CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 215/2015. RELAÇÃO DE MEMBROS E SERVIDORES. CONSELHOS E ASSEMELHADOS. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E EXTENSIVA. CONSULTA RESPONDIDA.
1. A Consulta cinge-se a esclarecer se a expressão “Conselhos e assemelhados”, contida no art. 6º, inc. VII, alínea ‘f’, da Resolução CNJ nº 215/2015, diz respeito a Conselhos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou quaisquer organizações.
2. Para fins do art. 89 do RICNJ, o interesse e a repercussão gerais são presumidos quando a dúvida se atine à aplicação de uma norma resolutiva editada do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que a norma em comento se aplica indistintamente a todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
3. A Resolução CNJ nº 215/2015, ao regulamentar internamente a Lei nº 12.527/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação, deve ser lida de forma ampla e abrangente, uma vez que potencializa no âmbito do Poder Judiciário, os mandamentos constitucionais de promoção do acesso a informações públicas, prestadas pelos órgãos públicos, contidos no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal e na própria Lei nº 12.527/2011. Necessidade de aplicação do postulado de promoção dos direitos fundamentais e do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais.
4. A expressão “Conselhos e assemelhados” deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, órgãos, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário, de modo que os órgãos disponibilizem, nos seus sítios eletrônicos, a relação de qualquer membro ou servidor que participem de qualquer desses órgãos.
5. Consulta respondida.
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