Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0007744-41.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4

 


EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – TRF4. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE 18 A 22/10/2021, E APROVADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL NA SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NOS DIAS 18 a 20 DE MAIO DE 2022.

 

Por meio deste processo de Inspeção Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001/2018.

 

 

Processo de Inspeção Ordinária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0007744-41.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4


RELATÓRIO


           

Cuida-se de Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal – CJF, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, do art. 3º, inciso III, do Provimento 1/2009 e da Portaria CJF n. 434, de 19 de agosto de 2021, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no período compreendido entre os dias 18 a 20/5/2022, constante nos autos do processo eletrônico SEI/CJF n. 0007744-41.2021.2.00.0000.

 

O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Federal, realizou a Inspeção das unidades jurisdicionais (gabinetes do corpo diretivo e gabinetes vinculados às turmas), unidades processantes e órgãos de apoio jurisdicional.

 

O relatório de inspeção, tão logo concluído, foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

É o relatório.


Conselho Nacional de Justiça


Autos: INSPEÇÃO - 0007744-41.2021.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4



VOTO


           A EXMA. SRA. MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora): 

 

Cuida-se de Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado na cidade de Porto Alegre-RS.

 

O escopo da Inspeção Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CJF e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do TRF4, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Inspeção Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do CJF e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

O Relatório de Inspeção, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos (Ids 4746064-4746065).

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001, de 2018, o Relatório da Inspeção Ordinária no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:

 

I. GABINETES DO CORPO DIRETIVO:


 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

 

            “No contexto da análise realizada segundo os parâmetros fixados, não existe recomendação específica a ser dada, estimulando-se, contudo, a unidade a manter a excelente organização de trabalho demonstrada, para expansão das boas práticas e consecução dos objetivos divisados e descritos pela equipe de gestão do órgão.” 

 

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA

“Medidas e recomendações para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 9;

b) Eventualmente, sugerir alteração regimental que suprima a competência atribuída à Vice-Presidência no inciso IV do art. 15 (Presidir as Seções). Talvez seja recomendável a retirada de tal função da Vice-Presidente, caso o TRF4 assim entenda pertinente, de modo a poupar tempo para os pesados afazeres de admissibilidade e conformação relativos aos recursos especiais e extraordinários;

c) Diante das anotações da anterior inspeção, prosseguir na diligência para a reestruturação da Vice-Presidência com a criação de quadro próprio de servidores, incluindo o da NUGEP; e

d) Manter o espírito colaborativo demonstrado pela equipe e as boas práticas que permitiram, em período recente, a efetiva baixa do acervo. ”

 

GABINETE CORREGEDORIA REGIONAL

Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR

“No contexto da análise realizada segundo os parâmetros fixados, não existe recomendação específica a ser dada, estimulando-se, contudo, a unidade a manter a excelente organização de trabalho demonstrada, para expansão das boas práticas e consecução dos objetivos divisados e descritos pela equipe de gestão do órgão. ”

 

 II. GABINETES DE DESEMBARGADORES FEDERAIS

 

1ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Definição do plano de gestão, de modo a possibilitar a redução do acervo e cumprimento das metas do CNJ. ”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Ajustar o método de trabalho a fim de alcançar o cumprimento das metas do CNJ..”

 

GABINETE JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Ajustar a gestão do trabalho, de modo a possibilitar o cumprimento das metas do CNJ e a redução do número de processos.”

 

2ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL MÁRIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) cumprir as recomendações do item 33;

b) manter as boas práticas de gestão de pessoal de forma que os servidores continuem motivados a alcançar as metas estabelecidas no gabinete;

c) manter o monitoramento estatístico e as iniciativas planejadas pelo gabinete para atendimento das recomendações da inspeção anterior, a exemplo do mutirão proposto pela chefia, para que seja possível atingir as Metas 1 e 2 do CNJ;

d) priorizar o julgamento dos embargos de declaração conclusos há mais de 30 dias;

e) priorizar o julgamento dos processos com tutela provisória concedida pela relatora há mais de 90 dias..”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) manter as boas práticas de gestão de pessoal de forma que os servidores continuem motivados a alcançar as metas estabelecidas no gabinete;

c) manter o monitoramento estatístico e as iniciativas planejadas pelo gabinete para atendimento das recomendações da inspeção anterior;

d) priorizar o julgamento dos embargos de declaração conclusos há mais de 30 dias.”

