Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0006548-36.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: SUELI PEREIRA PINI

 

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADA SEM AFASTAMENTO CAUTELAR. INSTRUÇÃO NÃO FINALIZADA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A REGULAR CONCLUSÃO DO FEITO. ART. 14, § 9º DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. PRECEDENTES. PRORROGAÇÃO APROVADA.


 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 23/6/2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0006548-36.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: SUELI PEREIRA PINI


 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por este Conselho em desfavor da magistrada Sueli Pereira Pini, então Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sem o afastamento cautelar da requerida, com o objetivo de apurar suposto recebimento indevido de diárias durante sua atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) (Ids. 4458219 e 4458216).

Saneado o feito e definida a produção de provas (Id. 4604893), foi concedido prazo para que a magistrada e o Parquet se manifestassem sobre os documentos juntados.

Irresignada, a requerida se insurgiu contra o indeferimento da realização de perícia contábil e da requisição de planilha com diárias pagas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a todos os magistrados e servidores de 2017 a 2019 (Id. 4607199).

Em atenção a pedido do MPF, foi solicitado à Seção Judiciária do Amapá o compartilhamento do feito que se formou a partir do recebimento do Inquérito 1473/DF (Id. 4672459). Referida solicitação, entretanto, ainda não foi atendida. 

Submetido o pleito recursal da magistrada ao Colegiado, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso (Id. 4730477). 

É o relatório.

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0006548-36.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: SUELI PEREIRA PINI

 


 

VOTO

 

Conforme relatado, o presente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado pelo Plenário do CNJ, em 3/8/2021, em desfavor da então Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Sueli Pereira Pini, sem o afastamento da magistrada (Portaria CNJ 9/2021 - Id. 4458219).

De modo a garantir a regularidade do feito, o Plenário do CNJ prorrogou, em 8/4/2022, o prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, a contar de 3/2/2022 (Id. 4676179). 

Ocorre que o referido prazo irá decorrer em 22/6/2022, sem que tenha sido ultimada a produção das provas e realizado o interrogatório.

Desse modo, para a válida e regular conclusão deste feito, mostra-se imprescindível a prorrogação do prazo por mais 140 dias, a contar de 23/6/2022, consoante permissivo do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ 135/2011, e precedentes deste Conselho (Questão de Ordem no Processo Administrativo Disciplinar 0002799-84.2016.2.00.0000, Rel. Henrique de Almeida Ávila, 71ª Sessão Virtual, julgado em 14/08/2020; Processo Administrativo Disciplinar 0002416-38.2018.2.00.0000, Rel. Ivana Farina Navarrete Pena, 64ª Sessão Virtual, julgado em 08/05/2020). 

Ante o exposto, submeto ao Plenário a presente questão de ordem e voto pela PRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do presente PAD por mais 140 dias, a contar de 23/6/2022. 

Brasília, data registrada no sistema. 

  

MAURO PEREIRA MARTINS 

Conselheiro Relator