logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001005-57.2018.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
48ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
26.06.2018
Ementa
CONSULTA. NOMEAÇÃO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO COM VÍNCULO DE PARENTESCO COM O EX-TITULAR. 15ª META DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA AS CORREGEDORIAS LOCAIS PARA OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. REVOGAÇÃO DAS DESIGNAÇÕES QUANDO CONFIGURADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Existência da 15ª Meta para cumprimento pelas Corregedorias estaduais até junho de 2018: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos.
2. Indaga-se se para o cumprimento da meta imposta seria pertinente a revogação das nomeações de interinos designados anteriormente ao julgamento do PCA 0007449-43.2017.2.0000.00, que entendeu, em sede de tutela cautelar, pela configuração de nepotismo no caso de assunção à interinidade do substituto mais antigo, nos termos do art. 39, §2º da Lei nº 8.935/94, que possua algum vínculo de parentesco com o anterior delegatário.
3. Pertinência da revogação da nomeação dos substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, adotando-se como fundamento o entendimento consagrado no PCA nº 0007256-33.2014.2.00.0000, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços. Precedentes.
4. Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26 de junho de 2018.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 ART:236
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
LEI-8.935 ANO:1994 ART:1º ART:5º ART:39 PAR:2º INC:I, II, III, IV, V.
LEI-9.534 ANO:1997 ART:35 INC:VI
ENUN-1 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:47 INC:III PAR:2º ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005414-13.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007256-33.2014.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Vide
MS 35933/MA STF - MIN. CELSO DE MELLO
MS 39577/RJ STF - MIN. NUNES MARQUES
RCL 33485/MA STF - MIN. GILMAR MENDES
RCL 40313/RJ STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RCL 40276/RJ STF - MIN. MARCO AURÉLIO
RCL 42454/RJ STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
Download