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Número do Processo |
0006131-59.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
33ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.04.2018 |
Ementa |
CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 67, INC. V, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 75/2009. ALCANCE DO CONCEITO DE APROVAÇÃO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Aplicação e interpretação de dispositivos constantes na Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, a qual dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. 2. Normativo de aplicação obrigatória a todos os certames públicos dessa natureza. 3. O art. 67, inc. V, da Resolução enumera como título a aprovação em concurso público. O vocábulo “aprovação” deve ser compreendido como o candidato que foi aprovado em todas as etapas do certame público para o qual se submeteu, com a obtenção da pontuação necessária para figurar em lista final de habilitados, devidamente publicada, sendo irrelevantes a nomeação, a posse ou o efetivo exercício. 4. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de abril de 2018. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:89 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-75 ANO:2009 ART:67 INC:V ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-216 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADC - Processo: 12 MC - Relator: Min. CARLOS BRITTO
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Inteiro Teor |
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