estritos termos de sua fundamentação.



Brasília, data do sistema.




Conselheiro Norberto Campelo

Relator



Brasília, 2017-03-17.