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Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
JOSÉ LUCIO MUNHOZPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 13/CNJ. SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. IMPROCEDENTE.
I – A Resolução nº 13 deste Conselho Nacional de Justiça, em observância aos dispositivos constitucionais, disciplinou a matéria apresentando rol das verbas que estão compreendidas pelo subsídio e naturalmente as que não estão, bem como as que não podem exceder o teto e as que ficam excluídas de s...
0004500-56.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBRECONS - ConsultaCONSULTA. TJRS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TABELIÃO QUE INDAGA SOBRE REVOGAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA POR LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO.
Consulta utilizada como meio de obter pronunciamento do CNJ sobre questão de interesse individual do Requerente. Questões com nítido objetivo de ver determinada aplicação da Lei Complementar que trata do regime jurídico único dos servidores do Estado. Consulta não conhec...
0002162-12.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IRREGULARIDADES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DE TRIBUNAL. SITUAÇÃO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARQUIVAMENTO DO FEITO, INTELIGÊNCIA DO ART. 25, X, DO RICNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DESPROVIMENTO.
1. Recurso Interno interposto com vistas a reformar decisão monocrática que, entendendo tratar o...
0002253-05.2011.2.00.0000134ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERPP - Pedido de Providências - ConselheiroPedido de Providências. Concurso para ingresso na carreira da magistratura. Candidato portador de necessidades especiais. Anulação da primeira prova escrita. Improcedência. Ausência de vícios. Observância do edital e da Resolução CNJ n. 75/2009.
Mudança de sala do requerente e de outros candidatos portadores de necessidades especiais no dia da prova, minutos antes do seu início, que não configur...
0004298-79.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroSERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. DIRETOR ELEITO PARA MANDATO EM FEDERAÇÃO SINDICAL. LIMITE LEGAL CONSIDERANDO O MÁXIMO DE SETE DIRETORES PARA A ENTIDADE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ACOLHIDO E PROVIDO.
I – A lei estabelece o limite de sete cargos de direção na administração das entidades sindicais, assim cons...
0002662-78.2011.2.00.0000137ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL FEDRAL DA 1ª REGIÃO. DECISÃO. OFICIAIS DE JUSTIÇA, ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. MONOCRÁTICA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
01 – O Oficial é a longa manus do magistrado, possui fé pública e, pode, por meio de documento, elaborar descrição de fatos ou condições que presenciou.
02 – Con...
0002805-67.2011.2.00.0000134ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO NÃO-TITULAR DE VARA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO NA MOVIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 –. A presença de interesse público motivado demonstra que o ato de designação não teve intuito punitivo. Os atos da administração contam com a...
0003608-50.2011.2.00.0000137ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZCONS - ConsultaEmenta: CONSULTA. SERVIDOR APOSENTADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. LIMITAÇÃO.
I – Infere-se do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal que o teto remuneratório constitucional possui caráter absoluto. Ainda que permitida a acumulação de cargos, as verbas recebidas pelo exercício de determinadas atividades devem ser somadas para fins de adequação ao limi...
0004601-93.2011.2.00.0000134ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. RESOLUÇÃO CNJ 81. MINUTA DE EDITAL. TÍTULOS. CARÁTER NÃO-ELIMINATÓRIO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo simplesmente seguiu as orientações do CNJ ao elaborar o edital impugnado, que é a reprodução da minuta formulada por este Conselho na Resolução...
0004923-16.2011.2.00.0000 138ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. RESOLUÇÃO CNJ 81. MINUTA DE EDITAL. TÍTULOS. CARÁTER NÃO-ELIMINATÓRIO.
1. A judicialização da matéria, posteriormente à provocação do CNJ, não afasta sua competência enquanto inexistente pronunciamento da autoridade jurisdicional.
2. O Tribunal simplesmente seg...
0004914-54.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. RESOLUÇÃO CNJ 81. MINUTA DE EDITAL. TÍTULOS. CARÁTER NÃO-ELIMINATÓRIO.
1. A judicialização da matéria, posteriormente à provocação do CNJ, não afasta sua competência enquanto inexistente pronunciamento da autoridade jurisdicional.
2. O Tribunal simplesmente seg...
0004913-69.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERCONS - ConsultaCONSULTA. APOSENTADORIA. MAGISTRADO. EC N. 20/98. ARTIGO 8º, § 3º. NORMA DE TRANSIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 17% NO TEMPO DE SERVIÇO. REPERCUSSÃO NO ABONO DE PERMANÊNCIA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
O acréscimo no tempo de serviço dos magistrados que já se encontravam em atividade à época da edição da EC n. 20/98 deverá ser computado exclusivamente para fins de aposentação, donde se conclui como cons...
0003301-96.2011.2.00.0000134ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADOS QUE ALEGAM DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELO CJF. MANUTENÇÃO DE PARCELAS DE QUINTOS INCORPORADOS ANTES DO INGRESSO NA MAGISTRATURA. PEDIDO DE CONTROLE IMPROCEDENTE.
1. Não há possibilidade do CNJ apreciar matéria já decidida em ações promovidas pelos autores junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribu...
