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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000063-54.2020.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
83ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.03.2021
Ementa
CONSULTA. CONCURSO DA MAGISTRATURA. ATIVIDADE JURÍDICA. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. AVALIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA COMISSÃO DO CONCURSO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA.
1. A atividade policial constitui função típica de segurança pública. As missões encarregadas ao profissional ocupante do cargo de Investigador, em geral, não envolvem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
2. Todavia, o Plenário deste Conselho tem reconhecido o desempenho de atividade jurídica quando há a comprovação cumulativa do período de três anos de bacharelado em Direito e do exercício de cargo, emprego ou função pública que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico, inclusive no âmbito do inquérito policial.
3. Especificamente, o cargo de Investigador Policial pode ser considerado para a comprovação de atividade jurídica, nos termos do art. 59, III, da Resolução nº 75/2009 deste Conselho, desde que cumulativamente o profissional seja bacharel em Direito há mais de três anos e haja a comprovação, em certidão emitida pelo órgão competente, das respectivas atribuições e da prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
4. Consulta conhecida e respondida nos termos da fundamentação apresentada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:I ART:103 LET:B PAR:4º ART:129 PAR:3º
RESOL-75 ANO:2009 ART:58 PAR:1º ALI:B ART:59 INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1238 - Relator: Cláudio Godoy
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0009079-37.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Inteiro Teor
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