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Número do Processo |
0000628-23.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
08.09.2020 |
Ementa |
CONSULTA. TJAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS A MAGISTRADO REFERENTE A PERÍODOS RETROATIVOS QUANDO SE ENCONTRAVA AFASTADO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENQUANTO O MAGISTRADO ESTIVER LICENCIADO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO EM ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CLASSE SUA DEDICAÇÃO É EXCLUSIVA, O QUE IMPOSSIBILITA O EXERCÍCIO DO REPOUSO DAS FÉRIAS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS. CONSULTA RESPONDIDA NO SENTIDO DE QUE O TRIBUNAL PODE CONCEDER FÉRIAS A MAGISTRADO, OU SUA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, REFERENTE A PERÍODO RETROATIVO QUANDO AFASTADO E LICENCIADO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que o magistrado afastado da judicatura, em razão da representação em associação de classe, pode cumular os períodos de férias adquiridos no curso do mandato, ficando garantido o direito ao gozo de férias ou sua indenização, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:73 INC:III
LEI-8.112 ANO:1990 ART:92 RESOL-133 ANO:2011 ART:1º LET:C LET:F ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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