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Número do Processo |
0002433-11.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
41ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.12.2018 |
Ementa |
CONSULTA. MAGISTRADO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO ESTADUAL. LICENÇA PREVISTA NO ART. 73, INCISO III, DA LOMAN. EXTENSÃO AO VICE-PRESIDENTE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DURANTE O EXERCÍCIO INTERINO DA PRESIDÊNCIA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL.
1. Consulta formulada com o objetivo de esclarecer se o Juiz Vice-Presidente de associação de classe faz jus, ou não, à licença prevista no art. 73, III, da LOMAN durante as férias e/ou afastamentos esporádicos do juiz presidente da associação. 2. Nos termos da Resolução CNJ n. 133/2011, o afastamento para representação de classe de âmbito nacional estende-se a até três membros. 3. Em associações cuja abrangência não seja nacional, o afastamento, a teor do art. 73, III, da LOMAN, deve ser concedido apenas ao Presidente. 4. Durante o exercício da substituição, pode o Tribunal conceder o afastamento a quem exerce interinamente a presidência da entidade. Autonomia do Tribunal. 5. Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para assentar que, no caso de associação de classe cuja abrangência não seja de âmbito nacional, a licença assegurada no art. 73, III, da LOMAN constitui direito subjetivo apenas ao magistrado que exerce a Presidência da entidade, com a possibilidade de concessão de afastamento do substituto, quando exercer interinamente a Presidência, a critério do Tribunal, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:XVII ART:129 PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:73 INC:III LCP-75 ANO:1993 ART:222 INC:V PAR:5º REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-133 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-174 ANO:2011 ART:6º PAR:1º INC:I, II ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003296-79.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001281-06.2009.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 246 - Relator: Jirair Meguerian CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1150 - Relator: Paulo Schmidt CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1165 - Relator: Paulo SchmidtCNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004081-36.2011.2.00.0000 - Relator: WELLINGTON CABRAL SARAIVA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002344-90.2014.2.00.0000 - Relator: DEBORAH CIOCCI |
Inteiro Teor |
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