logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008354-48.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
DALDICE SANTANA
Relator P/ Acórdão
Sessão
272ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
22.05.2018
Ementa
CONSULTAS. RESOLUÇÃO CNJ N. 169/2013. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12. RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE VINCULADA. PRERROGATIVA DA CONTRATADA. RESPOSTA FUNDAMENTADA EM PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
1. A Resolução CNJ n. 169/2013 aplica-se aos contratos administrativos celebrados entre unidades jurisdicionadas ao CNJ e empresas prestadoras de serviços que envolvam mão de obra residente.
2. O artigo 12 do normativo estabelece as possibilidades de utilização dos recursos da conta vinculada pela contratada – resgate ou transferência direta para a conta-corrente dos empregados.
3. De acordo com parecer da Secretaria de Controle Interno do CNJ, cabe à empresa contratada optar por um dos tipos de movimentação financeira previstos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 169/2013, observado, em qualquer das hipóteses, o procedimento específico para a respectiva formalização.
4. Consultas conhecidas e respondidas.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22 de maio de 2018.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ART:4º INC:I a IV ART:12 INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0000838-40.2018.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA

Inteiro Teor
Download