Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSSELBERTO HIMENES

 

 

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. INSTRUÇÃO EM CURSO. PRORROGAÇÃO APROVADA. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26 de julho de 2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

 

RELATÓRIO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 20 – PAD, de 17 de novembro de 2021, em face do magistrado Rosselberto Himenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). 

Submeto ao Plenário a presente questão de ordem visando a prorrogação deste PAD, nos termos art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011.

É o relatório.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Mário Goulart Maia

Conselheiro

 

 

 

VOTO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 20 – PAD, de 17 de novembro de 2021, em face do magistrado Rosselberto Himenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). 

O PAD tem o seguinte objeto:

(...) indícios de violação do art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura; e dos arts. 1º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, em razão de possíveis influências externas e inobservância ao dever de agir com independência e prudência, ao proferir decisões que, além da identidade de trechos a decisões de magistrados de outros tribunais, não observou as circunstâncias do caso concreto e os prejuízos que poderiam provocar.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 19 de outubro de 2021 (Certidão de Julgamento - 4544112), na 340ª Sessão Ordinária deste Conselho.

O art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011, dispõe que “o processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”.

Considerada a data de instauração do processo, o segundo prazo de 140 (cento e quarenta) dias finalizou em 26 de julho de 2022, apesar de estarem pendentes a realização de atos instrutórios.

O Plenário do CNJ chancelou a primeira prorrogação em 25 de março de 2022, com data retroativa a 8 de março de 2022, conforme Certidão de Julgamento (Id 4659518).

Até então, foram praticados os seguintes atos:

 

Atos

Data

Ids

Instauração do PAD

19.10.2021

Id 4544112

Portaria inaugural

18.11.2021 

Id 4544099

Intimação do Ministério Público Federal

18.11.2021 

Id 4543934 

Manifestação do MPF, pleiteando a produção de provas 

6.12.2021 

Id 4560699

Intimação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

10.12.2021

Id 4563884

Manifestação do TJAM

12.1.2022

Id 4586317

Nova intimação do Ministério Público Federal

19.2.2022

Id 4616627

Nova manifestação do MPF

8.3.2022

Id 4637239

1ª Prorrogação do PAD

25.3.2022

Id 4659518

Intimação do TJAM para atender os pedidos do MPF

19.4.2022

Id 4676234

Manifestação do TJAM

4.5.2022

Id 4700588

Nova intimação do MPF

5.5.2022

Id 4702198

Nova manifestação do MPF

20.5.2022

Id 4721870

 

 

Como se verifica pela tabela supra, ainda estão pendentes atos instrutórios.

Além disso, insta destacar que o feito em análise está sendo instruído em sincronia de etapas com os PADs 0008186-07.2021.2.00.0000, 0008487-51.2021.2.00.0000 e 0008488-36.2021.2.00.0000, por terem sido instaurados conjuntamente e em decorrência dos mesmos fatos.

Ante o exposto, proponho ao Plenário, como questão de ordem a prorrogação do curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26 de julho de 2022.

É como voto.

Brasília, data registrada no sistema.

  

Mário Goulart Maia

Conselheiro