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| Número do Processo |
| 0004730-49.2021.2.00.0000 |
| Classe Processual |
| CONS - Consulta |
| Subclasse Processual |
| Relator |
| TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
| Relator P/ Acórdão |
| Sessão |
| 91ª Sessão Virtual |
| Data de Julgamento |
| 27.08.2021 |
| Ementa |
| CONSULTA. COMPOSIÇÃO PARITÁRIA EM BANCAS EXAMINADORAS E EM COMISSÕES ORGANIZADORAS NOS CONCURSOS PARA INGRESSO NA CARREIRA PARA MAGISTRATURA. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO.
1.Considerando que o certame em curso foi deflagrado em 2018, é isento o Tribunal de providenciar ajuste na composição da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora do Concurso Público para ingresso na magistratura acreana quanto à composição paritária, uma vez que a forma de comprovação da nomeação dos (as) integrantes das Bancas Examinadoras e Comissões Organizadoras dos concursos somente será avaliada em casos de seleções iniciadas a partir de janeiro de 2020, vide Portaria CNJ nº 135/2021. 2.Na hipótese, o critério de composição paritária não será considerado para fins de pontuação. |
| Certidão de Julgamento (*) |
| O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021. |
| Inform. Complement.: | |||
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| Referências Legislativas |
| REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-255 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PORT-126 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
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