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Número do Processo |
0000063-54.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
CONSULTA. CONCURSO DA MAGISTRATURA. ATIVIDADE JURÍDICA. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. AVALIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA COMISSÃO DO CONCURSO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA.
1. A atividade policial constitui função típica de segurança pública. As missões encarregadas ao profissional ocupante do cargo de Investigador, em geral, não envolvem o uso preponderante de conhecimento jurídico. 2. Todavia, o Plenário deste Conselho tem reconhecido o desempenho de atividade jurídica quando há a comprovação cumulativa do período de três anos de bacharelado em Direito e do exercício de cargo, emprego ou função pública que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico, inclusive no âmbito do inquérito policial. 3. Especificamente, o cargo de Investigador Policial pode ser considerado para a comprovação de atividade jurídica, nos termos do art. 59, III, da Resolução nº 75/2009 deste Conselho, desde que cumulativamente o profissional seja bacharel em Direito há mais de três anos e haja a comprovação, em certidão emitida pelo órgão competente, das respectivas atribuições e da prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. 4. Consulta conhecida e respondida nos termos da fundamentação apresentada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:I ART:103 LET:B PAR:4º ART:129 PAR:3º
RESOL-75 ANO:2009 ART:58 PAR:1º ALI:B ART:59 INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1238 - Relator: Cláudio Godoy
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0009079-37.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Inteiro Teor |
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