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Número do Processo |
0000838-40.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
DALDICE SANTANA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
272ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
22.05.2018 |
Ementa |
CONSULTAS. RESOLUÇÃO CNJ N. 169/2013. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12. RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE VINCULADA. PRERROGATIVA DA CONTRATADA. RESPOSTA FUNDAMENTADA EM PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
1. A Resolução CNJ n. 169/2013 aplica-se aos contratos administrativos celebrados entre unidades jurisdicionadas ao CNJ e empresas prestadoras de serviços que envolvam mão de obra residente. 2. O artigo 12 do normativo estabelece as possibilidades de utilização dos recursos da conta vinculada pela contratada – resgate ou transferência direta para a conta-corrente dos empregados. 3. De acordo com parecer da Secretaria de Controle Interno do CNJ, cabe à empresa contratada optar por um dos tipos de movimentação financeira previstos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 169/2013, observado, em qualquer das hipóteses, o procedimento específico para a respectiva formalização. 4. Consultas conhecidas e respondidas. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22 de maio de 2018.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 00008354-48.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
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Inteiro Teor |
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