0005206-73.2010.2.00.0000144ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZPP - Pedido de Providências - ConselheiroPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS PRATICADOS HÁ MAIS DE 5 ANOS. MATÉRIA JUDICIALIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
I – Não obstante, a competência deste Órgão para análise da legalidade do normativo questionado, existe uma limitação temporal para a avaliação pleiteada estabelecida no art. 91, parágrafo único do Regimento Interno do CNJ, ao prever que “não será admitido o controle de atos prat...
0004193-05.2011.2.00.0000137ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZPP - Pedido de Providências - ConselheiroPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS PRATICADOS HÁ MAIS DE 5 ANOS. MATÉRIA JUDICIALIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
I – Não obstante, a competência deste Órgão para análise da legalidade do normativo questionado, existe uma limitação temporal para a avaliação pleiteada estabelecida no art. 91, parágrafo único do Regimento Interno do CNJ, ao prever que “não será admitido o controle de atos prat...
0004826-16.2001.2.00.0000137ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZCONS - ConsultaCONSULTA. GRATIFICAÇÃO. PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA VANTAGEM ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I – As vantagens pecuniárias que podem ser agregadas ao vencimento devem ser fixadas em lei. Assim, quaisquer vantagens acrescidas à remuneração dos servidores públicos alagoanos, sejam indenizações, gratificações ou adicionais, devem...
0004061-45.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Dispõe o art. 96, I, alínea “f”, da Constituição Federal: Compete privativamente aos tribunais conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.
A referida disposição foi repetida pelo artigo 21, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura: Compete aos Tribunais privativamente conceder licença e férias, nos termos da...
0000011-39.2012.2.00.0000144ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSCOMISSÃO - ComissãoCOMISSÃO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO Nº 121 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
01 – A PUBLICIDADE COMO PRINCÍPIO ELEVADO A CATEGORIA CONSTITUCIONAL DOS ATOS PROCESSUAIS DIVIDEM-SE EM DUAS DIMENSÕES. O ACESSO POR PARTE DA SOCIEDADE COMO DIREITO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS E AO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS E A GARANTIA DE ACESSO AOS DADOS DOS PROCESSOS PE...
0004591-49.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
TOURINHO NETOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoEMENTA

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. POSIÇÃO DO MOBILIÁRIO EM SALA DE AUDIENCIA CRIMINAL. RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NO FÓRUM PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE ELEVADOR PRIVATIVO COM MAGISTRADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. INTERVENÇÃO DO CNJ.

1. Questão relativa à reserva de...
0005122-38.2011.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPP - Pedido de Providências - Conselheiro"São duas as situações irregulares denunciadas no presente procedimento:
a) a não obediência da determinação expressa do § 1º do art. 2º da Resolução nº 88/09, do CNJ, segundo a qual “os ocupantes de cargos em comissão que não se enquadrem nos requisitos do caput deste artigo deverão ser exonerados no prazo de 90 dias.", e
b) o desrespeito ao § 2º do mesmo artigo que, embora não fixe data, det...
0001151-45.2011.2.00.0000144ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUE O PROCESSO POR ESTAR SUB JUDICE A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO CNJ EXAMINAR VANTAGENS PECUNIÁRIAS EVENTUALMENTE DEVIDAS AOS SERVIDORES.
1. Pouco importa se a ação judicial em andamento foi requerida por entidade diversa. Em nenhuma hipótese cabe ao CNJ apreciar administrativamente matéria que já se enc...
0000738-32.2011.2.00.0000137ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBRECONS - ConsultaCONSULTA. PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES.
1. É obrigatório o curso de formação para os novos servidores, na forma da Resolução 126/2011;
2. Cabe aos tribunais decidirem quem vai ministrar o curso de capacitação, mesmo porque tal providência implica despesas para o orgão sobre os quais não deve o CNJ interferir;
3. Também será de responsabilidade dos tribunais decidir...
0004629-61.2011.2.00.0000137ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERPP - Pedido de Providências - ConselheiroRecurso Administrativo. Pedido de Providências. Auxílio Moradia. Art. 65, II, da LOMAN. Reconhecimento da vantagem aos juízes federais. Pedido sob apreciação do Supremo Tribunal Federal. Judicialização da matéria. Não conhecimento. Recurso desprovido.
A requerente pretende, por meio deste procedimento, o reconhecimento aos juízes federais, do direito à percepção do auxílio moradia, previsto no a...
0005069-57.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Ao que me parece, em juízo provisório, é que se encontram presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar pretendida, pois desapareceram os impedimentos ao pedido de remoção do magistrado, o que aconselha, neste momento, o deferimento parcial do pedido de liminar.
De fato, a pretensão do requerente, de se remover para a 3ª vara Criminal de Foz do Iguaçu permanece...
0005144-96.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Não obstante o mérito da questão apresentada ainda demandar uma análise mais cautelosa, diante dos fatos ora relatados não parece haver dúvidas de que, com relação ao pleito liminar, afiguram-se presentes os requisitos cautelares, quais sejam o fumus boni iures e o periculum in mora, consubstanciados, na espécie, respectivamente, pela previsão legal expressa do repasse dos valores vindicados pela...0004951-81.2011.2.00.0000138ª Sessão OrdináriaVer Editar
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