 

GABINETE JUIZ FEDERAL ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) manter as boas práticas de gestão de pessoal de forma que os servidores continuem motivados a alcançar as metas estabelecidas no gabinete;

c) manter o monitoramento estatístico e as iniciativas planejadas pelo gabinete para atendimento das recomendações da inspeção anterior;

d) priorizar o julgamento dos embargos de declaração conclusos há mais de 30 dias;

e) priorizar o julgamento dos processos com tutela provisória concedida pelo relator há mais de 90 dias.”

 

3ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FAVRETO

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Priorizar o julgamento dos processos com tutela provisória concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias, e não submetidas ao exame do colegiado;

c) Manter e enfatizar as metas voltadas à diminuição do acervo e ao julgamento dos processos mais antigos e os com prioridade legal. Apesar de não cumprida a Meta 2 no ano anterior (diferença pequena, conforme item 35), o gabinete deve atingi-las neste ano. E, apesar dos bons resultados das Metas 4 e 6 para 2020 e 2021, priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e às ações civis públicas, considerando o acervo existente. Assim, o ritmo de trabalho deve ser mantido para que ocorra ainda mais a diminuição do acervo;

d) Manter o bom método de trabalho e as boas práticas; e devido ao bom desempenho geral desde a última inspeção, recomenda-se excluir a unidade jurisdicional do programa permanente de acompanhamento de metas.”

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33 e, também, priorizar o julgamento do processo pendente desde a Inspeção CJF/2019 (feito n. 50551991120164040000);

b) Manter e enfatizar as metas voltadas à diminuição do acervo e ao julgamento dos processos mais antigos e os com prioridade legal. Apesar dos bons resultados das Metas 4 e 6 para 2020 e 2021, priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e às ações civis públicas, considerando o acervo ainda existente. Assim, o ritmo de trabalho deve ser mantido para que prossiga a diminuição do acervo; e

c) Manter o bom método de trabalho e as boas práticas que fazem do gabinete o de menor acervo entre os de igual competência.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA

“Medidas a serem adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33;

b) Apesar dos bons resultados das Metas 4 e 6 para 2020 e 2021, priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e às ações civis públicas, considerando o acervo existente;

c) Continuar a priorizar o julgamento dos embargos de declaração com conclusão superior a 30 dias, bem como dos processos com tutela provisória concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias, e não submetidas ao exame do colegiado;

d) Continuar a priorizar o julgamento de processos de outros gabinetes em que há pedido de vista;

e) Manter e enfatizar as metas voltadas à diminuição do acervo e ao julgamento dos processos mais antigos e os com prioridade legal. Apesar de não cumprida a Meta 2 no ano anterior (diferença muito pequena, conforme item 35), o Gabinete deve atingila neste ano. Assim, o ritmo de trabalho deve ser mantido para que prossiga a diminuição do acervo; e

f) Manter o bom método de trabalho e as boas práticas. ”

 

4ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

“Destaca-se a importância dos esforços da unidade em aprimorar a gestão processual, recomendando-se, além do tratamento específico para o acervo listado, sejam mantidas as conquistas e avanços alcançados, com monitoramento para aperfeiçoamento, no que necessário conforme apontado anteriormente, das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D´AZEVEDO AURVALLE

“Cumprir as recomendações do item 33.

Destaca-se a importância dos esforços da unidade em aprimorar a gestão processual, recomendando-se, além do tratamento específico para o acervo listado, sejam mantidas as conquistas e avanços alcançados, com monitoramento para aperfeiçoamento, no que necessário conforme apontado anteriormente, das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.”

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

“Destaca-se a importância dos esforços da unidade em aprimorar a gestão processual, recomendando-se, além do tratamento específico para o acervo listado, sejam mantidas as conquistas e avanços alcançados, com monitoramento para aperfeiçoamento, no que necessário conforme apontado anteriormente, das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.”

 

5ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Elaborar um plano de gestão que permita o controle dos embargos declaração mais antigos.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL ROGER RAUPP RIOS

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Elaborar um plano de gestão que permita o controle de feitos que necessitam de movimentação processual, bem como dos processos conclusos e sem julgamento há mais tempo, além dos embargos de declaração mais antigos.”

