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Número do Processo |
0010011-25.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
49ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
14.08.2018 |
Ementa |
CONSULTA. Serventia Extrajudicial. Interinos. Limitação da remuneração ao teto constitucional. ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Não é possível aos interinos o recebimento de remuneração superior ao teto constitucional mesmo em serventias que acumulem mais de um serviço previsto no art. 5º da Lei n. 8.935/1994. 2. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema do Vale. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14 de agosto de 2018.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI
LEI-8.935 ANO:1994 ART:5º ART:26 RESOL-80 ANO:2009 ART:7º PAR:2º LET:a LET:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: EMB. DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA - Processo: 28.815 - Relator: Ministro Luiz Fux |
Inteiro Teor |
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