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Número do Processo |
0001481-66.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
EMMANOEL PEREIRA |
Relator P/ Acórdão |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Sessão |
92ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.09.2021 |
Ementa |
CONSULTA RELATIVA À LEGALIDADE DE ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS EM PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES. OBTENÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E REDES SOCIAIS. Não conhecimento.
1.Responder às questões formuladas implica a antecipação de juízo que deve ser construído na apreciação de casos concretos e suas peculiaridades. 2.Caso conhecida e respondida a consulta, este Conselho corre o risco de legislar indevidamente sobre a matéria, já que a resposta à consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, tem caráter normativo geral (§ 2º do art. 89 do RICNJ). 3.Por fim, o conhecimento da consulta poderá violar o princípio livre convencimento motivado do juiz. Consulta não conhecida, nos termos da fundamentação. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Pereira (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que respondiam a Consulta nos termos do voto do Relator. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979
LEI-8.112 ANO:1990 LEI-9.296 ANO:1996 LEI-9.784 ANO:1999 LEI-12.965 ANO:2014 REGI ART:89 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-305 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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