 

GABINETE JUIZ FEDERAL FRANCISCO DONIZETE GOMES

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade: a) Cumprir as recomendações do item 33. b) elaborar um plano de gestão que permita o controle dos processos conclusos e sem julgamento há mais tempo, além dos embargos declaração mais antigos.”

 

6ª TURMA:

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL TAÍS SCHILLING FERRAZ

“A unidade inspecionada (gabinete) está desenvolvendo um trabalho planejado, organizado, controlado e bem coordenado.

Embora tenha sido verificado aumento no acervo de processos conclusos, essa situação decorre do aumento da distribuição e da mudança do status do gabinete, de gabinete de juiz federal convocado para gabinete de desembargador federal. Além disso, a quantidade de processos julgados e baixados revelou proporcionalidade da produtividade em relação à inspeção anterior.

Nesse aspecto, observou-se a evolução positiva do acervo, cujos quantitativos não representavam, na data da entrevista, a realidade documentada no questionário preenchido previamente à inspeção.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. cumprir as recomendações do item 33;

2. aperfeiçoar o mapeamento das atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aprimoramento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade, com eventos como aposentadoria;

3. priorizar o cumprimento da Meta 2/2021 do CNJ (julgar processos mais antigos distribuídos de 1º/1/2017 a 31/12/2017), cujo percentual de cumprimento, na data do preenchimento do questionário, era 79,25% e, na data da entrevista, era de 82%;

4. retomar a prática de estímulo à conciliação (Meta 3/CNJ) por meio de interlocução (diálogo) com o INSS e estabelecimento de relação interinstitucional para adoção de medidas que possam minimizar o grau de litigiosidade, reduzir o acervo e, ao final, contribuir com a pacificação social (como exemplo: estímulo à desistência de recurso nos feitos em que o interesse processual foi superado pelo valor ou pela pacificação jurisprudencial, judicial ou administrativa);

5. efetivar a triagem (apelação ou agravo de instrumento) e aprimorar o controle dos processos com pedido de tutela provisória pendentes de apreciação há mais de 10 dias;

6. submeter ao colegiado os processos com tutela concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias (32 na data de preenchimento do relatório; 18, na data da entrevista);

7. priorizar o julgamento dos Agravos Legais/Regimentais e dos Embargos de Declaração conclusos há mais de 30 dias.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

“A unidade inspecionada (gabinete) está desenvolvendo um trabalho planejado, organizado, controlado e bem coordenado, digno de elogio.

Embora tenha sido verificado aumento no acervo de processos conclusos, essa situação decorre do aumento da distribuição. Além disso, a quantidade de processos julgados e baixados revelou proporcionalidade da produtividade em relação à inspeção anterior.

Nesse aspecto, observou-se a evolução positiva do acervo, cujos quantitativos não representavam, na data da entrevista, a realidade documentada no questionário preenchido previamente à inspeção.

Medidas que podem ser adotadas apenas a título de aprimoramento da unidade:

1. mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

2. retomar a prática de estimular a conciliação (Meta 3 CNJ) por meio de interlocução (diálogo) com o INSS e estabelecimento de relação interinstitucional para adoção de medidas que possam minimizar o grau de litigiosidade, reduzir o acervo e, ao final, contribuir com a pacificação social (como exemplo: estímulo à desistência de recurso nos feitos em que o interesse processual foi superado pelo valor ou pela pacificação jurisprudencial, judicial ou administrativa);

3. manter o zelo na apreciação distinta das situações de julgamento preferencial apontadas na entrevista (tutela jurídica provisória em sede de apelo ou em sede de Agravo de Instrumento);

4. manter prioridade no julgamento dos Agravos Legais/Regimentais e dos Embargos de Declaração conclusos há mais de 30 dias;

5. priorizar o julgamento dos processos conclusos para voto-vista.”

 

GABINETE JUIZ FEDERAL JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

“A unidade inspecionada (gabinete) está inserida em um contexto maior (todo), de modo que uma avaliação isolada (parte) pode não refletir fielmente suas condições de trabalho, pois, ainda que sejam atribuídas tarefas diferentes a diversas pessoas/setores, elas devem estar conectadas para alcançar o objetivo institucional do Poder Judiciário: pacificação social. É necessária uma visão geral do TRF4 para compreender os processos de trabalho existentes e suas particularidades.

Nessa diretriz, a competência é premissa para direcionar o olhar mais amplo. O gabinete, integrante da 6ª Turma, dedica-se a questões relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RPGS) e ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos-hospitalares. Todas as matérias sob sua jurisdição têm tendência de elevação do grau de litigiosidade, sobretudo após a pandemia da COVID-19.

Ademais, pelo colhido na inspeção, os gabinetes ocupados por juízes convocados possuem mais rotatividade de servidores do que os de desembargadores, fragilizando o fluxo das atividades desenvolvidas e, por consequência, a produtividade.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. cumprir as recomendações do item 33;

2. mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a familiaridade dos servidores com a matéria de forma mais rápida, a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade, como aposentadoria, relotação, entre outros eventos;

3. manter a priorização do julgamento dos embargos de declaração, sobretudo dos conclusos há mais de 30 dias;

4. proferir voto-vista no processo apontado no item 4.16;

5. priorizar o julgamento dos processos relativos à Meta 2/2021/CNJ (distribuídos até 31/12/2017);

6. aprimorar a triagem dos processos com pedido de tutela provisória pendente de apreciação há mais de 10 dias (487) e priorizar o julgamento daqueles que efetivamente referirem-se à tutela jurídica provisória e não ao cumprimento de sentença;

7. submeter ao colegiado os processos com tutela concedida pelo relator, por decisão unipessoal, há mais de 90 dias.

8. estimular a conciliação (Meta 3/CNJ) por meio de interlocução (diálogo) com o INSS e estabelecimento de relação interinstitucional para adoção de medidas que possam minimizar o grau de litigiosidade, reduzir o acervo e, ao final, contribuir com a pacificação social (como exemplo: estímulo à desistência de recurso nos feitos em que o interesse processual foi superado pelo valor ou pela pacificação jurisprudencial, judicial ou administrativa). O dever de incentivar a conciliação (artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil) não se exaure no mero acolhimento de pedido da parte interessada para remessa do processo ao setor especializado à construção de consenso. Para isso, é necessário o diagnóstico do acervo (quantitativo de processos por matérias/assuntos).

Analisado o relatório de inspeção e considerados os dados fornecidos pelo setor de estatística do tribunal inspecionado, a unidade enquadra-se nos parâmetros fixados para inclusão em sistema de monitoramento da gestão do acervo mediante inclusão no Plano de Acompanhamento Permanente de que trata o Provimento CG-CJF n. 6/2021.

Especificamente quanto ao cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ, o gabinete inspecionado está assim situado em relação à 3ª Seção:

1. Porcentagem de atendimento da Meta 1/CNJ:

1.1. Dados de setembro/2020 a agosto/2021 = 69% (média da 3ª Seção = 96%);

2. Porcentagem de atendimento da Meta 2/2021/CNJ (distribuídos até 31/12/2017):

2.1. Dados de setembro de 2021: 68,47% (média da 3ª Seção = 93,40%).”

 

TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PARANÁ:

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

“a) O Gabinete deve priorizar o julgamento dos embargos de declaração para redução deste acervo específico pois, segundo o levantamento efetuado na última inspeção – 31/8/2021, houve aumento de 156 para 296 processos da espécie.

b) Manter as providências adotadas para à diminuição do acervo geral. Verificou-se o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ quanto à diminuição do acervo, o que importa no reconhecimento do bom trabalho, cabendo elogio ao Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha e a sua equipe.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) O Gabinete deve priorizar o julgamento dos embargos de declaração para redução deste acervo específico pois, segundo o levantamento efetuado na última inspeção – 31/8/2021, houve aumento de 188 (cento e oitenta e oito) para 284 (duzentos e oitenta e quatro) processos da espécie.

c) Manter as providências adotadas para à diminuição do acervo geral. Verificouse o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ quanto à diminuição do acervo, o que importa no reconhecimento do bom trabalho, cabendo elogio ao Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado e a sua equipe.”

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) O gabinete deve priorizar o julgamento dos embargos de declaração para redução deste acervo específico pois, segundo o levantamento efetuado na última inspeção – 31/8/2021, houve aumento de 102 (cento e dois) para 195 (cento e noventa e cinco) processos da espécie.

c) Manter as providências adotadas para à diminuição do acervo geral. Verificou-se o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ quanto à diminuição do acervo, o que importa no reconhecimento do bom trabalho, cabendo elogio à Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani e a sua equipe.”

