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Número do Processo |
0004730-49.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
91ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.08.2021 |
Ementa |
CONSULTA. COMPOSIÇÃO PARITÁRIA EM BANCAS EXAMINADORAS E EM COMISSÕES ORGANIZADORAS NOS CONCURSOS PARA INGRESSO NA CARREIRA PARA MAGISTRATURA. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO.
1.Considerando que o certame em curso foi deflagrado em 2018, é isento o Tribunal de providenciar ajuste na composição da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora do Concurso Público para ingresso na magistratura acreana quanto à composição paritária, uma vez que a forma de comprovação da nomeação dos (as) integrantes das Bancas Examinadoras e Comissões Organizadoras dos concursos somente será avaliada em casos de seleções iniciadas a partir de janeiro de 2020, vide Portaria CNJ nº 135/2021. 2.Na hipótese, o critério de composição paritária não será considerado para fins de pontuação. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-255 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PORT-126 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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