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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002433-11.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
Relator P/ Acórdão
Sessão
41ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.12.2018
Ementa
CONSULTA. MAGISTRADO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO ESTADUAL. LICENÇA PREVISTA NO ART. 73, INCISO III, DA LOMAN. EXTENSÃO AO VICE-PRESIDENTE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DURANTE O EXERCÍCIO INTERINO DA PRESIDÊNCIA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL.
1. Consulta formulada com o objetivo de esclarecer se o Juiz Vice-Presidente de associação de classe faz jus, ou não, à licença prevista no art. 73, III, da LOMAN durante as férias e/ou afastamentos esporádicos do juiz presidente da associação.
2. Nos termos da Resolução CNJ n. 133/2011, o afastamento para representação de classe de âmbito nacional estende-se a até três membros.
3. Em associações cuja abrangência não seja nacional, o afastamento, a teor do art. 73, III, da LOMAN, deve ser concedido apenas ao Presidente.
4. Durante o exercício da substituição, pode o Tribunal conceder o afastamento a quem exerce interinamente a presidência da entidade. Autonomia do Tribunal.
5. Consulta conhecida e respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para assentar que, no caso de associação de classe cuja abrangência não seja de âmbito nacional, a licença assegurada no art. 73, III, da LOMAN constitui direito subjetivo apenas ao magistrado que exerce a Presidência da entidade, com a possibilidade de concessão de afastamento do substituto, quando exercer interinamente a Presidência, a critério do Tribunal, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:XVII ART:129 PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:73 INC:III
LCP-75 ANO:1993 ART:222 INC:V PAR:5º
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-133 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-174 ANO:2011 ART:6º PAR:1º INC:I, II ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003296-79.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001281-06.2009.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 246 - Relator: Jirair Meguerian
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1150 - Relator: Paulo Schmidt
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1165 - Relator: Paulo SchmidtCNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004081-36.2011.2.00.0000 - Relator: WELLINGTON CABRAL SARAIVA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002344-90.2014.2.00.0000 - Relator: DEBORAH CIOCCI
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