 

TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA:

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

Manter a metodologia de gestão com as estratégias elencadas, mediante dados estatísticos do sistema informatizado, bem como do formato de organização dos processos por servidor no afã de otimizar o tempo da tramitação dos feitos, reduzindo o acervo e aumentando a produtividade como verificado nas informações contidas nesse relatório.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Manter a realização de reuniões periódicas com a equipe e a gestão como forma de continuar, refletindo a coesão do julgamento da unidade e proporcionar interação do grupo de trabalho.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO KIPPER

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Elaborar um plano de gestão que permita o controle dos processos conclusos e sem julgamento há mais tempo e dos embargos de declaração mais antigos, bem como dos processos em que existam pedidos de urgência.

c) Dar prioridade aos pedidos de vista para que possam ser apresentados, na medida do possível, de forma célere, nas sessões subsequentes.”

 

 

7ª TURMA:

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ CARLOS CANALLI

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

 a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Manutenção do método de trabalho, considerando a constante e gradativa diminuição do número de processos.”

 

GABINETE DESEMBARGADORA FEDERAL SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir a recomendação do item 33.

b) Manutenção do método de trabalho adotado, que tem resultado na redução do acervo e no atendimento das metas do CNJ.”

 

GABINETE JUIZ FEDERAL DANILO PEREREIRA JUNIOR

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Ajuste do método de trabalho para possibilitar a redução do acervo e cumprimento das metas do CNJ.”

 

8ª TURMA:

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

Registra-se um elogio ao desembargador federal e a toda equipe do seu gabinete pela gestão adotada e pela produtividade considerável, mesmo com a prevenção dos inúmeros e complexos processos relacionados à "Operação Lava-Jato" e sem a concessão do suporte necessário, seja com a compensação da distribuição dos feitos, seja com o auxílio de magistrados ou com o incremento da lotação de servidores.”

 

GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Solicitar a lotação de mais servidores no gabinete para auxiliar nas minutas de votos e análise dos processos.”

 

GABINETE JUIZ FEDERAL NIVALDO BRUNONI

“Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

a) Cumprir as recomendações do item 33.

b) Manter as providências adotadas para à diminuição do acervo geral. Verificou-se o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ quanto à diminuição do acervo, o que importa no reconhecimento do bom trabalho, cabendo elogio ao Juiz Federal Convocado Nivaldo Brunoni e a sua equipe.”

 

 III. UNIDADES DE PROCESSAMENTO:

 

DIRETORIA JUDICIÁRIA

“A partir dos parâmetros de análise do Conselho da Justiça Federal e das respostas e documentos apresentados à equipe de inspeção, denotando bom desempenho da unidade e adequada organização gerencial das atividades desempenhadas, não se identificam recomendações a serem formuladas.”

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

“a) Avaliar a possibilidade de designar servidor para substituir a Diretora do Núcleo em suas ausências e afastamentos (tais como férias e licenças);

b) Prosseguir nos estudos, em conjunto com o setor de informática, visando à criação de ferramenta no eproc que emita alerta e comunique de imediato, em cada processo, a ocorrência de julgamento de tese repetitiva ou de repercussão geral (atualmente, o sistema já destaca o tema submetido à análise);

c) Providenciar junto ao setor de informática a inclusão de link para acesso ao espaço do NUGEPNAC logo na página inicial do Tribunal, com o devido destaque, de modo a facilitar a consulta pelo público externo;

d) Examinar a conveniência de união de esforços e comunhão de monitoramento dos precedentes da TNU também pelo NUGEP, bem como centralizar o envio das demandas dos JEFs e das Turmas Recursais aos NUGEPs dos Tribunais Superiores e da TNU;

e) No relatório da inspeção CJF/2021 da Vice-Presidência do Tribunal foi sugerido reforçar o quadro de pessoal do NUGEPNAC e torná-lo fixo, de modo a garantir a continuidade dos mecanismos de trabalho e evitar interrupção do serviço, considerando que a unidade conta apenas com uma servidora; e

f) De resto, manter o método de trabalho e boas práticas, de modo que as informações cheguem com velocidade e clareza aos destinatários e aplicadores dos dados.”

 

SECRETARIA DE RECURSOS

“Considerando os dados estatísticos da unidade que refletem o excelente desempenho das atividades exercidas por todos os servidores da Secretaria de Recursos, não há recomendação específica a ser feita. Cumpre-me, apenas, parabenizar a todos os integrantes da unidade pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido, bem como recomendar a manutenção das condições atualmente verificadas, sem prejuízo da busca por um constante aperfeiçoamento.

