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Número do Processo |
0007482-72.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
GISELA GONDIN RAMOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
182ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
11.02.2014 |
Ementa |
CONSULTA. NEPOTISMO. RESOLUÇÃO CNJ N. 7, DE 2005. OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. NOMEAÇÃO POSTERIOR. PARENTE. CARGO COMISSIONADO DISTINTO. VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA EM AMBOS OS CASOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. IRRELEVÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE CARACTERIZADA. CONSULTA A QUE SE RESPONDE NEGATIVAMENTE.
A nomeação para o exercício de cargo em comissão de parente de ocupante de cargo de provimento também comissionado, quando nenhum deles possui vínculo efetivo com a Administração, caracteriza hipótese de nepotismo, vedado pelo art. 2º, III, da Res. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, sendo irrelevante a identidade dos cargos ou a existência de relação de subordinação hierárquica entre os servidores. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 11 de fevereiro de 2014." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:IX
LEI-8.666 ANO:1993 RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001933-18.2012.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 003102-40.2012.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO |
Inteiro Teor |
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