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Número do Processo |
0005292-39.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
IVANA FARINA NAVARRETE PENA |
Sessão |
54ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
17.03.2020 |
Ementa |
CONSULTA. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. RESOLUÇÃO CNJ 115/2011. DÚVIDAS SOBRE APLICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 303/2019. DISCIPLINA COMPLETA DA MESMA MATÉRIA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR E CONSULTA PREJUDICADAS.
1. Nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a resposta à Consulta, “quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, tem caráter normativo geral” (art. 89, § 2º). 2. A regulamentação da mesma matéria por ato administrativo superveniente implica a perda de interesse processual, porquanto os Tribunais deverão atender ao novo ato normativo, uma vez revogado o objeto da Consulta. 3. Ratificação de liminar e Consulta que se julgam prejudicadas. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena (vistora), o Conselho, por maioria, julgou prejudicada a consulta. Vencidos os então Conselheiros Carlos Levenhagen (Relator), Aloysio Corrêa da Veiga e Luciano Frota. Lavrará o acórdão a Conselheira Ivana Farina Navarrete. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim e Flávia Pessoa. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17 de março de 2020.” |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
EC-99 ANO:2017
PROV-58 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-303 ANO:2019 ART:53 a 56 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-115 ANO:2010 ART:9º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: ATO - Ato Normativo - Processo: 0003654-34.2014.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0003980-86.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Vide |
MS 34282/DF STF - MIN. EDSON FACHIN
MS 35893/DF STF - MIN. EDSON FACHIN |
Inteiro Teor |
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