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Resultados da Busca por Jurisprudência (11235)
Nome do Relator
Classe
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Número Processo
Sessão
Ação
RICHARD PAE KIMATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS E ÀS ADOLESCENTES EXPOSTOS(AS) A GRAVE E IMINENTE AMEAÇA DE MORTE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA, DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DE PREVENIR A AMEAÇA E/OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ART. 1º, § 2º, INCISO II DA LEI N. 12.594/2012. PROPOSTA...0002524-91.2023.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
MAURO PEREIRA MARTINSPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES IMPOSTOS PELOS ARTS. 35, I E VIII, DA LOMAN, E AFRONTA AO ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO COM CARÁTER POLÍTICO-PARTIDÁRIO EM VÍDEO DIVULGADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E NA CONDUÇÃO DE FEITO JUDICIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS IMP...0000197-18.2019.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
SIDNEY MADRUGAPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. QUESTÃO DE ORDEM. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. ART. 14, § 9º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011.
1. O prazo de conclusão do PAD é de 140 dias, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução, a teor do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n. 135/2011.
2. Necessidade de prorrogar o prazo de instrução pa...
0002963-10.2020.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SIDNEY MADRUGAPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. QUESTÃO DE ORDEM. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. ART. 14, § 9º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011.
1. O prazo de conclusão do PAD é de 140 dias, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução, a teor do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n. 135/2011.
2. Necessidade de prorrogar o prazo de instrução pa...
0007699-37.2021.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarEMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA DECISÃO PLENÁRIA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO CAUTELAR. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do artigo 115, §6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, são recorríveis apenas as “decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de c...
0000039-21.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
GIOVANNI OLSSONREVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - ConselheiroREVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS APRESENTADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. PROCEDÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
I – A Revisão Disciplinar comporta conhecimento sempre que cumprido o prazo cons...
0007912-43.2021.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
MAURO PEREIRA MARTINSREVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - ConselheiroREVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADA. VIOLAÇÃO DO ART. 35, I, II E III, DA LOMAN, E ART. 20 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. FALTA DISCIPLINAR COMPROVADA. MOROSIDADE PROCESSUAL. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE E OMISSO EM RELAÇÃO À EQUIPE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIE...0001366-35.2022.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTAÇÃO PELO CNJ DA PERMUTA ENTRE MAGISTRADOS ESTADUAIS VINCULADOS A DIFERENTES TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO EM CARGO DISTINTO DAQUELA PARA A QUAL O SERVIDOR PÚBLICO INGRESSOU POR CONCURSO PÚBLICO. HIPÓTESE VEDADA PELO ART. 37, II, DO CRFB/1988. ACENTUADA SEMELHANÇA ENTRE AS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA....0004074-05.2015.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NO CASO.
1.O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito...
0007260-89.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NO CASO.
1.O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito...
0007416-77.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TRT-5ª REGIÃO. JUÍZA DO TRABALHO. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CONCLUSÕES OBTIDAS NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. JUNTADA DE INQUÉRITO JUDICIAL EM TRÂMITE NO ÂMBITO DO TRF-1 E QUE VISA APURAR OS MESMOS FATOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE APONTAM PARA A SUP...0001255-90.2018.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NO CASO.
1.O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito...
0003983-65.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCELLO TERTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ATENDIMENTO PELO EDITAL. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A AMPLA CONCORRÊNCIA. PEDIDO TARDIO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA D...0005597-08.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MAURO PEREIRA MARTINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE ENUNCIADOS EMITIDOS PELO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (FONAJE). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA COGENTE PASSÍVEL DE CONTROLE PELO CNJ. EXAME DA APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DO FONAJE PELOS MAGISTRADOS. MATÉRIA JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra de...
0007387-27.2022.2.00.00006ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
SIDNEY MADRUGAPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA PARTICULAR EM MÍDIAS ACAUTELADAS PELO TJRJ E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO. SUPOSTA NULIDADE NA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS DA MAGISTRADA E DA AMB. INEXISTÊN...0002416-38.2018.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCELLO TERTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VI CONCURSO DE SERVENTIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA. FASE ORAL, REALIZADA EM MAIS DE UM DIA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS. POSSÍVEL REPETIÇÃO DE QUESTIONAMENTOS EM OUTROS DIAS. PREVISÃO EM EDITAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
1. A pretensão deduzida pel...
0006779-29.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCELLO TERTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. EDITAL DE REMOÇÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. FALTA DE CLAREZA DO EDITAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INTERESSE INDIVIDUAL EVIDENCI...0005518-29.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
RICHARD PAE KIMPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N. 14/2022/CGJCE, ART. 12, § 4º. PROVIMENTO N. 04/2023/CGJCE, ART. 73, § 4º. PORTARIA N. 01/2023 DA CGJCE. VEDAÇÃO AO ‘NEPOTISMO PÓSTUMO’. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENDIMENTO AO ART. 37, CAPUT DA CF. CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. DESNECESSIDADE DE LEI FORMAL. RE N. 579/951/RN. ARTS. 96 E 99. AUTONOMIA ADMINISTRATIV...0000947-78.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SIDNEY MADRUGAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. SERVENTIA IRREGULAR DESATIVADA. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VALOR DEVIDO A TÍTULO DE SUPERÁVIT EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. DELEGATÁRIO TITULAR DE SERVENTIA. LIMITE DE REMUNERAÇÃO APLICADO SOMENTE AOS INTERINOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIME...0003041-67.2021.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JANE GRANZOTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGÓCIOS JURÍDICOS PRIVADOS. CELEBRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO TJBA. VIA ADMINISTRATIVA. EXAME DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO A SER CONTROLADO.
1. Recurso administrativo contra decisão que não conheceu de pedido para...
0007507-70.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCELLO TERTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO BAIANO. LEI ESTADUAL 6.677/1994. LEI GERAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEI ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCER O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. CONTROLE C...0006819-11.2022.2.00.0000 5ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. EDITAL N. 01/2022. PROVA DE SENTENÇA CÍVEL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ N. 18/2018. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata...
0007352-67.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 12, IV, DA RESOLUÇÃO CSJT N. 182/2017. CRITÉRIO TEMPORAL PARA REMOÇÃO DE JUIZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS, ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. RESOLUÇÃO CNJ N. 32/2007. AUTONOMIA DO CSJT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 111-A, §2º, II, CF/1988. INCABÍVEL INTERVENÇÃ...0004842-81.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
GIOVANNI OLSSONPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. PROVIMENTO CNJ N. 77/2018. APLICABILIDADE A TODAS AS DESIGNAÇÕES DE INTERINIDADE, AINDA QUE TENHAM OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. ATUAÇÃO COMO ESCREVENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO. REVOGAÇÃO DE INTERINIDADE DESIGNADA EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS DO PROVIMENTO CNJ N. 77/2018...0008905-23.2020.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
VIEIRA DE MELLO FILHOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.DEFINITIVIDADE DA DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDEU O REGIME DE TELETRABALHO AO MAGISTRADO REQUERENTE ATÉ QUE O TRIBUNAL REQUERIDO APRECIASSE, DE FORMA CONCLUSIVA, O PEDIDO OBJETO DO PROAD Nº 44.815/2022 OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES E PATAMARES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020. ADEQUAÇÃO DO NORMATIVO QUE DISPÕE SOBRE A MATÉRIA PELO TRIBUNAL REQUERIDO AOS TERMOS D...0006764-60.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
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