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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003384-97.2020.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
75ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.10.2020
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. GESTÃO DOS PRECATÓRIOS E RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Consulta acerca do significado da expressão “tribunal ao qual se vincula o juízo da execução”, constante do art. 12, §1º, da Resolução CNJ 303/2019.
2. Conforme se depreende da Resolução CNJ n. 303/2019, independentemente do regime de pagamento em que o Ente devedor esteja enquadrado, o ofício precatório deve ser sempre apresentado ao Presidente do Tribunal ao qual se encontra vinculado o Juízo.
3. Demais questões procedimentais respondidas nos termos do Parecer do FONAPREC.
4. Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Rubens Canuto (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: i) independentemente do regime de pagamento em que o ente devedor esteja enquadrado, o ofício precatório deve ser sempre apresentado ao Presidente do Tribunal a qual se encontra vinculado o Juízo; ii) Município do Estado B que se encontra no regime geral: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisitará providências para pagamento diretamente ao Devedor. Ocorrendo preterimento ou não-alocação orçamentária, deve-se realizar o sequestro; iii) Município do Estado B que se encontra no regime especial: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisita a inclusão em orçamento do Município do Estado B, com concomitante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado B, para fins de inclusão do precatório na lista cronológica. Ocorrendo preterimento ou não-alocação orçamentária, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado B ultima as providências processuais de sequestro, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:5º PAR:6º PAR:7º
EC-94 ANO:2016
EC-99 ANO:2017
ADCT ART:97 PAR:4º ART:101 ART:104
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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