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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002908-59.2020.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
RUBENS CANUTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
65ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.05.2020
Ementa
CONSULTA. ART. 9º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 313/2020. DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NAS AÇÕES CRIMINAIS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO COMBATE DA PANDEMIA DE COVID-19. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ABRANGER AÇÕES CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questionamento acerca da interpretação do art. 9º da Resolução CNJ n. 313/2020, que determinou aos tribunais a regulamentação da destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais necessários ao combate da pandemia de Covid-19.
2. É incabível a interpretação extensiva do art. 9º da Resolução CNJ n. 313/2020 para abranger valores provenientes de condenações cíveis. A titularidade e a destinação de valores oriundos de condenações cíveis depende, em cada caso, do direito material posto em juízo, de maneira que a regulamentação da matéria não se insere no campo da competência normativa do CNJ.
3. Consulta conhecida e respondida negativamente.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Maria Cristiana Ziouva. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
DECL-2.848 ANO:1940 ART:45 PAR:1º
RESOL-154 ANO:2012 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-313 ANO:2020 ART:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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