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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009762-74.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
36ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.09.2018
Ementa
CONSULTA. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO EM ATIVIDADE COMO SÓCIO DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, AINDA QUE SEM PODERES DE ADMINISTRAÇAO E DIREÇÃO. VEDAÇÃO.
1. A LOMAN proíbe ao magistrado o exercício de cargo de direção ou técnico de sociedade comercial, exceto como acionista ou quotista.
2. Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial orientam que o magistrado “não deve servir como um funcionário, diretor, sócio ativo, administrador, consultor ou empregado de qualquer negócio, exceto em empreendimento intimamente mantido e controlado por membros da família do juiz”.
3. Pretende-se, com a recomendação, evitar o mau uso do prestígio judicial e o possível conflito de interesses, caso o negócio venha a litígio.
4. A vedação à participação do magistrado como sócio inclui tanto as Câmaras de conciliação e mediação que atuam incidentalmente no processo, quanto aquelas exclusivamente privadas.
5. CONSULTA RESPONDIDA NEGATIVAMENTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 28 de setembro de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:36 ART:95 PAR:ÚNICO INC:I
LEI-13.105 ANO:2015 ART:168 ART:515 INC:III
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-125 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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