Observar recomendação item 26 (“a” e “b”).”

 

SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

“A unidade inspecionada está desenvolvendo um trabalho organizado, controlado e bem coordenado.

Cabe apenas recomendar a manutenção da rotina de trabalho, a organização e efetiva gestão verificada, que demonstrou resultado positivo nos trabalhos, revelados pela inexistência de processos com pendências de cumprimento no que tange às atribuições da própria unidade.”

 

SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

“Manter o método de trabalho e boas práticas.”

 

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES (TURMAS, SEÇÕES, CORTE ESPECIAL E PLENÁRIO)

“Os trabalhos de inspeção revelaram comprometimento dos servidores da unidade, que se dedicam para bem cumprir a missão que lhes é atribuída.

De modo geral, recomenda-se a manutenção da gestão verificada, que vem gerando resultados positivos nos trabalhos, materializados pelo baixo índice de processos com pendências de cumprimento no que tange às atribuições da própria unidade.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. cumprir as recomendações do item 25;

2. mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho da unidade (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade, com eventos como aposentadoria;

3. monitorar a publicação dos acórdãos com vistas ao cumprimento do prazo regular (10 dias) mediante interlocução com os gabinetes;

4. monitorar os processos sem movimentação há mais de 120 dias para identificação e registro do motivo da demora, bem como para a adoção de possíveis providências, quando for o caso.”

 

 IV. UNIDADES ESPECIAIS

 

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 5ª REGIÃO

“Considerando o excelente desempenho da unidade na realização das atividades a ela atribuídas, esta equipe da Corregedoria não tem recomendação específica a ser feita. Cumpre-me, apenas, parabenizar os integrantes da unidade pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido, bem como recomendar a manutenção das condições atualmente verificadas, sem prejuízo da busca por um constante aperfeiçoamento.

No entanto, considerando a importância da conciliação como mecanismo preventivo de novos conflitos, e, diante do volume de demandas de JEF, sugere-se a manutenção de reuniões periódicas com os Coordenadores dos CEJUSCS a fim de realizarem e aumentarem os índices de Conciliação da unidade.

Ademais, sugere-se que seja dado seguimento aos projetos de implantação e extensão da Justiça Restaurativa no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois a JR é também um instrumento essencial para solução pacífica de conflitos.”

 

COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONCILIAÇÃO

“A unidade inspecionada está desenvolvendo as atribuições que lhe competem (art. 7º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 125/2010), eminentemente de planejamento e de articulação interinstitucional, com destaque na organização, no controle e na coordenação.

Esse trabalho é revelado por meio dos vários projetos e das variadas iniciativas de natureza preventiva demonstrados, que não são mensuráveis.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho do gabinete (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aprimoramento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

2. manter o diálogo interinstitucional com os demandantes habituais (INSS – procuradoria e superintendência –, AGU, Caixa – advogados e superintendência, Conselhos Profissionais, Agências Reguladoras e qualquer pessoa que possa contribuir para a solução do conflito) para dar efetividade ao desenvolvimento da política de tratamento adequado de conflitos;

3. manter o monitoramento do cumprimento do artigo 334 do CPC, em respeito ao caráter cogente dessa norma, cuidando para que os processos sejam encaminhados aos Centros, caso não exercida a prerrogativa prevista no artigo 168 do CPC;

4. estimular, nos Centros, o desenvolvimento do setor de cidadania ou projetos dessa natureza;

5. velar pelo cumprimento das Resoluções CNJ n. 282/2019 (que conferiu ao CEJUC o status de “unidade judiciária”) e 290/2019 (que dispõe sobre a aferição da produtividade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania).”

 

ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

“Diante de todo exposto, e, considerando o excelente desempenho da unidade na realização das atividades a ela atribuídas, esta equipe da Corregedoria não tem recomendação específica a ser feita.

Cumpre, apenas, parabenizar os integrantes da unidade pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido, inclusive sendo referência nacional, bem como recomendar a manutenção das condições atualmente verificadas, sem prejuízo da busca por um constante aperfeiçoamento.”

