Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0007667-32.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
RICHARD PAE KIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
101ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
11.03.2022 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ nº 408/2021. ART. 2º. RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E ACESSO A DOCUMENTOS DIGITAIS RELATIVOS A AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAS. REPOSITÓRIO ARQUIVÍSTICO DIGITAL CONFIÁVEL – RDC-ARQ. ALCANCE. ARMANEZAMENTO DE TODO O ACERVO DOCUMENTAL ARQUIVÍSTICO DO ÓRGÃO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO com vistas a obter a interpretação mais adequada do art. 2º da Resolução nº 408/2021. 2. Questionamento sobre se o desenvolvimento do RDC-Arq deve alcançar tão somente a inserção de mídias digitais extensas incompatíveis com os sistemas de processos informatizados utilizados no TRE/GO ou se o projeto abarca a gestão e o tratamento de todos os arquivos e documentos. 3. A escolha pelo Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq buscou contemplar todo o acervo de cada órgão do Poder Judiciário, objetivando proteger os documentos produzidos, além de blindá-los contra alterações irregulares. 4. Os repositórios arquivísticos digitais confiáveis devem ser adotados para armazenar todo o acervo documental arquivístico do órgão, com a devida aplicação das demais regras de gestão documental à tramitação, avaliação e temporalidade. 5. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
RESOL-408 ANO:2021 ART:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |