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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009076-82.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LUCIANO FROTA
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
11.09.2018
Ementa
RESOLUÇÃO CNJ 125/2010. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO NORMATIVO DE TRIBUNAL LOCAL. COMPETÊNCIA PARA SUSPENDER ATIVIDADES DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. MEDIAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA. CONSULTA RESPONDIDA.
I – Consulta formulada com vista a se obter posicionamento deste Conselho quanto à legalidade de dispositivos de ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
II – Questionamentos relativos à suspensão de atividades de câmara privada de mediação e conciliação pelo TJMT, bem como sua abrangência quanto à esfera extrajudicial.
III – A Consulta formulada possui repercussão perante o Poder Judiciário nacional e, portanto, carrega em si abstração suficiente para ensejar o conhecimento da matéria por este Conselho. Atende, dessa forma, ao disposto no artigo 89 do Regimento Interno.
IV – Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11 de setembro de 2018.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-125 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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