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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006057-39.2015.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
283ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
11.12.2018
Ementa
CONSULTA. POSSIBILIDADE DE MAGISTRADO AFASTADO PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO RECEBER AUXÍLIO MORADIA. CONSULTA RESPONDIDA AFIRMATIVAMENTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Henrique Ávila. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Divergente[...] nas hipóteses em que o magistrado se encontrar afastado do exercício da jurisdição e de funções institucionais, independentemente da percepção de subsídio — inclusive resultante de licença para estudos — não se faz presente o requisito da efetiva atividade jurisdicional, pressuposto para a percepção da verba de natureza indenizatória que propicia compensação pelo exercício da função em localidade desprovida de residência oficial. Ante o exposto, peço venia ao Eminente Relator e VOTO pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados no presente Procedimento de Controle Administrativo, assentando que o Magistrado no gozo de licença para estudos, mesmo antes do implemento da vedação determinada pelo STF, já NÃO faz jus ao recebimento de auxílio-moradia, entendimento que estendo ao julgamento da Consulta nº 0006057-39.2015.2.00.0000, sobre o mesmo tema e também objeto de julgamento na presente Sessão. ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:X, XI, XV ART:39 PAR:4º
EC-19 ANO:1998
EC-01 ANO:2003
LCP-35 ANO:1979 ART:65 INC:II ART:73 INC:I
LEI-11.143 ANO:2005
RESOL-13 ANO:2006 ART:3º ART:4º ART:5º ART:7º ART:8º INC:I IT:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-199 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: AÇÃO ORIGINÁRIA - Processo: 1773 - Relator: Ministro Luiz Fux
Inteiro Teor
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