Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0009076-82.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
11.09.2018 |
Ementa |
RESOLUÇÃO CNJ 125/2010. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO NORMATIVO DE TRIBUNAL LOCAL. COMPETÊNCIA PARA SUSPENDER ATIVIDADES DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. MEDIAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA. CONSULTA RESPONDIDA.
I – Consulta formulada com vista a se obter posicionamento deste Conselho quanto à legalidade de dispositivos de ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. II – Questionamentos relativos à suspensão de atividades de câmara privada de mediação e conciliação pelo TJMT, bem como sua abrangência quanto à esfera extrajudicial. III – A Consulta formulada possui repercussão perante o Poder Judiciário nacional e, portanto, carrega em si abstração suficiente para ensejar o conhecimento da matéria por este Conselho. Atende, dessa forma, ao disposto no artigo 89 do Regimento Interno. IV – Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11 de setembro de 2018.” |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-125 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |