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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007482-72.2013.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
GISELA GONDIN RAMOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
182ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
11.02.2014
Ementa
CONSULTA. NEPOTISMO. RESOLUÇÃO CNJ N. 7, DE 2005. OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. NOMEAÇÃO POSTERIOR. PARENTE. CARGO COMISSIONADO DISTINTO. VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA EM AMBOS OS CASOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. IRRELEVÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE CARACTERIZADA. CONSULTA A QUE SE RESPONDE NEGATIVAMENTE.
A nomeação para o exercício de cargo em comissão de parente de ocupante de cargo de provimento também comissionado, quando nenhum deles possui vínculo efetivo com a Administração, caracteriza hipótese de nepotismo, vedado pelo art. 2º, III, da Res. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, sendo irrelevante a identidade dos cargos ou a existência de relação de subordinação hierárquica entre os servidores.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 11 de fevereiro de 2014."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:IX
LEI-8.666 ANO:1993
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001933-18.2012.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 003102-40.2012.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO
Inteiro Teor
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