logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009279-44.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
FERNANDO MATTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
49ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.06.2019
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. MAGISTRADO EM SITUAÇÃO DE RISCO. LONGO PERÍODO. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAMOVIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.
1. Consulta formulada por Tribunal sobre a possibilidade de remoção compulsória de magistrado em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público.
2. A Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.
3. A remoção ex officio fundada no interesse público deve estar vinculada à necessidade de serviço e a adoção de medida desta natureza não pode ser justificada por suposto benefício indireto à sociedade. O ônus gerado com a proteção pessoal ao magistrado ameaçado é insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade.
4. Consulta conhecida e respondida.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de não ser possível suscitar o interesse público para remoção compulsória de magistrado em situação de risco, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 28 de junho de 2019”.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:95 INC:II
LCP-35 ANO:1979 ART:45
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-104 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-176 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004109-62.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
Inteiro Teor
Download