logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002337-88.2020.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
01.04.2020
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ATO REGIMENTAL Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS DE JULGAMENTO NAQUELA CORTE, DURANTE O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO CNJ 313/2020. DÚVIDAS SOBRE CONTRARIEDADE À REFERIDA RESOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS NORMATIVOS DESTE CONSELHO SOBRE O TEMA. AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS.
1. Não desrespeita a regulamentação deste Conselho ato normativo que institui a modalidade totalmente virtual de julgamento durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus/Covid-19 e que permite os seguintes meios para afastamento de determinados processos da pauta virtual: a) objeção de quaisquer das partes ou do Ministério Público; b) pedido de preferência, apresentado tempestivamente por procurador ou defensor que pretenda realizar sustentação oral; e c) encaminhamento do feito, por iniciativa de algum dos julgadores, para debate em sessão presencial.
2. A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral.
3. As matérias sujeitas a julgamento em sessões virtuais não ficam restritas às relacionadas no art. 4º da Res. CNJ 313/2020, cujo rol não é exaustivo.
4. Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício de sua autonomia constitucional (art. 96), aplicar o regramento constante do Ato Regimental 1-TJSC, de 19 de março de 2020, na realização de sessões virtuais de julgamento durante a vigência do regime de plantão extraordinário, adotando, inclusive, no que aprouver, a disciplina constante do Regimento Interno deste Conselho, com o qual está harmônico.
5. Consulta respondida no sentido de não haver desconformidade entre o Ato Regimental 1, de 19 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Regimento Interno do CNJ e a Resolução CNJ 313/2020, nos termos da fundamentação.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de não haver desconformidade entre o Ato Regimental 1, de 19 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Regimento Interno do CNJ e a Resolução CNJ 313/2020, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 1º de abril de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96
LEI-13105 ANO:2015 ART:935
REGI ART:89 PAR:2º ART:118-A PAR:5º INC:II INC:VI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-313 ANO:2020 ART:2º PAR:1º INC:II ART:4º INC:I INC:II INC:III INC:IV INC:V INC:VI INC:VII INC:VIII INC:IX INC:X ART:5º ART:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ANT-1 ANO:2020 ART:1º ART:3º INC:I INC:II INC:III PAR:3º ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA'

Precedentes Citados
STF Classe: ADI - Processo: 3367 - Relator: MIN CEZAR PELUSO
Inteiro Teor
Download