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| Número do Processo |
| 0007482-72.2013.2.00.0000 |
| Classe Processual |
| CONS - Consulta |
| Subclasse Processual |
| Relator |
| GISELA GONDIN RAMOS |
| Relator P/ Acórdão |
| Sessão |
| 182ª Sessão Ordinária |
| Data de Julgamento |
| 11.02.2014 |
| Ementa |
| CONSULTA. NEPOTISMO. RESOLUÇÃO CNJ N. 7, DE 2005. OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. NOMEAÇÃO POSTERIOR. PARENTE. CARGO COMISSIONADO DISTINTO. VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA EM AMBOS OS CASOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. IRRELEVÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE CARACTERIZADA. CONSULTA A QUE SE RESPONDE NEGATIVAMENTE.
A nomeação para o exercício de cargo em comissão de parente de ocupante de cargo de provimento também comissionado, quando nenhum deles possui vínculo efetivo com a Administração, caracteriza hipótese de nepotismo, vedado pelo art. 2º, III, da Res. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, sendo irrelevante a identidade dos cargos ou a existência de relação de subordinação hierárquica entre os servidores. |
| Certidão de Julgamento (*) |
| "O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 11 de fevereiro de 2014." |
| Inform. Complement.: | |||
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| Referências Legislativas |
| ANO:1988 CF ART:37 INC:IX
LEI-8.666 ANO:1993 RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
| Precedentes Citados |
| CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001933-18.2012.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 003102-40.2012.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO |
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