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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005282-19.2018.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
Relator P/ Acórdão
Sessão
47ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
31.05.2019
Ementa
CONSULTA. ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI N. 12.527, DE 2011, E RES. CNJ N. 215, DE 2015. PESQUISA CIENTÍFICA. PROCESSOS EM CURSO EM VARA DE FAMÍLIA. SEGREDO DE JUSTIÇA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO MAGISTRADO. DISPENSA DO CONSENTIMENTO DAS PARTES. CERTIFICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA NOS AUTOS. CONSULTA RESPONDIDA POSITIVAMENTE.
1. O acesso a processos sobre estado e filiação das pessoas, que, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça, pode ser conferido para a realização de pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral.
2. É vedada a identificação ou a publicação de elementos que permitam identificar a pessoa a que a informação se referir, nos termos do art. 34, I, da Res. CNJ n. 215, de 2015, garantindo o anonimato das partes envolvidas.
3. Compete ao magistrado, após assinatura de termo de responsabilidade pelo requerente, autorizar o acesso aos autos de processos sigilosos para as estritas finalidades e destinações apresentadas no pedido. O ato de autorização deve examinar, de modo fundamentado, a evidência do interesse público ou geral veiculado na pesquisa e a garantia de anonimização dos dados compulsados.
3. O exame dos autos para a realização de pesquisa científica será certificado em todos os processos acessados para ciência das partes e de seus procuradores.
4. Res. CNJ n. 215, de 2015. Erro material. Correção. Republicação.
5. Consulta respondida. Diligências.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator e aprovou a alteração da Resolução CNJ 215 com a finalidade de correção de erros materiais. Plenário Virtual, 31 de maio de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXIII INC:LX ART:218 PAR:1°
LEI-12.527 ANO:2011
LEI-13.105 ANO:2015 ART:189 INC:II
REGI ART:17 INC:IX ART:25 INC:III ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-215 ANO:2015 ART:32 INC:II ART:34 INC:I ART:38 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'

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