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Número do Processo |
0000302-73.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO TAMBURINI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
121ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.03.2011 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 114. PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS NO PODER JUDICIÁRIO. PLANO DE OBRAS. COMPETÊNCIA. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PERIODICIDADE PARA ANÁLISE DO PLANO DE OBRAS. APENAS UMA VEZ. PLANO DE OBRAS É MEDIDA PREPARATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO. CONHECIMENTO PELO CNJ DAS INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS DE TODOS OS ÓRGÃOS E CONSELHOS. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS CONSELHOS. SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DE CONSELHOS E TRIBUNAIS. OPORTUNIDADE QUANTO À CRIAÇÃO DE SETOR INTERNO PARA REMESSA DE COMUNICAÇÃO DE PENALIDADES. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Restringe-se à autonomia dos tribunais a atribuição de competências internas para execução das ações da Resolução nº 114 do CNJ, conforme disposto em seu art. 35. 2. A periodicidade para submissão do plano de obras ao pleno do Tribunal deve ser feita apenas uma vez, ressalvadas eventuais alterações/ supressões. 3. A competência deste Conselho, por óbvio, não implica na supressão da competência dos demais conselhos de fiscalização, v.g., o CSJT ou CJF. 4. A regulamentação da Resolução nº 114 deste Conselho pode ser feita pelo CSJT, nos limites das diretrizes do CNJ, e pelo pleno do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, nos limites das Resoluções do CNJ e do CSJT. 5. Quanto à necessidade de se fixar competência interna específica para a remessa de informações a este Conselho, trata-se de questão cuja conveniência pode melhor ser analisada pelo próprio Tribunal requerente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-8666 ANO:1993 ART:6º
RESOL-114 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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