CONSULTA. RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO POR MAGISTRADOS. TRABALHOS ACADÊMICOS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOUBLE BLIND REVIEW. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ENTIDADE COM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1. Consulta formulada questiona se “(...) é legal o recebimento por magistrado de premiações em espécie por parte de Instituições de Ensino Superior, trabalhos acadêmicos desenvolvidos em Editais Públicos, cujo critério de seleção é por meio do sistema de “Double Blind Review”, onde não são identificados os autores e avaliadores do trabalho?”.
2. A Resolução CNJ nº 170/2013, em seu art. 5°, veda ao magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
3. Na Cons 4346-67, de relatoria do Cons. Saulo Casali Bahia, o CNJ acolheu alteração da Resolução CNJ n. 170/2013, contemplando exceção à regra preconizada no art. 5°, do mencionado ato, autorizando a percepção de premiação instituída pela administração direta ou entidades sem fins lucrativos por obras ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração, afastando, em qualquer hipótese, premiação advinda de entidade privada com fins lucrativos.
4. A regra proibitiva firmada à época da Cons 4346-67 merece reavaliação, já que firmada prioritariamente na personalidade jurídica da instituição que confere a premiação.
5. O que deve ser analisado para delimitar a regra impeditiva é se a premiação: a) interfere na atuação jurisdicional, maculando o dever de imparcialidade e independência; b) foi concedida a partir de atividade notoriamente acadêmica desenvolvida pelo magistrado, ou simplesmente a título gratuito, vinculada unicamente à condição ou status de que dispõe o juiz.
6. De acordo com as regras balizadoras da conduta judicial, inexiste óbice para que magistrado, desde que preservada a independência e imparcialidade, perceba premiação de qualquer natureza conferida por instituição de ensino (pública ou privada, ainda que com fins lucrativos) em razão de atividade acadêmica desempenhada.
7. Consulta respondida.
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