Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0005965-80.2023.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: DIVONCIR SCHREINER MARAN

 


EMENTA:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.

1. Necessidade de prorrogação da instrução processual para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.

2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.

 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0005965-80.2023.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: DIVONCIR SCHREINER MARAN


RELATÓRIO

 

Cuida-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face de Divoncir Schreiner Maran, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), para apuração dos fatos indicados na Portaria n.º 35, de 12 de setembro de 2023 (Id 5291909).

Notificado nos termos do art. 16 da Resolução CNJ nº 135/2011, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a realização de diligência, bem como indicou testemunhas (Id 5318963). Após o integral recebimento das informações solicitadas, o MPF reiterou o pedido de produção de prova testemunhal (Id 5358308).

Em seguida, foi determinada a citação do requerido para apresentar suas razões de defesa e as provas que entender necessárias (Carta de Ordem n.º 52/2023-SPR- Id 5360789).

Em sua manifestação de defesa, requereu a produção de prova testemunhal, apresentando o rol de testemunhas para oitiva. (Id 5381715)

Por fim, a audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do magistrado requerido foi designada para os dias 3 e 4 de abril de 2024 (Id 5397050).

É o relatório. Passo ao voto.

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0005965-80.2023.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: DIVONCIR SCHREINER MARAN

 


VOTO

 

 

Considerando o encerramento do prazo de 140 dias desde a data de abertura deste procedimento (Portaria n.º 9, de 28 de março de 2023), conveniente a prorrogação do seu prazo de instrução, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, de modo a permitir a realização dos próximos atos processuais.

Cabe ressaltar que a instrução não foi concluída em sua totalidade, visto que a oitiva das testemunhas e o depoimento da parte requerida ainda se encontram pendentes, assim como as alegações finais das partes. Portanto, é absolutamente necessário estender o prazo para assegurar a condução adequada da instrução e julgamento do PAD. 

Ainda, cabe registrar que este procedimento foi instaurado sem o afastamento do magistrado de suas funções administrativas e jurisdicionais, conforme consignado na referida Portaria.

Ante o exposto, determino, ad referendum do Plenário deste Conselho, a prorrogação do presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias).  

É como voto.

Brasília/DF, data registrada no sistema.

 

Conselheiro João Paulo Schoucair

Relator