logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009361-07.2019.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
RUBENS CANUTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
64ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.05.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ N. 75/2009. ATIVIDADE JURÍDICA. INTERESSE INDIVIDUAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
1. Questionamento acerca da Interpretação da Resolução CNJ n. 75/2009 quanto à exigência de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira da Magistratura.
2. Não cabe ao CNJ conhecer de Consultas relacionadas a fatos concretos e particulares, que remetem ao interesse individual do requerente.
3. A inexistência de argumentos novos e suficientes a alterar a decisão monocrática impede o provimento do recurso administrativo.
4. Recurso desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 8 de maio de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:89 ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004740-79.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0003164-41.2016.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
CNJ Classe: COMISSÃO - Comissão - Processo: 0006269-02.2011.2.00.0000 - Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Inteiro Teor
Download