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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000669-53.2018.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
307ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.03.2020
Ementa
CONSULTA. MAGISTRADO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SÍNDICO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consulta sobre a possibilidade de magistrado exercer atividade de síndico condominial;
2. A Constituição, a LOMAN, o Código de Ética da Magistratura e precedentes deste Conselho e do STF, limitam a atuação do magistrado com o objetivo de garantir a dedicação exclusiva à função judicante
3. De forma que, o exercício da atividade de síndico condominial não se coaduna com a atividade jurisdicional, em razão do possível comprometimento das atribuições e competências, indispensáveis aos membros do Poder Judiciário.
4. Consulta conhecida e respondida negativamente.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto do Conselheiro Henrique Ávila (vistor), o Conselho, por maioria, conheceu da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Ávila, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Tomasi Keppen, que não conheciam da consulta. Votou o Ministro Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 31 de março de 2020.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Divergente“(...) Nos termos do art. 89 do Regimento Interno deste Conselho, tem-se que o procedimento de Consulta deve ser manejado em tese, diante de questionamentos que apresentem interesse e repercussão gerais quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência deste Conselho. (...) Desse modo, consignando minha respeitosa divergência ao voto proferido pela eminente Conselheira Relatora, não conheço da Consulta formulada pelo Requerente. É como voto.” HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:36
LEI-10.406 ANO:2002 ART:1.348
RESOL-226 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:21
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 005350-37.2016.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 775 - Relator: Marcus Faver
STF Classe: MS - Processo: 25938/2008 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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