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Número do Processo |
0002267-71.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
66ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.06.2020 |
Ementa |
CONSULTA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA OU INTERFERÊNCIA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO NA NOMEAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 7 DO CNJ. PRECEDENTES DO COLENDO STF. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1, ALÍNEA “I”, DO CNJ. RESTABELECIMENTO, COM NOVA REDAÇÃO.
1. O colendo Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido no sentido de que “A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção” (STF – SEGUNDA TURMA - RE 807383 AgR – Rel. Min. DIAS TOFFOLI – J. 30/06/2017 – DJe. 09/08/2017). 2. Inocorre hipótese de nepotismo a nomeação para cargo em comissão de servidor sem vínculo com a Administração, quando seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, tenha sido anteriormente nomeado para o exercício de cargo em comissão no Tribunal, desde que cada um deles esteja subordinado a autoridades diversas do mesmo órgão e a relação de parentesco não interfira na nomeação. 3. Consulta conhecida em parte e, na parte conhecida, respondida negativamente. 4. Proposta de restabelecimento da alínea “I”, do Enunciado Administrativo nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação, nos seguintes termos: “Para os fins do disposto no inciso III do art. 2º da Resolução nº 07, considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação”. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, conheceu parcialmente da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Flávia Pessoa, que conheciam parcialmente da consulta, e, na parte conhecida, respondiam positivamente. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | ||||||||||||
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Referências Legislativas |
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' EA-1 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002482-33.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 373 - Relator: ALEXANDRE DE MORAES CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0004390-28.2009.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004385-25.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002173-36.2014.4.2.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: CARLOS AYRES BRITTO STF Classe: RE - Processo: 878.341/SC - Relator: LUIZ FUX STF Classe: RCL - Processo: 19.529 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI STF Classe: RCL - Processo: 18564 - Relator: GILMAR MENDES STF Classe: RE - Processo: 807383 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI STF Classe: MS - Processo: 34.179 ED-AgR - Relator: GILMAR MENDES STF Classe: RE - Processo: 1038566/SC - Relator: ROSA WEBER STF Classe: ARE - Processo: 952.310/MG - Relator: EDSON FACHIN STF Classe: RE - Processo: 911.568 - Relator: LUÍS ROBERTO BARROSO STF Classe: RCL - Processo: 28.164/SP - Relator: ALEXANDRE DE MORAES STF Classe: ARE - Processo: 1.080.935/MG - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI STF Classe: RE - Processo: 878.341/SC - Relator: LUIZ FUX |
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