| Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
| Número do Processo |
| 0001005-57.2018.2.00.0000 |
| Classe Processual |
| CONS - Consulta |
| Subclasse Processual |
| Relator |
| VALTÉRCIO DE OLIVEIRA |
| Relator P/ Acórdão |
| Sessão |
| 48ª Sessão Extraordinária |
| Data de Julgamento |
| 26.06.2018 |
| Ementa |
| CONSULTA. NOMEAÇÃO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO COM VÍNCULO DE PARENTESCO COM O EX-TITULAR. 15ª META DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA AS CORREGEDORIAS LOCAIS PARA OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. REVOGAÇÃO DAS DESIGNAÇÕES QUANDO CONFIGURADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Existência da 15ª Meta para cumprimento pelas Corregedorias estaduais até junho de 2018: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos. 2. Indaga-se se para o cumprimento da meta imposta seria pertinente a revogação das nomeações de interinos designados anteriormente ao julgamento do PCA 0007449-43.2017.2.0000.00, que entendeu, em sede de tutela cautelar, pela configuração de nepotismo no caso de assunção à interinidade do substituto mais antigo, nos termos do art. 39, §2º da Lei nº 8.935/94, que possua algum vínculo de parentesco com o anterior delegatário. 3. Pertinência da revogação da nomeação dos substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, adotando-se como fundamento o entendimento consagrado no PCA nº 0007256-33.2014.2.00.0000, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços. Precedentes. 4. Consulta respondida. |
| Certidão de Julgamento (*) |
| “O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26 de junho de 2018.” |
| Inform. Complement.: | |||
|
| Referências Legislativas |
| ANO:1988 CF ART:37 ART:236
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' LEI-8.935 ANO:1994 ART:1º ART:5º ART:39 PAR:2º INC:I, II, III, IV, V. LEI-9.534 ANO:1997 ART:35 INC:VI ENUN-1 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:47 INC:III PAR:2º ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
| Precedentes Citados |
| CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005414-13.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007256-33.2014.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM |
| Vide |
| MS 35933/MA STF - MIN. CELSO DE MELLO
MS 39577/RJ STF - MIN. NUNES MARQUES RCL 33485/MA STF - MIN. GILMAR MENDES RCL 40313/RJ STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI RCL 40276/RJ STF - MIN. MARCO AURÉLIO RCL 42454/RJ STF - MIN. GILMAR MENDES |
| Inteiro Teor |
| Download |