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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008423-75.2020.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MÁRIO GUERREIRO
Relator P/ Acórdão
Sessão
82ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
19.03.2021
Ementa
CONSULTA. ART. 34 DA RESOLUÇÃO CNJ 303/2019. PARCELAMENTO DE TODOS OS PRECATÓRIOS COM VALOR SUPERIOR A 15% DO MONTANTE DOS PRECATÓRIOS APRESENTADOS NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO MAIS ADEQUADA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CREDORES.
1. Consulta na qual se questiona a interpretação a ser dada ao art. 34 da Resolução CNJ 303/2019, que diz respeito ao parcelamento de precatórios que excedam a 15% do passivo inscrito para pagamento nos termos do art. 100, § 5º, da CRFB no exercício orçamentário.
2. Conquanto o dispositivo em apreço contenha a palavra “precatório” (no singular), a adoção de interpretação restritiva poderia conferir indevida discricionariedade ao gestor público para definir quem ficaria sujeito ao regime diferenciado de pagamento, ferindo o princípio da isonomia entre os credores que se encontram na mesma situação jurídica.
3. Consulta respondida no sentido de que o art. 34 da Resolução CNJ 303/2019 permite o parcelamento de todos os precatórios com valor superior a 15% do passivo inscrito para pagamento nos termos do art. 100, § 5º, da CRFB no exercício orçamentário.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 19 de março de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:5º
RESOL-303 ANO:2019 ART:34 PAR:1º PAR:2º INC:I INC:II PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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