Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0007373-77.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR EM SÃO PAULO - SP e outros

 

 

EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA PELA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NAS 1ª E 2ª AUDITORIAS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NO PERÍODO DE 5 A 8 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

 

 

 

Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada nas 1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM, na cidade de São Paulo – SP, aprovada pela Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003/2019.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0007373-77.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR EM SÃO PAULO - SP e outros

 

RELATÓRIO 

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União, nas 1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM, na cidade de São Paulo – SP, no período compreendido entre os dias 5 e 8/10/2021.

 

O Exmo. Sr. Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIME DE QUEIROZ, Corregedor da Justiça Militar da União e sua equipe, realizou a Correição nas 1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM, dos órgãos do corpo diretivo, áreas administrativas e sistemas eletrônicos.

 

A Ata, tão logo concluída, foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

 

É o relatório.


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0007373-77.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Requerido: 1ª AUDITORIA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR EM SÃO PAULO - SP e outros

 

 

VOTO 

 

                        A EXMA. SRA. MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):  

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria da Justiça Militar da União nas 1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM, na cidade de São Paulo – SP.

 

O escopo da Correição Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do STM e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito das 1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM, com vistas a ajudar o aprimoramento na prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Correição Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do Corregedoria da Justiça Militar da União e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

A Ata de inspeção, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003, de 2019, a Ata da Correição Ordinária realizada nas 1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM, na cidade de São Paulo – SP, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:

 

“[...]

RECOMENDAÇÕES À 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM

 

 

a)               Recomendar aos Magistrados da Auditoria que orientem os Juízes Militares dos Conselhos de Justiça a respeito da unificação e exato Uniforme a ser usado nas sessões, especialmente de julgamento;

b)               Recomendar ao Juiz Federal Substituto que compareça a evento institucional do Juízo quando convidado ou responda prontamente caso haja impossibilidade de sua presença;

c)               Recomendar ao Juiz Federal Substituto da Justiça Militar que compareça regularmente a sede do Juízo;

d)               Recomendar aos Juízes Federais da Justiça Militar que tenham participação ativa na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União - ENAJUM;

e)               Oficiar a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para que os membros do Parquet compareçam a todas as Audiências Admonitórias;

f)                Oficiar a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para solicitar que os membros do Parquet durante as sessões de julgamento utilizem as Vestes Talares previstas em ato normativo do MPM.

 

 

RECOMENDAÇÕES À 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM

 

 

a)               Recomendar aos Magistrados da Auditoria que orientem os Juízes Militares dos Conselhos de Justiça a respeito da unificação e exato uniforme para as sessões de julgamento;

b)               Recomendar as Organizações Militares que comuniquem a prisão imediatamente ao Juízo, ao Ministério Público Militar e a Defensoria Pública da União, caso o agente não possua advogado ou não tenha condições de arcar com um.

c)               Recomendar se efetivar a intimação do Ministério Público Militar para todos os atos realizados no Processo de Execução Penal.

d)               Recomendar a baixa definitiva dos autos em Ação Penal Militar 0000106- 66.2015.7.02.0202, cujo trânsito em julgado se operou em 18/02/2020.

e)               Recomendar que a Presidência do STM oficie a Procuradoria Geral da Justiça Militar, para que os membros do Parquet compareçam a todas as Audiências Admonitórias na concessão dos sursis.

f)                Recomendar que seja oficiada a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para solicitar que os membros do Parquet durante as sessões de julgamento utilizem a beca prevista em ato normativo do MPM. (...)”

 

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Correição Ordinária, e não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público:

1.             Determino que o pedido seja reautuado com a classe processual INSPEÇÃO.

2.      O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria da Justiça Militar da União, com registro de arquivamento no CNJ.

3.           Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

4.    Dê-se ciência à Corregedoria da Justiça Militar da União, bem como às unidades objeto do presente procedimento (1ª e 2ª Auditorias da 2ª CJM).

 

É como voto.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  

Corregedora Nacional de Justiça   

 

 

A01/Z06