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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006131-59.2016.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
33ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.04.2018
Ementa
CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 67, INC. V, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 75/2009. ALCANCE DO CONCEITO DE APROVAÇÃO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Aplicação e interpretação de dispositivos constantes na Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, a qual dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
2. Normativo de aplicação obrigatória a todos os certames públicos dessa natureza.
3. O art. 67, inc. V, da Resolução enumera como título a aprovação em concurso público. O vocábulo “aprovação” deve ser compreendido como o candidato que foi aprovado em todas as etapas do certame público para o qual se submeteu, com a obtenção da pontuação necessária para figurar em lista final de habilitados, devidamente publicada, sendo irrelevantes a nomeação, a posse ou o efetivo exercício.
4. Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de abril de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:89 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:67 INC:V ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-216 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ADC - Processo: 12 MC - Relator: Min. CARLOS BRITTO
Inteiro Teor
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