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Número do Processo |
0009279-44.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
FERNANDO MATTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
49ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.06.2019 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. MAGISTRADO EM SITUAÇÃO DE RISCO. LONGO PERÍODO. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAMOVIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.
1. Consulta formulada por Tribunal sobre a possibilidade de remoção compulsória de magistrado em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. 2. A Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado. 3. A remoção ex officio fundada no interesse público deve estar vinculada à necessidade de serviço e a adoção de medida desta natureza não pode ser justificada por suposto benefício indireto à sociedade. O ônus gerado com a proteção pessoal ao magistrado ameaçado é insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade. 4. Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de não ser possível suscitar o interesse público para remoção compulsória de magistrado em situação de risco, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 28 de junho de 2019”. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:95 INC:II
LCP-35 ANO:1979 ART:45 REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-104 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-176 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004109-62.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
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Inteiro Teor |
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