 

NÚCLEO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

“Os trabalhos de inspeção revelaram comprometimento dos servidores da unidade inspecionada, que se dedicam para bem cumprir a missão que lhes é atribuída.

Medidas que podem ser adotadas para o aprimoramento da unidade:

1. mapear as atividades, com a identificação dos processos de trabalho da unidade (fluxograma) para favorecer o acompanhamento e o aperfeiçoamento das tarefas atribuídas aos servidores, bem como o adequado gerenciamento de riscos. O mapeamento do processo de trabalho possibilita a identificação da ocorrência de retrabalho e de sobreposição de atribuições, assim como a redução de contingências que possam afetar o atingimento das metas de trabalho. Ademais, o registro do processo de trabalho evita a perda da memória institucional da unidade;

2. cumprir integralmente a determinação contida no artigo 3º da Resolução CJF n. 130/2010 quanto às férias de todos os desembargadores federais, solicitando a marcação dos períodos para composição da(s) escala(s) anual(is) e, nos casos omissos, informar à Presidência para a marcação “de ofício”, nos termos da resolução, podendo a fruição ser relativizada, consoante o mesmo instrumento normativo;

3. seguir observando os critérios estabelecidos na decisão proferida no Pedido de Providências n. 0009761-84.2020.2.00.0000, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 1º/7/2021, quanto à indenização de férias.”

 

COMITÊ DE SEGURANÇA PERMANENTE

“A partir dos parâmetros de análise do Conselho da Justiça Federal e das respostas e documentos apresentados à equipe de inspeção, denotando atendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à regulamentação legal e infralegal própria, não se identificam recomendações a serem formuladas à unidade.”

 

ESTATÍSTICA

[Não se registrou recomendações]

 

SISTEMAS JUDICIAIS ELETRÔNICOS

“As recomendações não estão listadas em ordem de importância ou prioridade

1 - Elaborar e implementar o Plano de Continuidade de Negócios - PCN, conforme estabelecido na determinação 9.6.1 do Acórdão 2732/2017-TCU-Plenário e no Art. 36 da Res. CNJ 370/2021, com base nas normas NBR ISO 23313 e NBR ISO 22301, bem como o Plano de Continuidade de Serviços de TI para os processos críticos, especialmente no que se refere aos serviços judiciais, contemplando:

Plano de Continuidade Operacional (PCO);

Plano de Recuperação de desastres (PRD);

Plano de Gestão de crises (PGC);

Plano de Comunicação (PCOM);

Plano de Contingência.

2 - Definir os Processos e Ativos Críticos da organização, conforme estabelecido no Plano de Ação de Segurança Cibernética na Justiça Federal, de forma a permitir aplicação de políticas diferenciadas, conforme a criticidade do processo de negócio, especialmente relacionado às áreas de Segurança da Informação e Continuidade de Serviços de TIC. Para tanto faz-se necessária a elaboração de uma Política de Classificação de Ativos no âmbito do Tribunal.

3 - Implementar o processo de Gestão de Ativos no âmbito do Tribunal conforme estipulado no Anexo I da Res. CJF n. 687/2020.

4 - Realizar treinamentos para as equipes da área de TIC, membros de Comitês e Comissões voltados à Segurança Cibernética, bem como os usuários de serviços de TIC, visando desenvolver competências aplicadas ao combate a Ameaças Cibernéticas.

5 - Elaborar o Plano Anual de Capacitações de TIC, consoante o art. 27 da Resolução CNJ n. 370/2021 e dar continuidade ao processo de treinamento das equipes de TIC, especialmente em relação a competências técnicas;

Obs: Não é esperado que as ações acima relacionadas sejam concluídas no curtíssimo prazo, os itens 1 e 2, por exemplo, podem ser bastante trabalhosos. A expectativa é que até a próxima inspeção a maior parte esteja ao menos em andamento e algumas concluídas.

Por fim, agradecemos a toda a equipe do TRF4 pela presteza, disponibilidade e rapidez nas entregas das informações solicitadas bem como ressaltamos a cordialidade no trato.”

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Inspeção Ordinária e considerado o acima disposto:

1.            O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF), pelo que determino a remessa dos autos àquela Corregedoria, com registro de arquivamento no CNJ;

2.            Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão;

3.            Dê-se ciência ao TRF4, certificando-se a data e a forma da comunicação.

 

É como voto.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  

Corregedora Nacional de Justiça   

 

 

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